| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A COMPRA DE UMA PÁ CARREGADEIRA |
| native_id | 3041 |
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“wa Câmara Municipal de Cambará E CAMBARA — PARANA a NS Projeto de Lei nº 25/70 Autoriza o Executivo Nunicipal a firmar contrato para aquisição de uma PÁ-CARRE- GADEIRA, marca MICHIGAN - 75 = SérieIII sobre pneus, da firma NODARI S/A, Comercialg Importadora, concessionários do "EQUIPAMEN- TOS CLARK S/A, e dá outras providências Relhtor: João Bertagli de Lima Somos d e pa recer que se aprove o projeto de Lei em tela pois a. aquisição de uma Pá Carregadeira em muito vem beneficiar a adminisirção Pública Municipal, aliás maquinário que, de a muito à Prefeitura local deveria posstir pr ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ TÊRMO acÔnDO ' Por Êste instrumento coletivo denominado -TÊNMO ACÊNDO, valendo te como ajuste final,vélido, portanto a - qualquer tempo, os vercadores que a este subscrevem, como nacto - de honra e de caráter irrevogável, com equidade, sem constrangimen to ou coação política, dentro da mais sã consciência e usando os= mais altos têrmos de princípio em opção que não pode ser anulada, CONCORDAM E SE COMPROMPTEM EM APROVARS alque o sr.lenedito Moreira, -Prefeito Mu, nicipal da cidade de Cambara,Estado do Paraná,fica AUTORIZADO — por entecipação,da anroveção do Projeto de Lei que dutoriza O «- Chefe do Poder Executivo a adquirir uma PÁ CARGEGAVETRAO marca « MICHIGAN=75 Série III a concretizar o negócio,do imediato, nas seguintes cláusula especificadas: l-adquirir uma moderna PÉ f “A es - CI T5-serie III s/pneuss monta gtocetras 414 s/ pneus 2Z-prezo de entrega, imediato da filial prE: deLONDAINA-( Pro) J-das CONDIÇÕES, poder-se-á observar nas letras / "Br PCM e "D", bem como detalhada especificação na palavra -UNCi CVALÃU= que acompanha Éste TÊRMO ACÓRI 4-pera atender a letra "a" décte,a firme NODARI G/A=COMERCTAL E IMPOUT Mh= Londrina(Pre) incumbir-se-a da solução cônforme CARTA-PROPUSTA- nSAE-009/70 de 23 de feverei ro de 1970- em Thermo=l àx paro conhecimentos Assim entendem e ao tempo concordam e se comprometem de modo inflexivel e sem ferir déspositivos legais, assinando Bste TÉNO ACÓRDO e tão logosna primeira retnião da cê mara a se realizar no dia 2 de março do ano corrente aprover 0 — presente Projeto de Lei nº25/70 cujos termos constam no corpo do mesmo anexado a esteço «Fado e passado nó Gabinete do Prefeit Municipal de cidade de Cambará, Estado do Parand,em 26 de fev to de 1970,- E Alvaro Martinho Hischiatti p=, EAR 7 Sebastião Medeiros EE /1/0407.42W ED) Z Milton Paschoalino João Bertagli de Lima A AAA Milton Ragalzi de Farta Nibeir No P25. Felício Martinelo João Carula José Briza de Camargo Alvaro Martinho Nisch EFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA PR ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA PROJETO DE LEI Nº 25/70 Fls. 01, as ARTES SÚMULA :— Autoriza o Executivo Municipal a CAMARA MUNICIPA firmar contrato para aquisição - Encominhasse as comissões de Justi- de uma PÁ= CARREGADEIRA, marca - çaede Finanças MICHIGAN - 75- Série III, sobre : pneus da firma NODARI S.A., Co - em 2 do Near O mercial e Importadora, concessio . / ú narios do "EQUIPAMENTOS CLARK = a S.A; e dá outras providências. 0/Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Parang,/no uso de suas atribuições, FAÇO SABER a todos os habitantes dêste mu nicípio que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir di retamente da firma NODARI S.A. - Comercial e Impor- tadora, com Matriz em Curitiba e filial em Londrina, representante exclusivo da Tratores Fiat do Brasil S.A., para os Estados do Paraná, Santa Catarina e - Rio Grande do Sul, uma PÁ-CARREGADEIRA, pelo preço de NCR$.95.800,00(NOVENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS). Art. 2º - O pagamento obedecerá ao esquema definido no plano “B", carta-proposta A5.009/70, de 23 de fevereiro - de 1.970, da firma vendedora, que fica fazendo par te integrante da presente Lei. Art. 3º - Fica o Executivo, autorizado a transferir, a NODARI S.A.,- Comercial e Importadora ou outorgar mandatos a terceiros em caráter irrevogável e irretratável, com fins específicos para atender a presente Lei, - 23.540(Vinte e treis mil quinhentos e quarenta) a - ções ordinárias da Petroleo Brasileira S.A, = PE - TROBRÁS, pertencentes ao Município. Art. 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a fir- mar contratos, aceitar cláusulas e condições, inclu give as de penhor de créditos municipais e alienação fiduciária e correção monetária prevista na Lei Fe - deral nº 4.728 e Resolução nº 45 do Banco Central do Brasil, emitir e aceitar letras de cambio, assumindo o onus dos encargos financeiros da operação de finan ciamento e com ela relacionados, emitir notas pronis sorias nos valores dos referidos encargos, assim co- mo efetuar as demais despesas, inclusive juros e ta- xa de serviços. ontinua às Fls. 02 PREFEITURA MUNICIPAL TT" YWTNTSTRASTÇ TO" BENEDITO MORREIRA Art. 5º $ ÚNICO Art. 6º Art. 7º Art. 8º PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA Fls, 02. CONTINUAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/70 Para o cumprimento das obrigações contidas nêste artigo, fica o Executivo Municipal, como melhor lhe convier, autorizado a outorgar mandatos a terceiros com fins especíticos relacionados com a presente Lei, em caráter irrevogável e irretra tável. A Prefeitura dará em garantia do financiamento - sob a forma penhor, parcelas do Fundo de Partici pação dos Municípios - FPM, - assim como consti- tuirá a companhia financiadora, como procuradora do Município, em caráter irrevogável e irretratá vel, para o fim especial de receber do órgão ar- recadador, as parcelas no quanto bastar até o li. mite das obrigações contraídas no contrato de fi nanciamento., A mandatária companhia financiadora fica autoriza da compensar dos recebimentos feitos das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FEM-, os valores que lhe são devidos pelo mandante Mini cípio de Cambará, por fórça do contrato de finan- ciamento a que se refere a presente Lei, inclusi- ve os débitos decorrentes dos juros e correção mo netéária essa compensável independentemente do acei te das letras de cambio que lhe dizem respeito, As despesas iniciais da operação correrão por con- ta das dotações próprias do orçamento vigente, de- vendo os orçamentos vindouros consignarem dotação especifica para atendimentos dos compromissos de - correntes da presente Lei, A presente aquisição foi feita baseada no Decreto Lei nº 200, de 25.02.67, ert, 126, parágrafo 2º, letra "D", A presente Lei entrará em vigôr na data de sua pu blicação revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Camba- ra, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 1.970. Aude = BENEDITO M RA = = Govêrno Municipal = = CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA= =Secretário do Govêrno Municipal= ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ o 0F,/378/70 . Cambará, 27 de fevereiro de 1970. Exmo. Bnr. ÁLVARO MARTINHO MISCHIATTI MD.Presidente da Câmara Municipal NESTA 1 7) Senhor Presidente. Tenho a honra de encaminhar a V.Excia, e - demais edis dessa Egrégia Edilidade PROJETO DE LEI nº 25/70- oriundo do Poder Executivo para que, seja estudado, votado e aprovado pelos dignos representantes do povo. * Sendo Wo para o momenjó, écretário d Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA