| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONARIOS |
| native_id | 3044 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ dio PROJÉTO DE LEI Nº, 28/70, Súmula: "Concede aumento de 5% aos Ffuncio- nários fixos e em comissão e aos - diaristas, a diferença da percente gem para complementar o valor do - Fa or 4 salário mínimo em vigôr e dá outr: providências", Relator: Dr, Milton Paschoalino.=- SOMOS DE PARECER: QUE SE APRÓVE O PRESENTE PROJETO DE LEI EM TELA, POR SER DE INTEIRA JUSTIÇA, CAMARA MUNICIPAL » Encaminhasa a Ordem da dia da ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 28/70 SÚMULA: Concede aumento de 5% aos funcionários CAMARA MUNICÍPAL FIXOS e em COMISSÃO, e aos DIARISTAS, a Encaminha-se as comissões de Justt. diferença de percentagem para, complemen cat de Finanças tar o valor do Salário mínimo em vigor, e A co od; ; nutras providências. MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, decretou e EU prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º,.-Fica concedido aos funcionários municipais FIXOS, e em COMISSÃO, o aumento de 5%, sôbre os valõres dos vencimentos-base;, a partir de 1º de maio de - y 1.970, tendo em vista o que preceitua o Decreto - Federal nrº, 66.523, de 30 de abril de 1.970, ane xando para isso a TABÉLA EXPLICATIVA dos valóres e simbolos correspondentes com referência ao au - mento fixado; Fica concedido aos DIARISTAS, o aumento da dife - rença da percentagem sôbre o valor do Salário mi- nimo de nossa região, de acordo com a tabéla do - Decreto Federal nrº, 66.523, de 30 de abril de - 1.970, a partir de 2º de maio do corrente ano; £ a Fica concedido, ainda, 5% sobre os valores do Sa 4 Ea . Ee o a jet . lario Familia, por alimentario, a pensoes devidas aos beneficiarios de servidores bem como aos ina- tivos; Esta Lei entrará em vigãr na data de sua publica ção revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Governo Municipal da cidade de Camba rá, Estado do Paraná, em 21 de maio de 1.970. PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Uf. 484/70, Cambará em, 21 de maio de 1,970. Exmº, Sr. ALVARO MARTINHO MISCHIATTI DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA Senhor Presidente: Tenho a grata satisfação em passar as maôs de V. Excia., e demais Edis dessa no- bre Casa, o Projeto de Lei, 28/70, oriundo do Poder Executivo, para sua devida apreciação e posterior aprovação por esta digna Camara de - Vereadores. Ro ensejo, renovo a V. Excia,, os a a meus protestos de consideraçao e apreço. Cordiais Saudações PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA A ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL 7 CAMBARÁ (Cr$.100,00 106,25 112,50 118,75 125,00 132,33 139,6? 17,01 155,83 161,71 171,63 181,27 191,12 210,72 230,32 249492 261,62 279,32 291,03 303,73 308,73 323,13 343,03 5400 Cambará, em 12 de maio do eno de 1.970 PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA