| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONARIOS |
| native_id | 3039 |
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câmara Municipal de Cambará CAMBARA == PARANA Projeto-de Lei nº 23/70 cam sâmulas Concede aumento de 20% aos funcionários ARA MUNICIPAL FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS e dà oum g Encominha-se a Ordem do dia da tras providêácias » Próxima sessão. em 92 de Somos de parecer que se aprove O presente projeto de Lei que concede o aumento ao funcionalismo público Municipal de Cambará na base de 20 % conforme corpo de projeto. ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ oO SETE CAMARA MUNICIvAL — PROJERO DE LEI No 23/70 Encaminha-se as comissões de Justi- dldido Finanças SÚMULA:- Concede aumento de 20% aos fun cionários FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS e dá outras providen PRESIDENTE SECRETÁRIO cias. A Câmara Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, decretou e EU, Prefeito Mugicipal, sanciono- a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários municipais FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS, aumento de 20% sobre os valo - res de vencimentos-base, a partir de 1º de fevereiro de 1970, tendo em vista, também, o que preceitua e - regulamenta a Lei nº 443, Art, 2º do Poder Executivo Municipal de h/9/69, anexando para isso a TABELA EÃ- PLICATIVA dos valores e símbolos correspondentes com referência ao aumento fixado; Art. 20 - Fica concedido, ainda, 20% sobre os valores do Salã- rio-Família, por alimentário, à pensões devidas aos- peneficiários de servidores bem como aos inativos; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação- revogadas as disposições em contrário.) Gabinete do Governo Municipal de Cambará, Estado do- Paraná, em 20 de fevereiro de 1970. Bedd Fr BENEDITO MOREIRA Governo Municipal Cássio de Oliveira Lima Secretário do Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Sabedor do alto espírito público e legis lativo que norteia essa Egrégia Edilidade tenho a honra de pas sar às mãos de VVs.Excias. esta Mensagem, cujo instrumento, as te Góvêrno Municipal se comunica de forma amistosa coerente e- direta, a fim de submeter à apreciação o Projeto de Lei em tela e que considero-o de vital “importância, bem assim atendendo - dispositivos de ordem superior. Assim sendo passo às mãos dessa Casa Le= gislativa trecho da redação do ato oficiál da Presidência da - República. ! Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de janeiro - de 1970 da Presidência da República, Art. 55 - Item III "in-fã ne! da Constituição; bem como no Art, 1º do seu teor, majoran- do em 20% a partir de fevereiro de 1970 os níveis, símbolos e- valôres de vencimentos-base decorrentes da aplicação da Lei nº 5.552 de 4/12/68." Se assim ocorrer para tal buscamos exem- plos de outras Prefeituras Municipais, concedendo também, au - mento aos seus servidores FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS, com- base no disposto Federal, Mas uma vez confiando no alto espírito e integridade que norteia cada legislador, esperamos que este- - Projeto de Lei tenha a devida aprovação, por tratar-se de intei ra justiça. Gabinete do Governo Municipal da cidade - de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 1970. Eu eee BENEDITO MOREIRA Governo Municipal Cássio de Oliveira Lima Secretário do Governo Municipal ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ TABELA EXPLICATIVA PADRÕES=FM, CC,D, ANTERIOR - NCR&, ATUALMENTE - NCR&, 4 NCRGo B o) D E F G H I J K L M N 0 P q R E) T U Y W x Y Z 100,00 106,25 112,50 118,75 125,00 132,33 139,67 147,01 155,83 161,70 171,63 181,27 191,12 200,91 210,72 220,51 230,32 240,12 249,92 264,62 279,32 294,03 303,73 308,73 323,43 343,03 co somcvta 106,00 INATIVOS AYMORÊ CARLOS NOGUEHRA 126,60 JOÃO DE ALMEIDA JEREMIAS P, DUARTE MANOBL TEIXEIRA JOSÉ BIAGGI SEBASTIANA TEIXEIRA LEONARDO PETRAFEZA 03 - JOSÊ DE MATTOS FILHO Ok - OSWALDO BITTENCOURT 05 - JOÃO MAZUCHINI PREFEITURA MUNICIPAL NCRg. 120,00 127,50 135,00 141,50 150,00 158,79 167,60 176,41 186,99 194,65 205,95 217,52 229,34 241,09 252,86 261,61 276,38 288,1 299,90 317,5 335,18 352,83 36h4,h7 - 370,47 388,11 H11,63 css. 151492 151,92 151,92 151,92 271,03 29h, 79 42,00 42) oo 42, oo 42,00 42,00 ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Continuação... . PENSIONISTAS FRANCISCO CORRÊA DO PRADO 35,00 CÂNDIDO MARTINS DE SOUZA 35,00 JOÃO MANOEL DE MELO 5,00 3 FRANCISCO FELICIANO DE LIMA 35,00 Cambará, 1º de fevereiro de 1970. Meco BENEDITO MORE Governo Municipal Cássio de Oliveira Lima Secretário do Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL o ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA