| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1971 |
| Date | 1971-08-18 |
| Ementa | DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS, FINADOS, CORPUS CRISTIS, SEXTA FEIRA DA PAIXÃO E 21 DE SETEMBRO |
| native_id | 3068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ Of. 151/71. Cambará em, 18 de agosto de 1,971. Exmº, Sr., JOÃO BERTAGLI DE LIMA MD, Presidente da Camara Municipal NESTA VEESAIN ia Aus Pe Senhor Presidente: Atreves do presente, passo as maos de e V. Excias, e demais Edis dessa nobre [Lasa,o Projê to de Lei nº, 10/71, parasua devida apreciação & posterior aprovação por essa digna Câmara de Verea dores. & Ro ensejo, renovo a V, Excia., os meus protestos de elevada estima e distinta considera - a ção, Cordiais Saudações = BENEDITO MOREIRA = = Prefeito Municipal = PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ ; PRO JETB DE LEE Nº. 10/71 SÚMULA: Declara feriados municipais os dias de Finados,Corpus Cristi, Sexta-Feira da “Paixão e 21 de Setembro. Art. 12. - São considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal de a- côrdo Caos tradição local e o estabelecido pslo Decreto-Lei 66, de 27 de dezembro de - 1.966. : 1) Art. 2º. - São consíderados feriados municipais para o Município de Cambará, os dias de Finados, - Corpus-Cristi, Sexta-Feira da Paixão e 21 - . de Setembro(dia do Município), [) Art. 3º, - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrá rio. = Gabinete do Governo Municipal da cidade de - Cambarã, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 1,971. PREFEITO MUNICIPAL