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materia nº 5/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1969
Date 1969-03-31
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL
native_id3007

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Cambará
Estado do Paraná
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"ço de 1.969
E
m
Esmo.Sr.
Rinaldo Bernardelli
a
M,D. Presidente da Camara Municipal
Nesta
Colenda
To
ção que
Sem outro particular
=BENEDITO MORETRA=
=Governo Municip
=Céssio de Oliveira Lima-
=Secretário Municipal-
Prefeitura Municipal de Cambará
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 05/ «969
SÚMULA :=Nbre crédito especial no valor de nert.
2.400,00(dois mil e quatrocentos eruzei-
ros novos)para atender despegas com ma-
nutenção do "Asilo São Vicente de Paulo!
desta cidade e dá outras providências.
4 Câmara Municipal de-Cambara, Estado do Paraná,
ecreta e Lu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei;
=
v
Art lê-rica o poder Executivo autorizado a
con-
; ceder no presente exercício financeiro auxílio ao “Asilo São
e Viesnte de Paulo, de ncx(,2.400,00-(aois mil é quatrocentos
2
A
cruzeiros novos) para atender despesas em decorrencia de sua
-
manutenção;
Art,22-0 Presidente do mencionado Asilo, fica
. autorizado a receber mensalmente a quantia de nerii.200,00=
“ *
(duzentos cruzeiros nóvos) por mes.
a
+“
Arte32-Este lei entrara em vigor na data de
ce , q me L
sua publicação revogadas as dispos goes em vontrario,
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£ e Cambara, aos 31
4 a
dias do mes de março do ano de 1.969.=1kBº da Independencia e
81º da República,
-BENEDITO BEIRA
yr . >
-Governo Municipal-
-Cássio de Oliveira Lima=
-«Secretário Muniecipal-
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se as comissões de Justi-
caede Finanças
em
dalz
Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA — PARANA
Projeto de Lei nº 05/69
Súmula| Abre crédito especial no valor de NCR$
2.100,00 (Dois mil e quatrocentos cruzeiro
novos) para tender despesas com manutenção
do Asilo São Vicente de Paulo desta cidade
e dá outras providências.
Relator: Alvaro M, Mischiatti
Somos de parecer que se aprove o presente pro-
p jeto de lei pois o mesmo além de ser de inteira justiça vem bene=
ficiar uma entidade que reslmente trabalha em pról dos velhinhos
b necessitados.
Comissão de Justiça Bomissão de Finanças
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-se a Ordem do dia da
Próxima sessão.
1 /
eme 7 EA des
ee AE
PRESIDENTE

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