| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1971 |
| Date | 1971-08-23 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL |
| native_id | 3067 |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ arte Arte. ESTADO DO PARANA ajop—— — aço donatárias e Ficam as igrejas beneficiadas obrigadas a construirem os prédios para seus templos, - no prazo de Slemoanos, o que não sendo cum- prido, voltará os terrenos doados mineira inoniemiment. ao próprio municipale 35º. Ficam as igrejas beneficiadas obrigadas a construirem os prédios para seus templos =. no prazo de tAnanos , bem como a (apresentar Plantas ,e projetos, que-não-sendo cumprido Caso 20% » voltará os terrenos doados imumimimaiiimim 7 Pés ao próprio municipal.= Arte 14º, Esta lei entrará em VIBOT cosas E CAMARA MUNICIPAL DE CA MBARAÁ ESTADO DO PARANA alolr PROJETO DE LEI Nº, 09/71. Súmula: "Autoriza o Prefeito Municipal a abrir um crédito especial no valôr de Crie — = 8.000,00 (oito mil eruzeiros), destinado a aqui- sição de terrenos para a construção das igrejas: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRIS TO, IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA e = IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, bem como a efe- tuar as respectivas doações e da outras providên cias" Relator: Lorivaldo Rodrigues Ferreira, "SOMOS DE PARECER QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI, COM A SEGUINTE EMENDAS Arte 3º, E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ —— jo —— PROJETO DE LEI Nº, 09/71.- Súmulas "Autoriza o Prefeito Municipal, a abrir um crédito especial no valôr de crf= -— 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destina- do a aquisição de terrenos para a cons- trução das Igrejas: IGREJA EVANGÉLICA = PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO, IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA e IGREJA ADEVENTISTA DO SÉTIMO DIA, bem como a = efetuar as respectivas doações e da ou- tras provicências",= Relator: Dre Milton Paschoalinos "SOMOS DE PARECER QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI, POR SER DE JUSTIÇA", Comissão de Finanças.