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materia nº 16/1971

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1971
Date 1971-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO E CREDITO
native_id3073

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Hoke
PROJETO DE LEI Nº, 16/71.=
Súmula: “DISPÕE SÔBRE A CONTRATAÇÃO DE:
CAMARA MUNICIPAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE ATÉ CR$=
Encominhass a Ordem do dia da 217.095,00 E DA OUTRAS PROVIDÊN=
exi soa CIAS",=
1) Relator: Sebastião Medeiros Hygino.-
” "SOMOS DE PARECER QUE O PROJETO DE LEI Nº, 16/71, DEVE MERECER
É
a A APROVAÇÃO POR PARTE DOS MEMBROS DESTA CASA, VISTO PREENCHER
OS REQUESITOS LEGAIS", =
) Sala das Comissões Permanentes em 11 de dezembro de 1971,-
* SULA
a
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Fls. 01,
PROJETO DE LEI Nº 16/71
Sumula:- Dispoe sobre a contratação de operação
de crédito dd até CR$.217.095,00(Duzen
tos e dezessente mil, e noventa e cin-
co cruzeiros), e dá putrás providenci-
as.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI:
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com Entidade de Crédito, o financiamento de --
parte do preço de uma Motoniveladora, nova de fabricação
necional, marea HUBER-WARCO, modelo 10-D a ser adquirida
pelo Município de CAMBARÁ, operação de crédito cujo prin
cipal atinge o montante de até CR$.143.184,00(Cento e -
quarenta e treis mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros
acrescido de despesas de financiamento, na importancia -
de até CR$,73.911,4B(Setenta e treis mil, novecentos E -
onze cruzeiros, e quarenta e oito centavos), perfazendo
a operação de crédito , o total de até CR$.217, 095,48 —
(Duzentos e dezessete mil, e noventa e cinco cruzeiros,
e quarenta e oito centávos),
10, - A amortização e o resgate do principal e despesas de fi
nanciamento previstos nêste artigo serao contratados pa
ra pagamento em parcelas mensais, consecutivas, pelo pr
zo de até 30(Trinta) meses.
E = - O equipamento referido neste artigo, será adquirido da
firma TRANSPARANÁ 5/A., sediada à Avenida Paraná, 1.421
em Londrina-Pr., por ter sido a vencedora da Tomada de
Preços nº,01/71, realizada de acôrdo com o Decreto Esta
dual n£, 21,380, de 26 de outubro de 1,970.
Art. 2º, - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a alie
nar a TRANSPARANÁ S/A., a Motoniveladora de propriedade
deste Município, marca HUBER-WARCO, modelo 4-D, série -
nº. 117.406, acionada por motor marca International nº,
UD-525, pelo preço à vista de CR$.15, 480, 00(Quinze mil,
quabmocantos e oitenta cruzeiros), por ter sido essa fi
ma a vencedora da Licitação Pública de nrº, 02/71, real
zada no dia 24 de novembro de 1,971, de acordo com a re
peetiva ATA de JULGAMENTO,
8 ÚNICO - O produto total désta alienação será usado como pagamen
to da parte da entrada pela aquisição da Motoniveladora
nova, referida no artigo 1º, désta Lei e a contabilidad
deverá processar os devidos lançamentos contabeis de a
côrdo com a legislação em vigor,
Art. 3º, - Ds Orçamentos Municipais, para os exercícios de 1.972 e
1.973, consignarão obrigatoriamente, as dotações necess
rias a liquidação total do débito óra assumido, assim -
distribuidos:
EXERCÍCIO DE 1.972
Saldo da entrada. corda rs rteorramidcero ERA. 20,316,0
Erincipale corneana anus enorme recrros CRP» GL 36456
Encargos do Financiamento......ccccorcces CR$. IL.676,3
TOTA Lescrrecoscaccco corececorccnc ses CR$.113.356,
Continua às fls, D2,
PREFEITO MUNICIPAL atm ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
CONTINUAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/71
(Cento e treze mil, trezentos e cincoenta e seis cruzeiros,
; & noventa e dois centavos).
EXERCÍCIO DE 1,973
Principal. cceceorsrcecrrcrros cocororccrr o. CR$. 01.819,48
Encargos do Financiamentos cisccrre oco. CR$, 42,235,08
TOTA Lererccrreresccnnercorcrsterroco. «CR$ I24,054,56
(Cento e vinte e quatro mil, e cincoenta e quatro cruzei -
ros, e cincoenta e seis centávos).
O Art. 4º, - Fica igualmente o Poder Execútivo autorizado a emitir em
nome do Município, Notas Promissórias de valores e venci -—
mentos equivalestes às obrigações contratuais de financia-
mento, dando em garantia em alienação fiduciária, em favor
da Entidade de Credito, o equipamento objeto do financia -
mento, na forma do Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de
1.969.
a Art. 5º, - Para pagamento do financiamento previsto nésta Lei, o Po -
) der Executivo podera-usar verbas do F.P.M,- Fundo de Parti
4 cipação dos Municípios de acordo com o Plano de Aplicação,
ou outras verbas, tais como 1,E.M,- Impósto de Circulação-
de Mercadorias,
Art. 68, - Ésta Lei entrará em vigãr na data de sua-publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
Q Gabinete do Governo Municipal da cidade de Cambará, Estado
do Parana, em 02 de dezembro de 1,971,
=" BENEDITO MOREI
mé = Prefeito
PREFEITO MUNICIPAL RE ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
—-————— o [W[W[[[w[Ww[[W[w[wN

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