| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1971 |
| Date | 1971-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A RECEBER DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E USAR O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL DA PETROBRAS |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Of. 172/71. Cambará em, 16 de setembro de 1,971, Exmº. Srs JOÃO BERTARGLI DE LIMA MD. Presidente da Câmara Municipal NESTA Senhor Presidente: A) Tenho a grata satisfação em passear as mãos de V., Excia,., e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 11/71, para sua devida aprecia ção e posteior aprovação por essa digna Câmara de Vereadores, Ão ensejo, renovo a V, Excia., os meus protestos da mais alta estima e distinte considera- ção, Atenciosamente = BENEDITO MORETRA = = Prefeito Municipal = PREFEITO MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA 'ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 11/71 SÚMULA :-Autoriza o sr, Prefeito Municipal rece - ber dividendos, bonificações e usar o os direito de: subscrição do aumento de ca ital da Petroleo Brasileiro S.A.(PE - “= TROBRÁS), sobre 22.148 Ações Urdinári- as, pertencentes a Municipalidade, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA- Ná, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, — Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a re- ceber dividendos, bonificações e usar o direi- “to de subscfição do aumento de capital da Pe — trales Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), sobre 22.143 (Vinte e duas, mil cento e quarenta e treis) A- ções Erdinériso, pertencentes a esta Municipa- lidade. Art. 2º, - Fica autorizado ainda o sr, Prefeito Municipal a dispender a importância correspondente ao - montante da subscrição, de acordo com o estipu lado por aquela Autarquia, Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Govêrno Municipaã da cidade de Cam barê, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 1.971, ea “gp ice = BENEDITO MOR a Es a = Prefeito nesieihal = PREFEITO MUNICIPAL ato ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA