| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FAZER O PAGAMENTO DO 13º |
| native_id | 3055 |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE camBa KÁVARA MUNICIPAL, ESTADO DO PARANÁ k Encaminha q Ordem do dia de e Brósima sessão, Projéto de lei nº, H2/TOda sql, ah PRESIDENTE CEGNETÁRIO Súmulas Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar o pagamento do 13º salario - aos servidores diaristas e aos funcio- nários estatutários, uma "gratificação de natal", e abre crédito especial no valor de cr$=32.767,00.- e PARECER Somos de parecer que se apróve êste projéto de lei, porém des= s membrados, a fim de se atender aos servidores públicos, no to= cante ao 13º salário e a"gratificação natalina", pois og mesmof se faz necessário, para o melhor atendimento às suas famílias n passagem de natal e ano novos Cambará, 7 de dezembro de 1970, Comissão ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ eMsn/ 0p ssp» f TVA JDINAW Of. 625/70. Cambara em, 21 de novembro ssa Exmº, Srs ALVARO MARTINHO MISCHIATTI DD, Presidente da Camara Municipal NESTA Senhor Presidente: Tenho a súbida honra em passar as mãos de V. Excia.,e demais Edis desta nobre Casa, o Pro- jeto de Lei nº, 42/70, para sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Câmara de Ve- readores, Ro ensejo, apresento a V, Excia., os meus protestos de elevada estima e distinta consi deração. Atenciosamente = BENEDITO MOREIRA = PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº Ju r SÚMULA:= Autoriza o Prefeito Noicip pe) de DR tuar o pagamento do 13º-Salário sos Servidores Diaristas,eaos Funciona- rios Estatutários uma "GRATIFICAÇÃO DE NATAL",.e abre crédito especial- no valor de CR$.32,767,00(Trinta e dois mil setecentos e sessenta e se te cruzeiros), e dá outras providên cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA NÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE - LEI. Art. 18,- Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a efetuar o pagamento do 13º-Salário aos Servidores Dia - ristas da Prefeitura, de acordo com o que preceitua a Lei nº, 4.090, de 13 de julho de 1,962. Art. 2º,- Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a efetuar o pagamento de uma"GRATIFICAÇÃO DE NATAL”, aos Funcionários Estatutários da Prefeitura, correspondente a um s . To a vencimento mensal de cada funcionario, Art, 3%,- Para atender as despesas resultantes da presente Lei, fica aberto no presente exercício o crédito especial no valor de CR$,32.767,00(Trinta e dois mil setecen g o tos e sessenta e sete cruzeiros), que sera coberto com os re o ade x cursos proviniente do excessode arrecadação verificado neste Ps ExBTCiCID, Art. 42,- Esta Lei entrara em vigor na data - de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Governo Municipal da cidade de -— Cambará, Estado do Paraná, em 21 de novembro & 1.970. PREFEITO MUNICIPAL