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materia nº 42/1970

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FAZER O PAGAMENTO DO 13º
native_id3055

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

E CÂMARA MUNICIPAL DE camBa KÁVARA MUNICIPAL,
ESTADO DO PARANÁ k Encaminha q Ordem do dia de
e Brósima sessão,
Projéto de lei nº, H2/TOda sql, ah
PRESIDENTE CEGNETÁRIO
Súmulas Autoriza o Prefeito Municipal
a efetuar o pagamento do 13º salario -
aos servidores diaristas e aos funcio-
nários estatutários, uma "gratificação
de natal", e abre crédito especial no
valor de cr$=32.767,00.-
e PARECER
Somos de parecer que se apróve êste projéto de lei, porém des=
s membrados, a fim de se atender aos servidores públicos, no to=
cante ao 13º salário e a"gratificação natalina", pois og mesmof
se faz necessário, para o melhor atendimento às suas famílias n
passagem de natal e ano novos
Cambará, 7 de dezembro de 1970,
Comissão
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
eMsn/ 0p ssp»
f TVA JDINAW
Of. 625/70. Cambara em, 21 de novembro ssa
Exmº, Srs
ALVARO MARTINHO MISCHIATTI
DD, Presidente da Camara Municipal
NESTA
Senhor Presidente:
Tenho a súbida honra em passar as mãos
de V. Excia.,e demais Edis desta nobre Casa, o Pro-
jeto de Lei nº, 42/70, para sua devida apreciação
e posterior aprovação por essa digna Câmara de Ve-
readores,
Ro ensejo, apresento a V, Excia., os
meus protestos de elevada estima e distinta consi
deração.
Atenciosamente
= BENEDITO MOREIRA =
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº Ju r
SÚMULA:= Autoriza o Prefeito Noicip pe) de DR
tuar o pagamento do 13º-Salário sos
Servidores Diaristas,eaos Funciona-
rios Estatutários uma "GRATIFICAÇÃO
DE NATAL",.e abre crédito especial-
no valor de CR$.32,767,00(Trinta e
dois mil setecentos e sessenta e se
te cruzeiros), e dá outras providên
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA
NÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE -
LEI.
Art. 18,- Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a efetuar o pagamento do 13º-Salário aos Servidores Dia -
ristas da Prefeitura, de acordo com o que preceitua a Lei nº,
4.090, de 13 de julho de 1,962.
Art. 2º,- Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a efetuar o pagamento de uma"GRATIFICAÇÃO DE NATAL”, aos
Funcionários Estatutários da Prefeitura, correspondente a um
s . To a
vencimento mensal de cada funcionario,
Art, 3%,- Para atender as despesas resultantes
da presente Lei, fica aberto no presente exercício o crédito
especial no valor de CR$,32.767,00(Trinta e dois mil setecen
g o
tos e sessenta e sete cruzeiros), que sera coberto com os re
o ade x
cursos proviniente do excessode arrecadação verificado neste
Ps
ExBTCiCID,
Art. 42,- Esta Lei entrara em vigor na data -
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Governo Municipal da cidade de -—
Cambará, Estado do Paraná, em 21 de novembro & 1.970.
PREFEITO MUNICIPAL

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