| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1971 |
| Date | 1971-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 3070 |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ Of. 194/71, Cambarê em, 18 de outubro de 1.971. Exmº, Sr, JOÃO BERTAGLI DE LIMA MD. Presidente da Câmara Municipal NESTA a É Senhor Presidentes Através do presente, tenho a greta satis fação em passar as maôs de V. Excia,, e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 13/71, para - sua devida apreciação e posteiior aprovação pr essa O) digna Câmara de Vereadores, “us - Ro ensejo, renovo a V, Excia,, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração, Atenciosamente = BENEDITO MOREIRA =; = Prefeito Municipal = PREFEITO MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA E oo Na AN tes 4a ———ems Il ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº 293/71. io Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ea firmar convênia cem o Governo do Este- q x é A pº Ab o do Parana, e da outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LET; Art, 1º,--Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -- firmar convênio com o Govêrno do Estado do Pare- ná, visando & sua participaçao no Programa de In tegração Fazendária -PROFAZ, criado pela Lei Es- tadual nº 6,211, de 02 de agosto de 1.971, e re- gulamentado pelos Decretos nrºs, 699, 701 e 702 de 20 de agosto de 1.971, respectivamente, para a construção do contorno rodoviário desta cidade, $ ÚNICO- A Prefeitura Municipal, participará com o Derpata mento de Estradas de Rodagem, somente com as pe- dras destinades nos serviços do referido contor- no. , Art, 2º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cao, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Eamba rã, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 1.971, Sed! Fem» = BENEDITO MOREIRA =; PREFEITO MUNICIPAL