| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1971 |
| Date | 1971-05-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS |
| native_id | 3064 |
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5 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA ajop—— Projeto de lei nº, 06/71. CAMARA MUNICIPAL ristas e da outras providên: Encominha-se a Ordem do dia da Próxima sessão. Relator: Ovanir Bettini. "SOMOS DE PARECER QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI, POR ESTAR AMPARADO NA LEI MUNICIPAL Nº, 4h3, DE 1 DE SETEMBRO DE = 1] 1969 E NO DECRETO FEDERAL Nº, 68.576, DE 1º DE MAIO DE 1971. "= Comissão de Justiça Comissão de Finanças ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL CAMBARÁ 0f. 109/71. Cambará em, 21 de maio de 1.971, Exmº, JOÃO BERTAGLI DE LIMA MD. Presidente da Câmara Municipal NESTA SP Q Senhor Presidente: Temos a grata satisfação em passar as mãos de V,. Excia,., e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº, 05/71, para sua devida apreciação e poste - ” e, . a rios aprovação por essa digna Camara de Vereadores, Aproveitamo-nos da oportunidade, para reng var a V, Excia,, os nossos protestos de elevada estima “ . “ es e distinta consideração, Sor E) Cordiais Saudações (Eae Joss A ao At os = BENEDITO MOREIRA = = Prefeito Municipal = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL a ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 06/71 SÚMULA: Concede aumento, de 20%(Vinte por cen to) aos funcionários FIXOS, em COMIS SÃO e DIARISTAS e dá outras providên - cias. > Ed ARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, DECRETOS, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: CAMARA MUNICIPAL Encominha-se as comisades de Justi- de . Finano Moo: Art, 1º, - Fica concedido sos funcionários - públicos municipais FIXOS, em COMISSÃO e DIARISTAS, aumento de 20%(Vinte por cento), sobre os valores de vencimentos-ba ses, de acordo com o que preceitua o artigo 2º, da Lei Muni cipal nº, 443, de D4 de setembro de 1.969, e a TABELA a que se refere o artigo 1º, do Decreto Federal nrº, 60.576, de - 1º de maio de 1,971, a partir de 1º de fevereiro do corren- te ano, anexando para isso a TABELA EXPLICATIVA dos valores £ Ee . . e simbolos correspondentes com referencia ao aumento fixado. Art, 2º, - Fica côncedido aínda o aumento - de 20%(Vinte por ento), sobre os valores do salário-famí - ” L e s Cs se . . 4 . lia, por alimentario, a pensoss devidas aos beneficiarios - de servidores bem como aos inativos, Art, 3º, - Esto Lei entrara em vigor na data “ ae q a ae £ - de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de - - Cambará, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.971. PREFEITO MUNICIPAL