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materia nº 28/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONARIOS
native_id3044

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
dio
PROJÉTO DE LEI Nº, 28/70,
Súmula: "Concede aumento de 5% aos Ffuncio-
nários fixos e em comissão e aos -
diaristas, a diferença da percente
gem para complementar o valor do -
Fa or 4
salário mínimo em vigôr e dá outr:
providências",
Relator: Dr, Milton Paschoalino.=-
SOMOS DE PARECER: QUE SE APRÓVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
EM TELA, POR SER DE INTEIRA JUSTIÇA,
CAMARA MUNICIPAL »
Encaminhasa a Ordem da dia da
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 28/70
SÚMULA: Concede aumento de 5% aos funcionários
CAMARA MUNICÍPAL FIXOS e em COMISSÃO, e aos DIARISTAS, a
Encaminha-se as comissões de Justt. diferença de percentagem para, complemen
cat de Finanças tar o valor do Salário mínimo em vigor,
e A co od; ; nutras providências.
MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
decretou e EU prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º,.-Fica concedido aos funcionários municipais FIXOS,
e em COMISSÃO, o aumento de 5%, sôbre os valõres
dos vencimentos-base;, a partir de 1º de maio de -
y 1.970, tendo em vista o que preceitua o Decreto -
Federal nrº, 66.523, de 30 de abril de 1.970, ane
xando para isso a TABÉLA EXPLICATIVA dos valóres
e simbolos correspondentes com referência ao au -
mento fixado;
Fica concedido aos DIARISTAS, o aumento da dife -
rença da percentagem sôbre o valor do Salário mi-
nimo de nossa região, de acordo com a tabéla do -
Decreto Federal nrº, 66.523, de 30 de abril de -
1.970, a partir de 2º de maio do corrente ano;
£ a
Fica concedido, ainda, 5% sobre os valores do Sa
4 Ea . Ee o a jet .
lario Familia, por alimentario, a pensoes devidas
aos beneficiarios de servidores bem como aos ina-
tivos;
Esta Lei entrará em vigãr na data de sua publica
ção revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Governo Municipal da cidade de Camba
rá, Estado do Paraná, em 21 de maio de 1.970.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Uf. 484/70, Cambará em, 21 de maio de 1,970.
Exmº, Sr.
ALVARO MARTINHO MISCHIATTI
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente:
Tenho a grata satisfação em passar
as maôs de V. Excia., e demais Edis dessa no-
bre Casa, o Projeto de Lei, 28/70, oriundo do
Poder Executivo, para sua devida apreciação e
posterior aprovação por esta digna Camara de -
Vereadores.
Ro ensejo, renovo a V. Excia,, os
a a
meus protestos de consideraçao e apreço.
Cordiais Saudações
PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
A ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
7 CAMBARÁ
(Cr$.100,00
106,25
112,50
118,75
125,00
132,33
139,6?
17,01
155,83
161,71
171,63
181,27
191,12
210,72
230,32
249492
261,62
279,32
291,03
303,73
308,73
323,13
343,03
5400
Cambará, em 12 de maio do eno de 1.970
PREFEITURA MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

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