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materia nº 3/1972

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1972
Date 1972-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR PARA A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICIPIO
native_id3080

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ «mata aa
PROJETO DE LEI Nº 03/72,
SÚMULA :— Autoriza o Poder Executivo a contribuir
para a instalação de-Estabelecimento de
Ensino de Nivel Superior no Município.
fá A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
eU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LET:
Art, 1º,- Fica 6 Poder Executivo eutorizado a --
contribuir para a construção de um prédio, destinado à --
instalação no Município de Estabelecimento de Ensino“de Ná
vel Superior, a ser mantido por instituição privada idônea,
doanda à Sociedade Amigos da Cidade de Cambará, associação
civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade, o seguinte:
I - O terreno situado na Praça João Fessoa, esqui-
na com as ruas Major Barbosa e Siqueira Campos. .
II- A importância de CR$.200,000,00(Dugentos mil -
cruzeiros), em moeda corrente nacional, ou o montante do -—
que venha a ser apurado com a venda dos terrenos, referida
no $ 1º seguinte, g:
$ 1º,- Para fazer face-à despesa referida no item
II anterior poderá o Poder Executivo vender ao prêgo minimo
de CR$.8.000,00(oito mil cruzeirôs) o alqueire, área de vim
te e cinco alqueires, a ser locada dentro da maior porção -
que constituiio imovel de propriedade do Municipio, trans -
crito sob nº. 11,526, do Registro de Imóveis local e situada
no perímetro urbano.
$ 2º,- A correta aplicação da verba so fim a que se
destina sera fiscalizada por intermédio de Com: são de qua -
tro membros, nomeada pelo Prefeito, da qual farab peste ne -
cassariamente dois Versadores, indicados pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 2º,- À donatária, Sociedade Amigos da Cidade -
de Cambara, depois de construir o prédio o transferira gra -
tuitamente à entidades mantenedora, fazendo constar obrigato-
riamente da respectiva escritúra pública de doação cláusuls
que proiba a destinação-do fmével-a fim diverso do estabele-
cido no artigo 1º e assegure sus reversão so domínio do Muni
cípio se, dentro do prazo de dezoito meses, a contar da pu -
blicação desta lei, não estiver funcionando regularmente a -
Faculdade ou se, a qualquer tempo, & mantenedora ebrir mão -
de seu encargo, is
Art, 32,- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada: a Lei nº, 480, de 16 de dez zo de -
1.971, e quaisquer outras disposições em con Gong! Bl op
Gabinete do Govérno Municipal da ci fg de Cambafép
º e)
sy
Estado do Paraná, em 24 de março de 1,972. /5
= BENEDITO MOREIRA = Ae
= Prefeito Municipal =. à
PREPEITO MUNICIPAL Eça ADMINISTRAÇÃO BENED
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
e Le sd SS ci E = SS A
À Sociedade Amigos da Cidade de Cambará, associa
ção civil, sem fins lucrativos, dotada d personalidade de direi-
to privado, encaminhou ao Poder Executivo pedido de contribuição
para instalação de estabelecimento de Ensino de Nível Superior -
no Municipio a ser mantido pela Instituição Toledo de Ensino.
Sugere a Peticionária que a contribuição seja -
feita, de um lado, com a doação de um térreno urbano, destinado
& construção do prédio e, de outro, com uma subenção em dinheiro
a ser obtida com a venda dos terrenos que o Municipio possui no
perímetro urbano & que constituiam a antiga "Chacara do Alemão".
O pedido de contribuição nos parece absolutamen
te justo, tanto mais que, o seu atendimento virá de encontro a -
antigo anseio da população local que será necessáriamente benefi
ciada com a instalação pretendida da Escola de Filosofia Ciências
e Letras. À sugestão para obtenção dos recursos indispensáveis, -
tambem nos parece oportuna, O preço sugerido pafa a venda dos ter
renos é adequado e justo, para satisfação a vista ou prazo curto,
não excedente a doze meses, tendo-se em vista o objetivo superier
a que se destinará o produto da transação e considerando-se que -
ditas terras foram adquiridas a longo prazo pelo Municipio a pre-
ço bem inferior, como é do pleno conhecimento dos senhores edis,
Pedimos à Camara que considere a Carta anexa ns
que nos foi dirigida pela Sociedade Amigos da Cidade de Cambará
come parte integrante dessa justificativa,
Gabinete do Govérno Municipal da cidade de Cam-
barã, Estado dao Paraná em, 24 de março de 1.972.
DS) ig Taça
= BENEDITO MOREIRA =
TRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

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