| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ae AV) é ESTADO DO PARANA Ny Eme dy, / GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Ny cam j CAMBARA PROJETO DE LEI Nº, 32/70 SÚMULA :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Govêrno - do Estado do Paraná, através da SE- CRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, e - dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Pa raná, decretou, e EU, Prefeito Mynicipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º,- Fica o Excelentísimo Senhor Pre - feito Municipal da cidade de Cambará, Estado do - Paraná, AUTORIZADO a celebrar convênio com o &o- vêrno do Estado, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, objetivando o atendimento de ajuda fi - nanceira as Escolas Primárias do Município. Art, 2º,- Esta-Lei entrera em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em con e s trario. Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1.970. PREFEITURA MUNICIPAL e ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ E PDA EP SN E: ViISSIBRIS A PS, 505/70 Cambaráem 22 de junho de 1.970. Exm8, Sr, R ALVARO MARTINHO MISCHIATTI DD, Presidente da Camara Municipal NESTA Senhor Presidente: Temos a grata satisfação em passar as mãos de V. Excia., e demais Edis dessa no - bre Casa, o Propeto de Lei nº 32/70, para sua devida apreciação e posterior aprovação por es sa digna Câmara de Vereadores. Ão ensejo, renovamos a V. Excia., os nossos protestos de elevada estima e distin ta cónsideração. Rtenciosamente PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA