| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1969 |
| Date | 1969-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UM CAMINHÃO |
| native_id | 3008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA PROJETO DE LEI Nº 06/1.969 SÚMULA :-Autoriza o Prefeito Municipal da cidade de Cambaré,Estedo do sa ge Desa das FIRMAS VENDAS E SERVIÇOS 4 QMO- VEIS CAMBARÁ IDA e TRI 0,3 (três) caminhões F-600-gasolina ,172"distância- entre eixos,4 (quatro marchas, A Cêmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, Decretou e Eu,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art.lº=Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Esta- "&o do Paraná,autorizado a adquirir das FIRMAS VENDAS E SERVIÇOS DE AUTOMOVEIS CAMBARÁ LIDA e TRÍVELATO os seguintes veículos 2(dois) caminhões marca FORD-F 600, a gasolina entre eixos,4 (quatro )mar= chas,modêlo 1.969,no valor de Ncr$.42,000,00-(quarenta e dois mil cruzeiros novos)equipados com CAÇAMBAS BAS ES fabricadas pela TRIVELATO,com capacidade para 4(quatro )metros cúbicos no valor de total para 2(duas) caçambas sm ncr$.6.720,00-(seis mil e setecentos e vinte cruzeiros novos jalém de I(um caminhão FORD=-F 600-a gaso- A lina ,172* sdistancia entre moirmeabp à ipitoidoo do pag ser adaptado "a ao combate de incendio,podendo ainda,ser utilizado para outros = serviços inclusive como irrigador,no preço total de ncr$.21.000,00= ((vinte e um mil cruzeiros novos) independente do TANQUE e outros pertences que serão,fornecidos pela TRIVELATO,de acordo com orçemen- to aprovado,no valor total de ncr$,13,699,84=(treze mil seissentos e noventa e nove cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos). ÚNICO:-As firmas VENDAS É SERVIÇOS DE AUPOMO- VEIS CAMBARÁ LTDA. bem como a TRIVELATO, venceram a concorrência através propostas arquivadas estudadas e meticulosamente aprovadas pela COMISSÃO DE CO S da Prefeitura Municipal,conforme PARECER vasado em téêrmos óbvios no dia O8 de março de 1.969. ' Art,2º-Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no presente exercício o crédito especisl no va- lor de ncr$.83.419,84=(oitenta e três mil quatrocentos e dezenove cruzeiros novos e oitenta e quetro centavos) ,para resgate das obri- des a serem assumidas para o presente exercício na forma desta lei incluidos os respectivos encargos finsiceiros. Art.3º-Em caso de maior aplicabilidade para = gu atender ao presente Projeto de Lei em tela,0 Poder Executivo poderá =D de acórdo com o go 4,1,3.4.42,dispender até a importância fixa- âs em ncr$.150.000,00=(cento e cincoenta mil cruzeiros novos] pera imperativos inadidveis. Y - Art,4º-» Para a transação mencionada no Art 1% e seu $ Únicosque poderá ser financiada por entidades de créditos. ou financiadoras,0 Poder Executivo fica autorizado a comparecer no respectivo ato na qualidade de interveniente anuente ,responsabili=- gando-se pelo pagamento do principal e respectivos encargos. ha Art .5º-Como garantia do pagamento das cbrigações contrátuais,fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer como avalista e a outorgar as entidades financiadoras os valores corres=- pondentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS além do seu aval pessoal das obrigações,ão valor arrecadado ou & sua disposição, Art.6º-Esta Lei entrará em vigor na data de - sua per então revogadas as disposições em cont O. —. Edificio da Munici dade de bará,aos 28 dias do mês de abril “1 do ano de 1.969,148ºda Independência e 81º da República, da Re SC ore e CAMARA MUNICIPAL stereo ENO Muni cipal- Encaminha-:= cs guintssões de Jus A -Gássio de Oliveira Lima= qi -Secretério do Govêrno Muni ci CAMBARA! = PARANA Projeto de Lei nº 06/69 Sumila: Autoriza o Prefeito Municipal da ci- dade de Cambará, Estado do Paraná, a adquirir das VENDAS E SEBVIÇOS DE AU TOMOVEIS CAMBARÁ LTDA E TRIVELATO, 3 (TreS) caminhoês F-600-gasolina, 172" distância entre eixos, 4 (quatro) - marchas». Relator: Alvaro Martinho Mischiatti Somos de parecer que se aprove o projeto de Lei em tela pois o mesmo visa o bem do município. Equipar uma - Prefeitura com veículos como os Mencionados no projeto em tela facilitam em muito os inúmeros trabalhos de um município. Comissão de Justiça Comissão de Finanças Eae: CAMARA MUNICIPAL Encaminha-sa a Ordem do dia da Próxima sassão. em2Z d cedlceo do (261 = dP; fa Z Cia 2250 RT ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA Cambará, 28 de abril de 1969 of/105/69 Exmo,Snr,Presidente da Câmara Municipal de Cambará NESTA . Senhor Presidente, Apraz-me passar as mãos de Vossa Exelencia PROJETO DE LEI n$º06/69-preliminarmente, - jé do conhecimento dos senhores edis para o devido o a parecer, votação e aprovação, e . Confesso que ha premente necessi- dade,aliás urgência na aprovação do citado projeto em tela, mesmo porque devemos atentar para a opor- tunidade que se nos oferece, Sem outro particular, cordialmente, =BENEDITO A “Governo Municipal Exmo Snr» prof. RINALDO BERNARDELLI MD.Presidente da Câmara Municipal NESTA.