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materia nº 6/1969

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1969
Date 1969-05-05
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR UM CAMINHÃO
native_id3008

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA
PROJETO DE LEI Nº 06/1.969
SÚMULA :-Autoriza o Prefeito Municipal da cidade
de Cambaré,Estedo do sa ge Desa
das FIRMAS VENDAS E SERVIÇOS 4 QMO-
VEIS CAMBARÁ IDA e TRI 0,3 (três)
caminhões F-600-gasolina ,172"distância-
entre eixos,4 (quatro marchas,
A Cêmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
Decretou e Eu,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Art.lº=Fica o Prefeito Municipal de Cambará, Esta-
"&o do Paraná,autorizado a adquirir das FIRMAS VENDAS E SERVIÇOS DE
AUTOMOVEIS CAMBARÁ LIDA e TRÍVELATO os seguintes veículos 2(dois)
caminhões marca FORD-F 600, a gasolina entre eixos,4 (quatro )mar=
chas,modêlo 1.969,no valor de Ncr$.42,000,00-(quarenta e dois mil
cruzeiros novos)equipados com CAÇAMBAS BAS ES fabricadas pela
TRIVELATO,com capacidade para 4(quatro )metros cúbicos no valor de
total para 2(duas) caçambas sm ncr$.6.720,00-(seis mil e setecentos
e vinte cruzeiros novos jalém de I(um caminhão FORD=-F 600-a gaso-
A lina ,172* sdistancia entre moirmeabp à ipitoidoo do pag ser adaptado
"a ao combate de incendio,podendo ainda,ser utilizado para outros =
serviços inclusive como irrigador,no preço total de ncr$.21.000,00=
((vinte e um mil cruzeiros novos) independente do TANQUE e outros
pertences que serão,fornecidos pela TRIVELATO,de acordo com orçemen-
to aprovado,no valor total de ncr$,13,699,84=(treze mil seissentos
e noventa e nove cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos).
ÚNICO:-As firmas VENDAS É SERVIÇOS DE AUPOMO-
VEIS CAMBARÁ LTDA. bem como a TRIVELATO, venceram a concorrência
através propostas arquivadas estudadas e meticulosamente aprovadas
pela COMISSÃO DE CO S da Prefeitura Municipal,conforme PARECER
vasado em téêrmos óbvios no dia O8 de março de 1.969.
' Art,2º-Fica ainda autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir no presente exercício o crédito especisl no va-
lor de ncr$.83.419,84=(oitenta e três mil quatrocentos e dezenove
cruzeiros novos e oitenta e quetro centavos) ,para resgate das obri-
des a serem assumidas para o presente exercício na forma desta
lei incluidos os respectivos encargos finsiceiros.
Art.3º-Em caso de maior aplicabilidade para =
gu atender ao presente Projeto de Lei em tela,0 Poder Executivo poderá
=D de acórdo com o go 4,1,3.4.42,dispender até a importância fixa-
âs em ncr$.150.000,00=(cento e cincoenta mil cruzeiros novos] pera
imperativos inadidveis. Y -
Art,4º-» Para a transação mencionada no Art 1%
e seu $ Únicosque poderá ser financiada por entidades de créditos.
ou financiadoras,0 Poder Executivo fica autorizado a comparecer no
respectivo ato na qualidade de interveniente anuente ,responsabili=-
gando-se pelo pagamento do principal e respectivos encargos. ha
Art .5º-Como garantia do pagamento das cbrigações
contrátuais,fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer como
avalista e a outorgar as entidades financiadoras os valores corres=-
pondentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS além do seu aval
pessoal das obrigações,ão valor arrecadado ou & sua disposição,
Art.6º-Esta Lei entrará em vigor na data de -
sua per então revogadas as disposições em cont O.
—. Edificio da Munici dade de bará,aos 28 dias do mês de abril
“1 do ano de 1.969,148ºda Independência e 81º da República,
da Re SC ore e CAMARA MUNICIPAL
stereo ENO Muni cipal- Encaminha-:= cs guintssões de Jus
A -Gássio de Oliveira Lima=
qi -Secretério do Govêrno Muni ci
CAMBARA! = PARANA
Projeto de Lei nº 06/69
Sumila: Autoriza o Prefeito Municipal da ci-
dade de Cambará, Estado do Paraná, a
adquirir das VENDAS E SEBVIÇOS DE AU
TOMOVEIS CAMBARÁ LTDA E TRIVELATO, 3
(TreS) caminhoês F-600-gasolina, 172"
distância entre eixos, 4 (quatro) -
marchas».
Relator: Alvaro Martinho Mischiatti
Somos de parecer que se aprove o projeto de
Lei em tela pois o mesmo visa o bem do município. Equipar uma -
Prefeitura com veículos como os Mencionados no projeto em tela
facilitam em muito os inúmeros trabalhos de um município.
Comissão de Justiça Comissão de Finanças
Eae:
CAMARA MUNICIPAL
Encaminha-sa a Ordem do dia da
Próxima sassão.
em2Z d cedlceo do (261
= dP; fa
Z Cia 2250 RT ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA
Cambará, 28 de abril de 1969
of/105/69
Exmo,Snr,Presidente da Câmara Municipal de Cambará
NESTA .
Senhor Presidente,
Apraz-me passar as mãos de Vossa
Exelencia PROJETO DE LEI n$º06/69-preliminarmente, -
jé do conhecimento dos senhores edis para o devido
o a
parecer, votação e aprovação,
e .
Confesso que ha premente necessi-
dade,aliás urgência na aprovação do citado projeto
em tela, mesmo porque devemos atentar para a opor-
tunidade que se nos oferece,
Sem outro particular,
cordialmente,
=BENEDITO A
“Governo Municipal
Exmo Snr»
prof. RINALDO BERNARDELLI
MD.Presidente da
Câmara Municipal
NESTA.

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