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materia nº 25/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A COMPRA DE UMA PÁ CARREGADEIRA
native_id3041

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

“wa Câmara Municipal de Cambará
E CAMBARA — PARANA
a
NS Projeto de Lei nº 25/70
Autoriza o Executivo Nunicipal a firmar
contrato para aquisição de uma PÁ-CARRE-
GADEIRA, marca MICHIGAN - 75 = SérieIII
sobre pneus, da firma NODARI S/A, Comercialg
Importadora, concessionários do "EQUIPAMEN-
TOS CLARK S/A, e dá outras providências
Relhtor: João Bertagli de Lima
Somos d e pa recer que se aprove o projeto de Lei em
tela pois a. aquisição de uma Pá Carregadeira em muito vem beneficiar
a adminisirção Pública Municipal, aliás maquinário que, de a muito à
Prefeitura local deveria posstir
pr
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
TÊRMO acÔnDO '
Por Êste instrumento coletivo denominado
-TÊNMO ACÊNDO, valendo te como ajuste final,vélido, portanto a -
qualquer tempo, os vercadores que a este subscrevem, como nacto -
de honra e de caráter irrevogável, com equidade, sem constrangimen
to ou coação política, dentro da mais sã consciência e usando os=
mais altos têrmos de princípio em opção que não pode ser anulada,
CONCORDAM E SE COMPROMPTEM EM APROVARS
alque o sr.lenedito Moreira, -Prefeito Mu,
nicipal da cidade de Cambara,Estado do Paraná,fica AUTORIZADO —
por entecipação,da anroveção do Projeto de Lei que dutoriza O «-
Chefe do Poder Executivo a adquirir uma PÁ CARGEGAVETRAO marca «
MICHIGAN=75 Série III a concretizar o negócio,do imediato, nas
seguintes cláusula especificadas:
l-adquirir uma moderna PÉ f
“A es -
CI T5-serie III s/pneuss
monta gtocetras 414 s/ pneus
2Z-prezo de entrega, imediato da filial
prE:
deLONDAINA-( Pro) J-das CONDIÇÕES, poder-se-á observar nas
letras / "Br PCM e "D", bem como detalhada especificação na
palavra -UNCi CVALÃU= que acompanha Éste TÊRMO ACÓRI
4-pera atender a letra "a" décte,a firme
NODARI G/A=COMERCTAL E IMPOUT Mh= Londrina(Pre) incumbir-se-a
da solução cônforme CARTA-PROPUSTA- nSAE-009/70 de 23 de feverei
ro de 1970- em Thermo=l àx paro conhecimentos
Assim entendem e ao tempo concordam e se
comprometem de modo inflexivel e sem ferir déspositivos legais,
assinando Bste TÉNO ACÓRDO e tão logosna primeira retnião da cê
mara a se realizar no dia 2 de março do ano corrente aprover 0 —
presente Projeto de Lei nº25/70 cujos termos constam no corpo do
mesmo anexado a esteço
«Fado e passado nó Gabinete do Prefeit
Municipal de cidade de Cambará, Estado do Parand,em 26 de fev
to de 1970,- E
Alvaro Martinho Hischiatti p=, EAR 7
Sebastião Medeiros EE /1/0407.42W
ED)
Z
Milton Paschoalino
João Bertagli de Lima
A AAA
Milton Ragalzi de Farta Nibeir No P25.
Felício Martinelo
João Carula
José Briza de Camargo
Alvaro Martinho Nisch
EFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA
PR
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA
PROJETO DE LEI Nº 25/70 Fls. 01,
as
ARTES SÚMULA :— Autoriza o Executivo Municipal a
CAMARA MUNICIPA firmar contrato para aquisição -
Encominhasse as comissões de Justi- de uma PÁ= CARREGADEIRA, marca -
çaede Finanças MICHIGAN - 75- Série III, sobre
: pneus da firma NODARI S.A., Co -
em 2 do Near O mercial e Importadora, concessio
. / ú narios do "EQUIPAMENTOS CLARK =
a S.A; e dá outras providências.
0/Prefeito Municipal de Cambará, Estado
do Parang,/no uso de suas atribuições,
FAÇO SABER a todos os habitantes dêste mu
nicípio que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir di
retamente da firma NODARI S.A. - Comercial e Impor-
tadora, com Matriz em Curitiba e filial em Londrina,
representante exclusivo da Tratores Fiat do Brasil
S.A., para os Estados do Paraná, Santa Catarina e -
Rio Grande do Sul, uma PÁ-CARREGADEIRA, pelo preço
de NCR$.95.800,00(NOVENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS
CRUZEIROS NOVOS).
Art. 2º - O pagamento obedecerá ao esquema definido no plano
“B", carta-proposta A5.009/70, de 23 de fevereiro -
de 1.970, da firma vendedora, que fica fazendo par
te integrante da presente Lei.
Art. 3º - Fica o Executivo, autorizado a transferir, a NODARI
S.A.,- Comercial e Importadora ou outorgar mandatos
a terceiros em caráter irrevogável e irretratável,
com fins específicos para atender a presente Lei, -
23.540(Vinte e treis mil quinhentos e quarenta) a -
ções ordinárias da Petroleo Brasileira S.A, = PE -
TROBRÁS, pertencentes ao Município.
Art. 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a fir-
mar contratos, aceitar cláusulas e condições, inclu
give as de penhor de créditos municipais e alienação
fiduciária e correção monetária prevista na Lei Fe -
deral nº 4.728 e Resolução nº 45 do Banco Central do
Brasil, emitir e aceitar letras de cambio, assumindo
o onus dos encargos financeiros da operação de finan
ciamento e com ela relacionados, emitir notas pronis
sorias nos valores dos referidos encargos, assim co-
mo efetuar as demais despesas, inclusive juros e ta-
xa de serviços. ontinua às Fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL TT" YWTNTSTRASTÇ TO" BENEDITO MORREIRA
Art. 5º
$ ÚNICO
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA
Fls, 02.
CONTINUAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/70
Para o cumprimento das obrigações contidas nêste
artigo, fica o Executivo Municipal, como melhor
lhe convier, autorizado a outorgar mandatos a
terceiros com fins especíticos relacionados com
a presente Lei, em caráter irrevogável e irretra
tável.
A Prefeitura dará em garantia do financiamento -
sob a forma penhor, parcelas do Fundo de Partici
pação dos Municípios - FPM, - assim como consti-
tuirá a companhia financiadora, como procuradora
do Município, em caráter irrevogável e irretratá
vel, para o fim especial de receber do órgão ar-
recadador, as parcelas no quanto bastar até o li.
mite das obrigações contraídas no contrato de fi
nanciamento.,
A mandatária companhia financiadora fica autoriza
da compensar dos recebimentos feitos das parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios - FEM-,
os valores que lhe são devidos pelo mandante Mini
cípio de Cambará, por fórça do contrato de finan-
ciamento a que se refere a presente Lei, inclusi-
ve os débitos decorrentes dos juros e correção mo
netéária essa compensável independentemente do acei
te das letras de cambio que lhe dizem respeito,
As despesas iniciais da operação correrão por con-
ta das dotações próprias do orçamento vigente, de-
vendo os orçamentos vindouros consignarem dotação
especifica para atendimentos dos compromissos de -
correntes da presente Lei,
A presente aquisição foi feita baseada no Decreto
Lei nº 200, de 25.02.67, ert, 126, parágrafo 2º,
letra "D",
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua pu
blicação revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Camba-
ra, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 1.970.
Aude
= BENEDITO M RA =
= Govêrno Municipal =
= CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA=
=Secretário do Govêrno Municipal=
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
o
0F,/378/70
. Cambará, 27 de fevereiro de 1970.
Exmo. Bnr.
ÁLVARO MARTINHO MISCHIATTI
MD.Presidente da Câmara Municipal
NESTA
1
7) Senhor Presidente.
Tenho a honra de encaminhar a V.Excia, e -
demais edis dessa Egrégia Edilidade PROJETO DE LEI nº 25/70-
oriundo do Poder Executivo para que, seja estudado, votado e
aprovado pelos dignos representantes do povo.
*
Sendo Wo para o momenjó,
écretário d Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MORREIRA

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