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materia nº 10/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 1971
Date 1971-08-18
EmentaDECLARA FERIADOS MUNICIPAIS, FINADOS, CORPUS CRISTIS, SEXTA FEIRA DA PAIXÃO E 21 DE SETEMBRO
native_id3068

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Of. 151/71. Cambará em, 18 de agosto de 1,971.
Exmº, Sr.,
JOÃO BERTAGLI DE LIMA
MD, Presidente da Camara Municipal
NESTA
VEESAIN
ia
Aus
Pe
Senhor Presidente:
Atreves do presente, passo as maos de
e V. Excias, e demais Edis dessa nobre [Lasa,o Projê
to de Lei nº, 10/71, parasua devida apreciação &
posterior aprovação por essa digna Câmara de Verea
dores.
& Ro ensejo, renovo a V, Excia., os meus
protestos de elevada estima e distinta considera -
a ção,
Cordiais Saudações
= BENEDITO MOREIRA =
= Prefeito Municipal =
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ ;
PRO JETB DE LEE Nº. 10/71
SÚMULA: Declara feriados municipais os dias de
Finados,Corpus Cristi, Sexta-Feira da
“Paixão e 21 de Setembro.
Art. 12. - São considerados feriados religiosos os dias
de guarda, declarados em Lei Municipal de a-
côrdo Caos tradição local e o estabelecido
pslo Decreto-Lei 66, de 27 de dezembro de -
1.966. :
1) Art. 2º. - São consíderados feriados municipais para o
Município de Cambará, os dias de Finados, -
Corpus-Cristi, Sexta-Feira da Paixão e 21 -
. de Setembro(dia do Município),
[) Art. 3º, - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrá
rio. =
Gabinete do Governo Municipal da cidade de -
Cambarã, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 1,971.
PREFEITO MUNICIPAL

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