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materia nº 13/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 1971
Date 1971-10-18
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
native_id3070

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Of. 194/71, Cambarê em, 18 de outubro de 1.971.
Exmº, Sr,
JOÃO BERTAGLI DE LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
a
É Senhor Presidentes
Através do presente, tenho a greta satis
fação em passar as maôs de V. Excia,, e demais Edis
dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 13/71, para -
sua devida apreciação e posteiior aprovação pr essa
O) digna Câmara de Vereadores,
“us -
Ro ensejo, renovo a V, Excia,, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente
= BENEDITO MOREIRA =;
= Prefeito Municipal =
PREFEITO MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
E oo Na AN tes 4a
———ems Il
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÊRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 293/71.
io Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Ea firmar convênia cem o Governo do Este-
q x é A
pº Ab o do Parana, e da outras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LET;
Art, 1º,--Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a --
firmar convênio com o Govêrno do Estado do Pare-
ná, visando & sua participaçao no Programa de In
tegração Fazendária -PROFAZ, criado pela Lei Es-
tadual nº 6,211, de 02 de agosto de 1.971, e re-
gulamentado pelos Decretos nrºs, 699, 701 e 702
de 20 de agosto de 1.971, respectivamente, para
a construção do contorno rodoviário desta cidade,
$ ÚNICO- A Prefeitura Municipal, participará com o Derpata
mento de Estradas de Rodagem, somente com as pe-
dras destinades nos serviços do referido contor-
no. ,
Art, 2º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
cao, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Eamba
rã, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 1.971,
Sed! Fem»
= BENEDITO MOREIRA =;
PREFEITO MUNICIPAL

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