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materia nº 23/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONARIOS
native_id3039

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

câmara Municipal de Cambará
CAMBARA == PARANA
Projeto-de Lei nº 23/70
cam sâmulas Concede aumento de 20% aos funcionários
ARA MUNICIPAL FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS e dà oum
g Encominha-se a Ordem do dia da tras providêácias »
Próxima sessão.
em 92 de
Somos de parecer que se aprove O presente projeto
de Lei que concede o aumento ao funcionalismo público Municipal de
Cambará na base de 20 % conforme corpo de projeto.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
oO SETE
CAMARA MUNICIvAL — PROJERO DE LEI No 23/70
Encaminha-se as comissões de Justi-
dldido Finanças SÚMULA:- Concede aumento de 20% aos fun
cionários FIXOS, em COMISSÃO e
DIARISTAS e dá outras providen
PRESIDENTE SECRETÁRIO cias.
A Câmara Municipal da cidade de Cambará,
Estado do Paraná, decretou e EU, Prefeito Mugicipal, sanciono-
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários municipais FIXOS, em
COMISSÃO e DIARISTAS, aumento de 20% sobre os valo -
res de vencimentos-base, a partir de 1º de fevereiro
de 1970, tendo em vista, também, o que preceitua e -
regulamenta a Lei nº 443, Art, 2º do Poder Executivo
Municipal de h/9/69, anexando para isso a TABELA EÃ-
PLICATIVA dos valores e símbolos correspondentes com
referência ao aumento fixado;
Art. 20 - Fica concedido, ainda, 20% sobre os valores do Salã-
rio-Família, por alimentário, à pensões devidas aos-
peneficiários de servidores bem como aos inativos;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação-
revogadas as disposições em contrário.)
Gabinete do Governo Municipal de Cambará, Estado do-
Paraná, em 20 de fevereiro de 1970.
Bedd Fr
BENEDITO MOREIRA
Governo Municipal
Cássio de Oliveira Lima
Secretário do Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Sabedor do alto espírito público e legis
lativo que norteia essa Egrégia Edilidade tenho a honra de pas
sar às mãos de VVs.Excias. esta Mensagem, cujo instrumento, as
te Góvêrno Municipal se comunica de forma amistosa coerente e-
direta, a fim de submeter à apreciação o Projeto de Lei em tela
e que considero-o de vital “importância, bem assim atendendo -
dispositivos de ordem superior.
Assim sendo passo às mãos dessa Casa Le=
gislativa trecho da redação do ato oficiál da Presidência da -
República.
! Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de janeiro -
de 1970 da Presidência da República, Art. 55 - Item III "in-fã
ne! da Constituição; bem como no Art, 1º do seu teor, majoran-
do em 20% a partir de fevereiro de 1970 os níveis, símbolos e-
valôres de vencimentos-base decorrentes da aplicação da Lei nº
5.552 de 4/12/68."
Se assim ocorrer para tal buscamos exem-
plos de outras Prefeituras Municipais, concedendo também, au -
mento aos seus servidores FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS, com-
base no disposto Federal,
Mas uma vez confiando no alto espírito e
integridade que norteia cada legislador, esperamos que este- -
Projeto de Lei tenha a devida aprovação, por tratar-se de intei
ra justiça.
Gabinete do Governo Municipal da cidade -
de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 1970.
Eu eee
BENEDITO MOREIRA
Governo Municipal
Cássio de Oliveira Lima
Secretário do Governo Municipal
ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
TABELA EXPLICATIVA
PADRÕES=FM, CC,D, ANTERIOR - NCR&, ATUALMENTE - NCR&,
4 NCRGo
B
o)
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
0
P
q
R
E)
T
U
Y
W
x
Y
Z
100,00
106,25
112,50
118,75
125,00
132,33
139,67
147,01
155,83
161,70
171,63
181,27
191,12
200,91
210,72
220,51
230,32
240,12
249,92
264,62
279,32
294,03
303,73
308,73
323,43
343,03
co somcvta 106,00
INATIVOS
AYMORÊ CARLOS NOGUEHRA 126,60
JOÃO DE ALMEIDA
JEREMIAS P, DUARTE
MANOBL TEIXEIRA
JOSÉ BIAGGI
SEBASTIANA TEIXEIRA
LEONARDO PETRAFEZA
03 - JOSÊ DE MATTOS FILHO
Ok - OSWALDO BITTENCOURT
05 - JOÃO MAZUCHINI
PREFEITURA MUNICIPAL
NCRg. 120,00
127,50
135,00
141,50
150,00
158,79
167,60
176,41
186,99
194,65
205,95
217,52
229,34
241,09
252,86
261,61
276,38
288,1
299,90
317,5
335,18
352,83
36h4,h7
- 370,47
388,11
H11,63
css. 151492
151,92
151,92
151,92
271,03
29h, 79
42,00
42) oo
42, oo
42,00
42,00
ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Continuação... .
PENSIONISTAS
FRANCISCO CORRÊA DO PRADO 35,00
CÂNDIDO MARTINS DE SOUZA 35,00
JOÃO MANOEL DE MELO 5,00
3
FRANCISCO FELICIANO DE LIMA 35,00
Cambará, 1º de fevereiro de 1970.
Meco
BENEDITO MORE
Governo Municipal
Cássio de Oliveira Lima
Secretário do Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL o ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA

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