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materia nº 1/1972

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1972
Date 1972-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, BEM COMO DA C.E.F
native_id3078

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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Exmº, Sr.
Dr. MILTON PASCHOALINO
MD. Presidente em Exercício da Camara Municipal
NESTA
É Of. 027/72. Cambará em, 06 de março de 1.972.
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente, para passar as
mãos de V. Excia., e demais Edis dessa nobre ca-
1] sa, o Projeto de Lei nº. 01/72 juntamente com o
€ Têrmo Acôrdo assinado pelos Senhores Vereadores.
Ão ensejo, renovo a V. Excia,, os --
meus protestos de consideração e a preço.
3 Atenciosamente,
Cê CONSTRÔI O BRASIL”
PREFEITO MUNICIPAL -i= ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Dispõe sobre 6 Horário de funcionamento
dos estabelscimentos bancérios, bem como
Rig da Caixa Econômica Federal.
Ç
o
«st Ay
co A CÂMARA MUNICIPAL DE. CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
há E: DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE =
a e
LEI:
&rt. 1º,- Respeitada no que dispõe e Consolida -
ção das Leis do Trabslho, e seguindo a orientação dalar-
ta Circular nº, 5.772, de 15 de jangsiro de 1.969, do Ben
co do, Brasil S/A., fica entipniaimnadácica uniforme pe-
ra todas Se getne= rimas bâncários de Cambará.
Art. 2º,- Fica estabelecido o seguinte horário -
para abertura e fechamento dos referidos estabelecimen -
tos, no que se refere ao atendimento público: de segunda
B sexta-feira, abertura as 9,00 horas e fechamento as --
16,00 horas; sos sabados fechado, Fa
Art. 3º,- Esta Lei entrara em vigor na data de -
sus publivação, revdgadea ae Miaposições em contrário.
Gabinete do Governo Municipal da cidade de Camba
rã, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 1,972.
= ITO MOREIRA =
= Prefeito” Municipal =
£, *
= José Araújo Gomes = /
= Secretário Municipal =
| “VOCÊ CONSTRÓI O BRASIL” |
PREFEITO MUNICIPAL = ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
TÊRMO ACÔRDO
DD O O O ad
Por êste instrumento denominado Têrmo
Acordo, nos vereadores da Câmara Municipal de Cam
bara, Estado do Paraná, comprometemos so Sr. Pre-
[) feito Municipal,em aprover o Prejeto de Lei nº.01/
72, que se refers ao horário de funcionamento dos
estabelecimentos bancários de nossa cidade, bem -
como da Caixa Econômica Federal.
E por se acharem de pleno acordo, assi-
O) nam o presente Texmo,
Gabinete do Governo Municipal da cida
de de Cambará, Estado do Parang, em 18 de feverei-
ro de 1,972.
MAE
PREFEITO MUNICIPAL o (ABM ISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
rea == TRE ma

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