| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1972 |
| Date | 1972-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, BEM COMO DA C.E.F |
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ESTADO DO PARANA GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Exmº, Sr. Dr. MILTON PASCHOALINO MD. Presidente em Exercício da Camara Municipal NESTA É Of. 027/72. Cambará em, 06 de março de 1.972. Senhor Presidente: Sirvo-me do presente, para passar as mãos de V. Excia., e demais Edis dessa nobre ca- 1] sa, o Projeto de Lei nº. 01/72 juntamente com o € Têrmo Acôrdo assinado pelos Senhores Vereadores. Ão ensejo, renovo a V. Excia,, os -- meus protestos de consideração e a preço. 3 Atenciosamente, Cê CONSTRÔI O BRASIL” PREFEITO MUNICIPAL -i= ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Dispõe sobre 6 Horário de funcionamento dos estabelscimentos bancérios, bem como Rig da Caixa Econômica Federal. Ç o «st Ay co A CÂMARA MUNICIPAL DE. CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, há E: DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE = a e LEI: &rt. 1º,- Respeitada no que dispõe e Consolida - ção das Leis do Trabslho, e seguindo a orientação dalar- ta Circular nº, 5.772, de 15 de jangsiro de 1.969, do Ben co do, Brasil S/A., fica entipniaimnadácica uniforme pe- ra todas Se getne= rimas bâncários de Cambará. Art. 2º,- Fica estabelecido o seguinte horário - para abertura e fechamento dos referidos estabelecimen - tos, no que se refere ao atendimento público: de segunda B sexta-feira, abertura as 9,00 horas e fechamento as -- 16,00 horas; sos sabados fechado, Fa Art. 3º,- Esta Lei entrara em vigor na data de - sus publivação, revdgadea ae Miaposições em contrário. Gabinete do Governo Municipal da cidade de Camba rã, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 1,972. = ITO MOREIRA = = Prefeito” Municipal = £, * = José Araújo Gomes = / = Secretário Municipal = | “VOCÊ CONSTRÓI O BRASIL” | PREFEITO MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ TÊRMO ACÔRDO DD O O O ad Por êste instrumento denominado Têrmo Acordo, nos vereadores da Câmara Municipal de Cam bara, Estado do Paraná, comprometemos so Sr. Pre- [) feito Municipal,em aprover o Prejeto de Lei nº.01/ 72, que se refers ao horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários de nossa cidade, bem - como da Caixa Econômica Federal. E por se acharem de pleno acordo, assi- O) nam o presente Texmo, Gabinete do Governo Municipal da cida de de Cambará, Estado do Parang, em 18 de feverei- ro de 1,972. MAE PREFEITO MUNICIPAL o (ABM ISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA rea == TRE ma