br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 14/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1971
Date 1971-12-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER 13º AOS FUNCIONARIOS
native_id3071

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº 14/71
SÚMULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a efe-
tuar D pagamento do 13º-Salário aos
A Servidores Diaristas e Contrados dés
CAMARA MUNICIPAL a ta Prefeitura, regidos pela C.l.T.
Encaminho-se q Ordem do dia e de acordo com a Lei 4,090, de 13 =
de julho de 1.962, e abre crédito es
próxima sessao pecial no valor de CR$.23,619,06(Vin
o e e treis mil, seiscentos e dezeno-
e cruzeiros, e seis centávos), e dá
outras providencias.
ONGD
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA
NÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À PRESEN-
TE LEI:
Art. 1º, = Fica o Prefeito Municipal autoriza
do a efetuar o pagamento do 13º -Salério aos Servidores -
Diaristas e Contratados désta Prefeitura, regidos pela -
E. LeT., é de acórdo com o que preceitua a Lei nº, 4. 0s0,
de 13 de julho de 1,962,
Art. 2º, - Pars atender as despesas decorren-
te da presente Lei, fica aberto no presente exercício fi-
nanceiro o crédito especial no valor de CR$.23.619, Dé(Vin
te e treis mil, seiscentos e dezenove —“eruzeiros, e seis. -
centávos), que sera coberto cam dotações orçamentárias =—
que nao tenham aplicação no corrente exercício,
Art, 3º, - Fica o Senhor Prefeito Municipal -
autorizado a efetuar o pagamento do 13º-Salário em duas -
parcelas, sendo: à primeira em dezembro do corrente ano,-
e a segunda em fevereiro de 1,972,
Art, 4º, - Esta Lei entraré em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de --
Cambará, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1,971,
= BENEDITO MOREIRA =
PREFEITO MUNICIPAL

open original →