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materia nº 27/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE DE CADASTRAMENTO DO IBRA
native_id3043

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
lot >
PROJETO DE LEI Nê 27/70
Súmila: Cria'o cargo de chefe da Unidade Muy=
nicipal de Cadastramento do IBRA, nes-.
ta cidade de Cambará, Estado do Paraná,
Relator:
prt e
Somos de parecer que“se aprove 0 prêsénto pro-
jeto de lei em tela por ser fe tape tra” é jus tças*
Comissad de Finanças
Comissão de Justiça
CAMARA o iCLEat
Encaminha-se & Ordem do dia da
próxima sessão.
em 20. de QUASE
04 - PRESIDENTE Í
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARA
07,/394/70
Cambará, 16 de março de 1970.
Exmo, 5nr,
ÁLVARO MARTINHO MISCHIATTI
MD. Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente.
Passo às mãos de V,Excia., Projeto de
Lei nº 27/70, oriundo do Poder Executivo para estudo e-
votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores.
Bepfetário am Governo Municipal
CAMARA MUNICÍPAL
Encaminhasso as comissões de Justi-
caede Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVRRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA:- Cria o cargo de Chefe da Unidade
Municipal de Cadastramento do =-
IBRA, nesta cidade de Cambará, Es
tado do Paraná.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do-
Paraná, decretou, EU, Prefeito Municipal sanciono à seguin
te Lei:
Art,1º - Fica criado o cargo de Chefe da Unidade Municipal
de Cadastramento do IBRA, nesta cidade de Cambará
Estado do Paraná;
Art.22º - O funcionário designado para atendimento do Art.-
anterior, terá como início de carreira o padrão -
“R'! fixado na estrutura administrativa Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas
E] - e
ção revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Cambará,
Estado do Paraná, em 14 de março de 1970.
BENEDITO MOREIRA,
Governo Hunicipal
Cássio de Oliveira Lima
Secretário do Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL

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