| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE DE CADASTRAMENTO DO IBRA |
| native_id | 3043 |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA lot > PROJETO DE LEI Nê 27/70 Súmila: Cria'o cargo de chefe da Unidade Muy= nicipal de Cadastramento do IBRA, nes-. ta cidade de Cambará, Estado do Paraná, Relator: prt e Somos de parecer que“se aprove 0 prêsénto pro- jeto de lei em tela por ser fe tape tra” é jus tças* Comissad de Finanças Comissão de Justiça CAMARA o iCLEat Encaminha-se & Ordem do dia da próxima sessão. em 20. de QUASE 04 - PRESIDENTE Í ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARA 07,/394/70 Cambará, 16 de março de 1970. Exmo, 5nr, ÁLVARO MARTINHO MISCHIATTI MD. Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente. Passo às mãos de V,Excia., Projeto de Lei nº 27/70, oriundo do Poder Executivo para estudo e- votação dessa Egrégia Câmara de Vereadores. Bepfetário am Governo Municipal CAMARA MUNICÍPAL Encaminhasso as comissões de Justi- caede Finanças PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVRRNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº SÚMULA:- Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do =- IBRA, nesta cidade de Cambará, Es tado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do- Paraná, decretou, EU, Prefeito Municipal sanciono à seguin te Lei: Art,1º - Fica criado o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do IBRA, nesta cidade de Cambará Estado do Paraná; Art.22º - O funcionário designado para atendimento do Art.- anterior, terá como início de carreira o padrão - “R'! fixado na estrutura administrativa Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicas E] - e ção revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 14 de março de 1970. BENEDITO MOREIRA, Governo Hunicipal Cássio de Oliveira Lima Secretário do Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL