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materia nº 4/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1971
Date 1971-04-26
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO PARA A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO, IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA E COMUNIDADE PAROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA
native_id3062

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
0f. 87/71, Cambará em, 26 de abril de 1.971.
Exmº, Sr,
JOÃO BERTAGLI DE LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente
Pelo presente,passo as mãos de V, Excia,, e
demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 04/71,
para a sua devida apreciação e posterior aprovação por
) essa digna Camara de Vereadores.
Aproveito a oportunidade,para renovar e V. -
Excia,., os meus protestos de elevada estima e distinta -
consideração.
Atenciosamente
= BENEDITO MOREIRA =
PREFEITO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÊÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 04/71
SÚMULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a adqui
rir por compra ou doar terrenos as i-
grejas: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL
O BRASIL PARA ERISTO, IGREJA CRUZADA
DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA e COMUNIDADE -
PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA,
e abre crédito especial no valor de -
CR$,10,000,00(Deis mil cruzeiros) e -
. - bad ”
da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA-
NA, DECRETOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE -
LEI:
Art. 1º ,- Fica 6 Prefeito Municipsl autoriza-
do a adquirir por compra ou doer terrenos destinados a cons-
& trução das igrejas: IGREJA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO,
! IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA e para a COMUNIDADE PA
ROQUIAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, o terreno será utilizado
para a construção de Parque Infantil.
Art. 2º ,- Para atender as despesas resultan -
tes da presente Lei, fica aberto no presente exercício o crê
dito especial np valor de CR$,10.000,00(Deis mil cruzeiros),
e cujas despesas será coberta com o Superavit financeiro ve-
rificado no Balanço Patrimonial do exercício de 1.970.
Art, 32º ;- Esta Lei entrará em vigor na data - |
de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Governo Municipal da cidade de -
Cambará, Estado do Paraná, em 26 de abril de 1,971.
FEIRA a
= [k neDpgEiiEnE IR EM
= Plfeitow EM icipél -
PREFEITO MUNICIPAL Ee ADMINI
=
Exmo, Sr,
BENEDITO MORZIRA
MD. Prefeito Municipal de Cambará
NESTA
O abaixo assinado, Vigário da COMUNIDADE PA-
ROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, sita à Vila Rubin, rua
São Paulo, Nº 317, nesta cidade, vem mui respeitosamente
a presença de V. Excia, solicitar se digne dosr um terre
no: no valor de E) 3.000,00 ( Treis Mil cruzeiros), com a
metragem de 30 x 9, situada aos fundos do terreno da Co-
munidade Paroquial de Nossa Senhora Aparecida, terreno -
êste destinado à construção de Parque Infantil.
N. Termos
P, Deferimento
Cambara, 23 de abril de 1.971
CHTAROT
= Vigário =”
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Emma ==
Obss
O presente projeto de lei foi substituído por um outro,
de nº, 9/71, nos quais encontram-se os requerimentos das
Igrejas: Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil Para Cris=
to, Igreja Cruzada de Evangelização Unida e Igreja Adeven=
tista do Sétimo Dias

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