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materia nº 8/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1971
Date 1971-12-18
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRIBUIR PARA O PROGRAMA DE PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO
native_id3066

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Pd
E É PROJETO DE LET Nº 08/71
09 SÚMULA: E nã e Prefeitura
ae RSS Municipal de Cambara, Estado do -
Catia burn
“ Ed A
q? Parana, para o Programa de Forma-
» a. E .
ção do Patrimonio do Servidor Pú-
“ [4 . SE, .
blico, e da outras providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO -
PARANÁ, DECRETOU, e El, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE-
GUINTE LET: a
Per GI pa he
Art, 1º. = .k Prefeitura Municipal de Ca mbará, Estado do
Paraná, contribuir para o Progçamã de Forma-
gjgao do Pêtrimônio do Servidor Público, nos
(termos da Lei Complementer nº S,da,União, de
'y de dezembro de 1,970, cm4m estáéguinte
a) - 1% (Hum por cento) das receitas corren -
tes próprias, deduzidas as transferências
feites a SuTras entidades de Administra -
ção Pública, a partir de 1º de julho de -
LST Le AE e meio e cento) em j
1.972" 2 Dois por cento) no an E UA
1.973 e subssnlemte; CÁ, ANP jar sat Es D Gras
b) = 2% (Dois por cento) das transferências re
cebidas do Govêrno da União através do
FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DIS
TRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS,
a pavtir de —
1º de julho de 2, 971, Ve bes. Mx —
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a estontão ÚNICO- Não recairá, em Da hipótme, sobre as
E 7 E) transferencias de que trata êste artigo,
= : mais de uma contribuição,
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E
Art, 2º, - Peneficiar-se-ão das Vantagens do Programa de
a ade do Patrimônio do Servidor Público, E
na forma () condições previstas na Lei Comple -
do O mentar nº BA da linjão, apenas os servidores em
z
atividade da Prefeitura Municipal dk Cambará, -
Estado do Paraná.
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A
+
.
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o
PRESIDEN
Esta Lej entrará em vigor na data de sua publi
e
cação, revogadas as disposições em contrário.
Ms
Es binete do Govêrna Municipal da cidade de Cam
bará, Estado do Paraná, em If. d e de 1971.
A il
A ALLE SS
= RENEDITO MOREIR as
= Prefeito Municipal =
PREFEITO MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

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