| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA O LAR ANALIA FRANCO |
| native_id | 3040 |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº CAMARA MUNICIPAL Encaminha-se as comissões de AÚMIZA: - Considera de Utilidade Publi caede Finanças ca o LAR ANALIA FRANCO da ci dade de Cambará. PRESIDENTE SECRETÁRIO E /à Camara Municipal da cidade de Camba- rá, Estado do Paraná, decretou e EU, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei: Art, 1º - Fica considerado como UTILIDADE PÚBLICA, com- atividades filantrópicas, o LAR ANALIA FRANCO situado à AveBrasil, nesta cidade de Cambará- Estado dó Paraná. Apt. 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de - sua publicação revogadas-as disposições em - contrário. : Gabinete do Governo Municipal da cidade de - Cambará, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 1970. Dea BENEDITO MOREIRA Governo Municipal Cássió de Oliveira Lima Secretário do Governo Municipal CAMARÁ MUNICIPAL Encaminhase q Ordem do dia da Próxima sessão, em2 de AU ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ CA pedida Tere AL s de Jusht- Cambará, 23 de fevereiro de 1970 o PRESIDENTE SECRETAR Exmo. ônr ÁLVARO MARTINHO MISCHIATTI HD; Presidente da Camara Municipal NESTA Senhor Presidente. Passo às mãos de V.Excia. Projetos de Leis- nºs. 23/70 e 24/70, oriundos do Poder Executivo para estudo e votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, PREFEITURA MUNICIPAL É ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA