| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1971 |
| Date | 1971-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRIBUIR PARA O PROGRAMA DE PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO |
| native_id | 3066 |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ Pd E É PROJETO DE LET Nº 08/71 09 SÚMULA: E nã e Prefeitura ae RSS Municipal de Cambara, Estado do - Catia burn “ Ed A q? Parana, para o Programa de Forma- » a. E . ção do Patrimonio do Servidor Pú- “ [4 . SE, . blico, e da outras providencias A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO - PARANÁ, DECRETOU, e El, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE- GUINTE LET: a Per GI pa he Art, 1º. = .k Prefeitura Municipal de Ca mbará, Estado do Paraná, contribuir para o Progçamã de Forma- gjgao do Pêtrimônio do Servidor Público, nos (termos da Lei Complementer nº S,da,União, de 'y de dezembro de 1,970, cm4m estáéguinte a) - 1% (Hum por cento) das receitas corren - tes próprias, deduzidas as transferências feites a SuTras entidades de Administra - ção Pública, a partir de 1º de julho de - LST Le AE e meio e cento) em j 1.972" 2 Dois por cento) no an E UA 1.973 e subssnlemte; CÁ, ANP jar sat Es D Gras b) = 2% (Dois por cento) das transferências re cebidas do Govêrno da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DIS TRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a pavtir de — 1º de julho de 2, 971, Ve bes. Mx — 3 = sy o ires A a estontão ÚNICO- Não recairá, em Da hipótme, sobre as E 7 E) transferencias de que trata êste artigo, = : mais de uma contribuição, E a] o] g ç [o] Ea E Art, 2º, - Peneficiar-se-ão das Vantagens do Programa de a ade do Patrimônio do Servidor Público, E na forma () condições previstas na Lei Comple - do O mentar nº BA da linjão, apenas os servidores em z atividade da Prefeitura Municipal dk Cambará, - Estado do Paraná. = A + . ts o PRESIDEN Esta Lej entrará em vigor na data de sua publi e cação, revogadas as disposições em contrário. Ms Es binete do Govêrna Municipal da cidade de Cam bará, Estado do Paraná, em If. d e de 1971. A il A ALLE SS = RENEDITO MOREIR as = Prefeito Municipal = PREFEITO MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA