| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1971 |
| Date | 1971-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO PARA A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO, IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA E COMUNIDADE PAROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL CAMBARÁ 0f. 87/71, Cambará em, 26 de abril de 1.971. Exmº, Sr, JOÃO BERTAGLI DE LIMA MD. Presidente da Câmara Municipal NESTA Senhor Presidente Pelo presente,passo as mãos de V, Excia,, e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 04/71, para a sua devida apreciação e posterior aprovação por ) essa digna Camara de Vereadores. Aproveito a oportunidade,para renovar e V. - Excia,., os meus protestos de elevada estima e distinta - consideração. Atenciosamente = BENEDITO MOREIRA = PREFEITO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÊÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 04/71 SÚMULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a adqui rir por compra ou doar terrenos as i- grejas: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA ERISTO, IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA e COMUNIDADE - PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, e abre crédito especial no valor de - CR$,10,000,00(Deis mil cruzeiros) e - . - bad ” da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA- NA, DECRETOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE - LEI: Art. 1º ,- Fica 6 Prefeito Municipsl autoriza- do a adquirir por compra ou doer terrenos destinados a cons- & trução das igrejas: IGREJA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO, ! IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA e para a COMUNIDADE PA ROQUIAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, o terreno será utilizado para a construção de Parque Infantil. Art. 2º ,- Para atender as despesas resultan - tes da presente Lei, fica aberto no presente exercício o crê dito especial np valor de CR$,10.000,00(Deis mil cruzeiros), e cujas despesas será coberta com o Superavit financeiro ve- rificado no Balanço Patrimonial do exercício de 1.970. Art, 32º ;- Esta Lei entrará em vigor na data - | de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Governo Municipal da cidade de - Cambará, Estado do Paraná, em 26 de abril de 1,971. FEIRA a = [k neDpgEiiEnE IR EM = Plfeitow EM icipél - PREFEITO MUNICIPAL Ee ADMINI = Exmo, Sr, BENEDITO MORZIRA MD. Prefeito Municipal de Cambará NESTA O abaixo assinado, Vigário da COMUNIDADE PA- ROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, sita à Vila Rubin, rua São Paulo, Nº 317, nesta cidade, vem mui respeitosamente a presença de V. Excia, solicitar se digne dosr um terre no: no valor de E) 3.000,00 ( Treis Mil cruzeiros), com a metragem de 30 x 9, situada aos fundos do terreno da Co- munidade Paroquial de Nossa Senhora Aparecida, terreno - êste destinado à construção de Parque Infantil. N. Termos P, Deferimento Cambara, 23 de abril de 1.971 CHTAROT = Vigário =” E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Emma == Obss O presente projeto de lei foi substituído por um outro, de nº, 9/71, nos quais encontram-se os requerimentos das Igrejas: Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil Para Cris= to, Igreja Cruzada de Evangelização Unida e Igreja Adeven= tista do Sétimo Dias