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materia nº 26/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A COMPRA DE UMA RURAL FORD
native_id3042

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Cambará
CAMBARA' — PAR ANA
Projeto de Lei nº 26/70
SUMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
convênio com um dos estabelecimentos de
A “ "erédito de Cambará, para aquisição de uma
, Rural Ford Willis modêlo 1.970-0K-motor
/ “— 136 Hps == marchas a frente uma ré-tra-
ção nas || rodas-equipada com 3º banco e
da outras providênciass
Relator: Dr. Milton Pasehoalino.
Somos de parecer que se aprove o presente pro=
jeto de lei em tela por ser de inteira justiçãs e
Comi de a
CAMARA M ICIPAL
Encaminha-so a Ordem do dia da
próxima sessão.
engodo Aa. A L, ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LET Nº 26/20
FIN aQUMULA:- Autoriza q Prefeito Municipal à cele
7, (SÚMULA q Prefe cip ce
GARRA MUNICI, brar Convenio com um dos estabeleci-
Encaminha-se as comissões de Jaslê: mentos de credito de Cambara, para -
caede Finanças aquisição de uma Rural Ford Willys -
modelo 1970 -0K- motor 130 Hps - h -
marehas a frente uma re - tração nas
h rodas - equipada com 3º banco e da
outras providencias.
e É Câmara Municipal de Cambará, Estado do Para
nã, decretou, EU, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art,1º2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar Convênio com
um dos estabelecimentos bancarios de,nossa cidade para aqui
sição de uma Rurgl Ford Willys - modelo 1970 -0K- motor 130
Hps - l marchas a frehte e uma ré - tração nas & rodas = g-
quipada com ,3º banco, da firma Vendas e Serviços de Autono-
veis Cambará Ltga. (Ourinhos, Estado de São Paulo e Cambará
Estado do Paranã) pelo preço de NCR%. 15.500,00 ( quinze -
mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art.2º - Para o ajuste mencionado fica o Poder Executivo, autorizado
a opezar junto a um dos estabelecimentos de credito da cida
de ate o valor especificado no Art, 12, bemassim atender as
demais operações de juros, taxas determinadas pelo estabele
cimento de credito.
Para atender o presente Projeto de Lei em tela, o Prefeito-
Municipal lançará mão dos recursos oriundos do ICM ( Impog-
to de Circulação de Mercadorias) e FPM ( Fundo de Participa
&o dos Municípios) responsabilizando-se e comparecendo jun
o a um dos estabelecimentos de credito como avalista na -—
qualidade de interveniente anuente.
Arte - À presente aquisição serã feita com base no Decreto-Lei 200
de 25-2-67 - Art.126 - 58 II - letra "D",
Art.52º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga-
das as disposições em contrario.
Gabinete do Govérno Municipal da cidade de Cambará, Estado-
do Parana em 5 de março de 1970.
Prudd Ti?
BENEDITO MOREIR!
Governo Municipal
Cássio de Oliveira Lima
Secretário do Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA Mú
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a
essa Egrégia Edilidade, Projeto de Lei nº 26/
70 para a devida apreciação, discussão, vota-
ção, acompanhado do competente TÊRMO ACÔRDO.
Gabinete do Governo Municipal
da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 5-
de março de 1970.
BENEDITO sei
Govérno Municipal
Câssio de Oliveira Lima
Secretário do Governo Mmicipal
PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

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