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materia nº 32/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
native_id3048

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texto original #

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ae AV)
é ESTADO DO PARANA
Ny Eme dy, / GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Ny cam j CAMBARA
PROJETO DE LEI Nº, 32/70
SÚMULA :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a celebrar convênio com o Govêrno -
do Estado do Paraná, através da SE-
CRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, e -
dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Pa
raná, decretou, e EU, Prefeito Mynicipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º,- Fica o Excelentísimo Senhor Pre -
feito Municipal da cidade de Cambará, Estado do -
Paraná, AUTORIZADO a celebrar convênio com o &o-
vêrno do Estado, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA, objetivando o atendimento de ajuda fi -
nanceira as Escolas Primárias do Município.
Art, 2º,- Esta-Lei entrera em vigor na data
de sua publicação revogadas às disposições em con
e s
trario.
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1.970.
PREFEITURA MUNICIPAL e ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
E
PDA
EP
SN E:
ViISSIBRIS A
PS,
505/70 Cambaráem 22 de junho de 1.970.
Exm8, Sr, R
ALVARO MARTINHO MISCHIATTI
DD, Presidente da Camara Municipal
NESTA
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em passar
as mãos de V. Excia., e demais Edis dessa no -
bre Casa, o Propeto de Lei nº 32/70, para sua
devida apreciação e posterior aprovação por es
sa digna Câmara de Vereadores.
Ão ensejo, renovamos a V. Excia.,
os nossos protestos de elevada estima e distin
ta cónsideração.
Rtenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

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