| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A COMPRA DE UMA RURAL FORD |
| native_id | 3042 |
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Câmara Municipal de Cambará CAMBARA' — PAR ANA Projeto de Lei nº 26/70 SUMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com um dos estabelecimentos de A “ "erédito de Cambará, para aquisição de uma , Rural Ford Willis modêlo 1.970-0K-motor / “— 136 Hps == marchas a frente uma ré-tra- ção nas || rodas-equipada com 3º banco e da outras providênciass Relator: Dr. Milton Pasehoalino. Somos de parecer que se aprove o presente pro= jeto de lei em tela por ser de inteira justiçãs e Comi de a CAMARA M ICIPAL Encaminha-so a Ordem do dia da próxima sessão. engodo Aa. A L, ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LET Nº 26/20 FIN aQUMULA:- Autoriza q Prefeito Municipal à cele 7, (SÚMULA q Prefe cip ce GARRA MUNICI, brar Convenio com um dos estabeleci- Encaminha-se as comissões de Jaslê: mentos de credito de Cambara, para - caede Finanças aquisição de uma Rural Ford Willys - modelo 1970 -0K- motor 130 Hps - h - marehas a frente uma re - tração nas h rodas - equipada com 3º banco e da outras providencias. e É Câmara Municipal de Cambará, Estado do Para nã, decretou, EU, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art,1º2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar Convênio com um dos estabelecimentos bancarios de,nossa cidade para aqui sição de uma Rurgl Ford Willys - modelo 1970 -0K- motor 130 Hps - l marchas a frehte e uma ré - tração nas & rodas = g- quipada com ,3º banco, da firma Vendas e Serviços de Autono- veis Cambará Ltga. (Ourinhos, Estado de São Paulo e Cambará Estado do Paranã) pelo preço de NCR%. 15.500,00 ( quinze - mil e quinhentos cruzeiros novos). Art.2º - Para o ajuste mencionado fica o Poder Executivo, autorizado a opezar junto a um dos estabelecimentos de credito da cida de ate o valor especificado no Art, 12, bemassim atender as demais operações de juros, taxas determinadas pelo estabele cimento de credito. Para atender o presente Projeto de Lei em tela, o Prefeito- Municipal lançará mão dos recursos oriundos do ICM ( Impog- to de Circulação de Mercadorias) e FPM ( Fundo de Participa &o dos Municípios) responsabilizando-se e comparecendo jun o a um dos estabelecimentos de credito como avalista na -— qualidade de interveniente anuente. Arte - À presente aquisição serã feita com base no Decreto-Lei 200 de 25-2-67 - Art.126 - 58 II - letra "D", Art.52º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga- das as disposições em contrario. Gabinete do Govérno Municipal da cidade de Cambará, Estado- do Parana em 5 de março de 1970. Prudd Ti? BENEDITO MOREIR! Governo Municipal Cássio de Oliveira Lima Secretário do Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA Mú JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Edilidade, Projeto de Lei nº 26/ 70 para a devida apreciação, discussão, vota- ção, acompanhado do competente TÊRMO ACÔRDO. Gabinete do Governo Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 5- de março de 1970. BENEDITO sei Govérno Municipal Câssio de Oliveira Lima Secretário do Governo Mmicipal PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA