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materia nº 2/1972

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1972
Date 1972-03-24
EmentaAUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE EMISSÃO DE PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRAS
native_id3079

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Of. 037/72. Cambará em, 24 de março de 1.972,
Exmº, Sr.
Dx. MILTON PASCHDALINO
DD. Presidente em Exercício da Camara Municipal
NESTA
Senhor Presidente:
Valho-me do presente, para passar as maos
de V. Excia,, e demais Edis dessa nobre casa os Froje
8) tos de Leis Nrês. 02/72 e 03/72, para sua devida apre
ciação e postemior aprovação pr essa digna Câmara de
Vereadores,
Ao ensêjo, renovo a V. Excia., os meus --
protestos de consideraçao e apreço.
Atenciosamente
= BENEDITO ee
= Prefeito Municipal =
PREFEITO MUNICIPAL : ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
estado vo parana CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO GOVERNO MUNICiiRAninha-se as comissões de Justi-
GAMBARA ae de Finanças
E E 8 de
Petróleo Brasileiro - S/A.- PETROBRAS -
de propriedade do Município e dá outras
providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIFAL SANCIONO A PRESENTE —--
LEI:
Art. 1º,- Fica o Poder Executivo autorizado a --
vender em bolsa todas as Ações de emissão de Petróleo Bra
sileiro 5/A.,- PETROBRAS - de propriedade do Município, -
com os direitos a elas relativos a título de dividendos, -
de bonificações em dinheiro ou em novas ações e de subs -
crição privilegiada por aumento de capital,
Art, 22,- Os Onus decorrentes da venda, tais co-
mo honorários de procuradores, despesas de corretagens e
assemelhadas, correrão por conta da verba própria que será
suplementada, se necessário, ou através de crédito espe -
cial, aberto para esse fim.
Art. 3º,- O Produto da venda das referidas ações,
será aplicado no pagamento do débito désta Prefeitura, pa-
ra com a firma NODARI S/A., de Londrina-Pr., e o restante
será ãplicado em Pavimentação Asfaltica, Iluminação Públi-
ca e outros melhoramentos da cidade,
Art. 48,- Esta lei entrara em vigor na data de —-
sua publicação, revogadas as dipposições em contrério,
Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Camba-
rá, Estado do Paraná, em 24 de março de 1,972,
= BENEDITO MOREIRA = /
= Prefeito Municipal = E
PREFEITO MUNICIPAL

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