| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1972 |
| Date | 1972-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE EMISSÃO DE PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRAS |
| native_id | 3079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ Of. 037/72. Cambará em, 24 de março de 1.972, Exmº, Sr. Dx. MILTON PASCHDALINO DD. Presidente em Exercício da Camara Municipal NESTA Senhor Presidente: Valho-me do presente, para passar as maos de V. Excia,, e demais Edis dessa nobre casa os Froje 8) tos de Leis Nrês. 02/72 e 03/72, para sua devida apre ciação e postemior aprovação pr essa digna Câmara de Vereadores, Ao ensêjo, renovo a V. Excia., os meus -- protestos de consideraçao e apreço. Atenciosamente = BENEDITO ee = Prefeito Municipal = PREFEITO MUNICIPAL : ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA estado vo parana CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO GOVERNO MUNICiiRAninha-se as comissões de Justi- GAMBARA ae de Finanças E E 8 de Petróleo Brasileiro - S/A.- PETROBRAS - de propriedade do Município e dá outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIFAL SANCIONO A PRESENTE —-- LEI: Art. 1º,- Fica o Poder Executivo autorizado a -- vender em bolsa todas as Ações de emissão de Petróleo Bra sileiro 5/A.,- PETROBRAS - de propriedade do Município, - com os direitos a elas relativos a título de dividendos, - de bonificações em dinheiro ou em novas ações e de subs - crição privilegiada por aumento de capital, Art, 22,- Os Onus decorrentes da venda, tais co- mo honorários de procuradores, despesas de corretagens e assemelhadas, correrão por conta da verba própria que será suplementada, se necessário, ou através de crédito espe - cial, aberto para esse fim. Art. 3º,- O Produto da venda das referidas ações, será aplicado no pagamento do débito désta Prefeitura, pa- ra com a firma NODARI S/A., de Londrina-Pr., e o restante será ãplicado em Pavimentação Asfaltica, Iluminação Públi- ca e outros melhoramentos da cidade, Art. 48,- Esta lei entrara em vigor na data de —- sua publicação, revogadas as dipposições em contrério, Gabinete do Govêrno Municipal da cidade de Camba- rá, Estado do Paraná, em 24 de março de 1,972, = BENEDITO MOREIRA = / = Prefeito Municipal = E PREFEITO MUNICIPAL