| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1971 |
| Date | 1971-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO E CREDITO |
| native_id | 3073 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Hoke PROJETO DE LEI Nº, 16/71.= Súmula: “DISPÕE SÔBRE A CONTRATAÇÃO DE: CAMARA MUNICIPAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE ATÉ CR$= Encominhass a Ordem do dia da 217.095,00 E DA OUTRAS PROVIDÊN= exi soa CIAS",= 1) Relator: Sebastião Medeiros Hygino.- ” "SOMOS DE PARECER QUE O PROJETO DE LEI Nº, 16/71, DEVE MERECER É a A APROVAÇÃO POR PARTE DOS MEMBROS DESTA CASA, VISTO PREENCHER OS REQUESITOS LEGAIS", = ) Sala das Comissões Permanentes em 11 de dezembro de 1971,- * SULA a ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Fls. 01, PROJETO DE LEI Nº 16/71 Sumula:- Dispoe sobre a contratação de operação de crédito dd até CR$.217.095,00(Duzen tos e dezessente mil, e noventa e cin- co cruzeiros), e dá putrás providenci- as. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI: - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Entidade de Crédito, o financiamento de -- parte do preço de uma Motoniveladora, nova de fabricação necional, marea HUBER-WARCO, modelo 10-D a ser adquirida pelo Município de CAMBARÁ, operação de crédito cujo prin cipal atinge o montante de até CR$.143.184,00(Cento e - quarenta e treis mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros acrescido de despesas de financiamento, na importancia - de até CR$,73.911,4B(Setenta e treis mil, novecentos E - onze cruzeiros, e quarenta e oito centavos), perfazendo a operação de crédito , o total de até CR$.217, 095,48 — (Duzentos e dezessete mil, e noventa e cinco cruzeiros, e quarenta e oito centávos), 10, - A amortização e o resgate do principal e despesas de fi nanciamento previstos nêste artigo serao contratados pa ra pagamento em parcelas mensais, consecutivas, pelo pr zo de até 30(Trinta) meses. E = - O equipamento referido neste artigo, será adquirido da firma TRANSPARANÁ 5/A., sediada à Avenida Paraná, 1.421 em Londrina-Pr., por ter sido a vencedora da Tomada de Preços nº,01/71, realizada de acôrdo com o Decreto Esta dual n£, 21,380, de 26 de outubro de 1,970. Art. 2º, - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a alie nar a TRANSPARANÁ S/A., a Motoniveladora de propriedade deste Município, marca HUBER-WARCO, modelo 4-D, série - nº. 117.406, acionada por motor marca International nº, UD-525, pelo preço à vista de CR$.15, 480, 00(Quinze mil, quabmocantos e oitenta cruzeiros), por ter sido essa fi ma a vencedora da Licitação Pública de nrº, 02/71, real zada no dia 24 de novembro de 1,971, de acordo com a re peetiva ATA de JULGAMENTO, 8 ÚNICO - O produto total désta alienação será usado como pagamen to da parte da entrada pela aquisição da Motoniveladora nova, referida no artigo 1º, désta Lei e a contabilidad deverá processar os devidos lançamentos contabeis de a côrdo com a legislação em vigor, Art. 3º, - Ds Orçamentos Municipais, para os exercícios de 1.972 e 1.973, consignarão obrigatoriamente, as dotações necess rias a liquidação total do débito óra assumido, assim - distribuidos: EXERCÍCIO DE 1.972 Saldo da entrada. corda rs rteorramidcero ERA. 20,316,0 Erincipale corneana anus enorme recrros CRP» GL 36456 Encargos do Financiamento......ccccorcces CR$. IL.676,3 TOTA Lescrrecoscaccco corececorccnc ses CR$.113.356, Continua às fls, D2, PREFEITO MUNICIPAL atm ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ CONTINUAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/71 (Cento e treze mil, trezentos e cincoenta e seis cruzeiros, ; & noventa e dois centavos). EXERCÍCIO DE 1,973 Principal. cceceorsrcecrrcrros cocororccrr o. CR$. 01.819,48 Encargos do Financiamentos cisccrre oco. CR$, 42,235,08 TOTA Lererccrreresccnnercorcrsterroco. «CR$ I24,054,56 (Cento e vinte e quatro mil, e cincoenta e quatro cruzei - ros, e cincoenta e seis centávos). O Art. 4º, - Fica igualmente o Poder Execútivo autorizado a emitir em nome do Município, Notas Promissórias de valores e venci -— mentos equivalestes às obrigações contratuais de financia- mento, dando em garantia em alienação fiduciária, em favor da Entidade de Credito, o equipamento objeto do financia - mento, na forma do Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de 1.969. a Art. 5º, - Para pagamento do financiamento previsto nésta Lei, o Po - ) der Executivo podera-usar verbas do F.P.M,- Fundo de Parti 4 cipação dos Municípios de acordo com o Plano de Aplicação, ou outras verbas, tais como 1,E.M,- Impósto de Circulação- de Mercadorias, Art. 68, - Ésta Lei entrará em vigãr na data de sua-publicação, revo- gadas as disposições em contrário, Q Gabinete do Governo Municipal da cidade de Cambará, Estado do Parana, em 02 de dezembro de 1,971, =" BENEDITO MOREI mé = Prefeito PREFEITO MUNICIPAL RE ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA —-————— o [W[W[[[w[Ww[[W[w[wN