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materia nº 31/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS
native_id3047

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
—— job —
=PROJÉTO DE LEI Nº, 51/70,-
Súmula: "Autoriza o Prefeito Municipal
a desapropriar área de terra -
dentro do perímetro urbano e -
dá outras providências",
Relator: Lorivaldo Rodrigues Ferreira,-
SOMOS DE PARECER QUE SE APRÓVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI EM TELA, POR SER DE INTEIRA JUSTIÇA,
CAMARA MUNICIPAL
Encominha-so à Ordem do dia
les
próxima se
em 25 do Junho do 1970,-
5500,
RE e Rad o EE
PRESIDENTE SECRETÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 31/70
CAMARA MUNICI/ A LSÚMULA:- Autóriza o Prefeito Municipal
Encaminha-se as cumissões de Justr- a desapropriar área de terra
Mede Finanças dentro do perímetro urbano, e
n0L do fundo, [e dá outras providências,
Al eançidos ctO)
k CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado
do Paraná, decretou, e EU, Prefeito Municipal sancio
no a seguinte Lei:
Art, 1º,- Fica o Poder Executivo autori
zado a desapropriar do Sr. FRANCISCO BALBINO, uma á-
rea de terra medindo 1.537(Hum mil quiáhentos e trim
ta e sete metros quadrados), localizado na Vila Ru -
bim, margeando de um lado com a estrada de rodagem -
] que vae para Jacerézinho, e de outro lado com a con-
tinuação da Avenida Brasil que vae para a Cooperati-
Ê va e Estação Ferroviária, pelo preço de CR$.3.000,00
(TREIS MIL CRUZEIROS), cujo pagamento correrá por -
conta da Dotação Orçamentária 4.2.0.0.95(Aquisição E
4
de Terrenos).
Parágrafo Único - A cuja desapropriação
é para fins de aumento de área de terra destinada a
construção de casas populares, conforme preceitud o
artigo 2º, nº V, da Lei 4,132, de 10/09/1962.
Art. 2º,- Para cobertura das despesas -
decorrentes do presente Projeto de Lei, conterá a -
Prefeitura, com o produto de arrecadação, conforme -
preceitua o artigo 29, da Lei nº, 5.172(Código Tribu
tário Nacional).
Art. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em -
contrario.
Gabinete do Governo Municipal da cidade
de Cambará, Estado ço Bags de junho de 1.970.
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PREFEITURA MUNICIPAL

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