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materia nº 5/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1971
Date 1971-05-17
EmentaFIXA O PREÇO PARA COBRANÇA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
native_id3063

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
——op
Projeto de lei nº, 05/71e=
Súmula: "FIXA O PRÊÇO PARA COBRANÇA
CAMARA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
Encaminha-se a Ordem do dia da "> ASFÁLTICA E DA OUTRAS PROVI=
próxima sessão. ) DÊNCIAS",
PE a
NTE ZA fre SEGRÍMÁRIO DA fire
“ Relator: Rinaldo Bernardelli
"SOMOS DE PARECER QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI, POR SER DE JUSTIÇA",
Comissão de Justiça Comissão de Finanças
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
0f, 103/71. Cambarê em, 17 de maio de 1,971.
Exmº, Sr.
Y JOÃO BERTAGLI DE LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Q Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em passar as mãos
de V. Excia., e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto
de Lei nº 05/71, para sua devida apreciação e posterior
o aprovação por essa digna Camara de Vereadores.
Aproveitamo-nos da oportunidade, para apre
sentar a V. Excia,, e demais Edis os nossos protestos de
elevada estima e distinte consideração,
Cordiais Saudações
q Saad Free
= BENEDITO MOREIRA =
= Prefeito Municipal =
+
PREFEITO MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPA
CAMBARÁ = a
pad pe”
FZ Ê PROJETO DE LET Nº 05/71
a a '
“SÚMILA:=-Fiza o preço pera cobrança dos ser
nê viços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, e
2. “ a “
da outras providencias,
-A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA
RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
EEE E
Art. 1º, = Fica o Prefeito Municipal autorá |
OQ zado a fixar e prêço de CR$.10,00(Deis cruzeiros) por metro
quadrado, para cobrança dos serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTI
CA, a serem executados nas vias públicas da cidade,
S ÚNICO - Aos contribuintes, que efetuarem o
pagamento a vista dos referidos serviços, sera concedido um
O desconto de 10%(Deis por cento).
Art. 28, - hos contribuintes, que não esti -
verem em condições de efetuarem o pagamento à vista, dos ser
viços mencionados no artigo 1º, da presente lei, será conce
dido um parcelamento até 12(Doze) meses, acrescidos de 10% -
(Deis por cento) & sôbre as prestações vencidas & não pagas
q correrão juros de 1%(Hum por cento) ao mes.
Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na da -
” md L . Sra e .
ta de sua publicação revogades-es disposições em contrario,
Gabinete do Governo Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 17 de maio de 1.971.
ÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÊÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
DPALEUEOcCARÃ O JEUSTO
DE
Rust NL TO
Em 700 m2 - PEDRA- média 154 m3 a CR$,15,50 p/metros. 2.387,00
Em 700 m2 = ASFALTO- média 5.600 Kg. CR$. 0,35 p/Kg.... 1.960,00
o Em 700 m2 - MÃO DE ÚBRA- média p/m2.LR8. I,TD........ . 2.590,00
GUBSTOT Ra o tao) minto tbm oe DISSE aan 614 CR$... 6.997,00
20,% (VINTE POR CENTO) Eventuais,....CR$,.. 1.387,40
TOTA Lacuecosncos irem vence cas CRBo os 8.324,40
CUSTO MÉDIO PER METRO QUADRADO
=CR$,11,89=
) (DNZE CRUZEIROS E OITENTA E NOVE CENTAVOS)
ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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