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materia nº 6/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1971
Date 1971-05-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
native_id3064

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
ajop——
Projeto de lei nº, 06/71.
CAMARA MUNICIPAL ristas e da outras providên:
Encominha-se a Ordem do dia da
Próxima sessão.
Relator: Ovanir Bettini.
"SOMOS DE PARECER QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI, POR
ESTAR AMPARADO NA LEI MUNICIPAL Nº, 4h3, DE 1 DE SETEMBRO DE =
1] 1969 E NO DECRETO FEDERAL Nº, 68.576, DE 1º DE MAIO DE 1971. "=
Comissão de Justiça Comissão de Finanças
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
0f. 109/71. Cambará em, 21 de maio de 1.971,
Exmº,
JOÃO BERTAGLI DE LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
SP
Q Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em passar as mãos
de V,. Excia,., e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto
de Lei nº, 05/71, para sua devida apreciação e poste -
” e, . a
rios aprovação por essa digna Camara de Vereadores,
Aproveitamo-nos da oportunidade, para reng
var a V, Excia,, os nossos protestos de elevada estima
“ . “ es
e distinta consideração,
Sor
E) Cordiais Saudações
(Eae Joss
A ao At os
= BENEDITO MOREIRA =
= Prefeito Municipal =
ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL a
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 06/71
SÚMULA: Concede aumento, de 20%(Vinte por cen
to) aos funcionários FIXOS, em COMIS
SÃO e DIARISTAS e dá outras providên
- cias.
>
Ed
ARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, DECRETOS, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI:
CAMARA MUNICIPAL
Encominha-se as comisades de Justi-
de . Finano
Moo:
Art, 1º, - Fica concedido sos funcionários -
públicos municipais FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS, aumento
de 20%(Vinte por cento), sobre os valores de vencimentos-ba
ses, de acordo com o que preceitua o artigo 2º, da Lei Muni
cipal nº, 443, de D4 de setembro de 1.969, e a TABELA a que
se refere o artigo 1º, do Decreto Federal nrº, 60.576, de -
1º de maio de 1,971, a partir de 1º de fevereiro do corren-
te ano, anexando para isso a TABELA EXPLICATIVA dos valores
£ Ee . .
e simbolos correspondentes com referencia ao aumento fixado.
Art, 2º, - Fica côncedido aínda o aumento -
de 20%(Vinte por ento), sobre os valores do salário-famí -
” L e s Cs se . . 4 .
lia, por alimentario, a pensoss devidas aos beneficiarios -
de servidores bem como aos inativos,
Art, 3º, - Esto Lei entrara em vigor na data
“ ae q a ae £ -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de -
- Cambará, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.971.
PREFEITO MUNICIPAL

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