| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1972 |
| Date | 1972-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR PARA A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICIPIO |
| native_id | 3080 |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ «mata aa PROJETO DE LEI Nº 03/72, SÚMULA :— Autoriza o Poder Executivo a contribuir para a instalação de-Estabelecimento de Ensino de Nivel Superior no Município. fá A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, eU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LET: Art, 1º,- Fica 6 Poder Executivo eutorizado a -- contribuir para a construção de um prédio, destinado à -- instalação no Município de Estabelecimento de Ensino“de Ná vel Superior, a ser mantido por instituição privada idônea, doanda à Sociedade Amigos da Cidade de Cambará, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade, o seguinte: I - O terreno situado na Praça João Fessoa, esqui- na com as ruas Major Barbosa e Siqueira Campos. . II- A importância de CR$.200,000,00(Dugentos mil - cruzeiros), em moeda corrente nacional, ou o montante do -— que venha a ser apurado com a venda dos terrenos, referida no $ 1º seguinte, g: $ 1º,- Para fazer face-à despesa referida no item II anterior poderá o Poder Executivo vender ao prêgo minimo de CR$.8.000,00(oito mil cruzeirôs) o alqueire, área de vim te e cinco alqueires, a ser locada dentro da maior porção - que constituiio imovel de propriedade do Municipio, trans - crito sob nº. 11,526, do Registro de Imóveis local e situada no perímetro urbano. $ 2º,- A correta aplicação da verba so fim a que se destina sera fiscalizada por intermédio de Com: são de qua - tro membros, nomeada pelo Prefeito, da qual farab peste ne - cassariamente dois Versadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º,- À donatária, Sociedade Amigos da Cidade - de Cambara, depois de construir o prédio o transferira gra - tuitamente à entidades mantenedora, fazendo constar obrigato- riamente da respectiva escritúra pública de doação cláusuls que proiba a destinação-do fmével-a fim diverso do estabele- cido no artigo 1º e assegure sus reversão so domínio do Muni cípio se, dentro do prazo de dezoito meses, a contar da pu - blicação desta lei, não estiver funcionando regularmente a - Faculdade ou se, a qualquer tempo, & mantenedora ebrir mão - de seu encargo, is Art, 32,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada: a Lei nº, 480, de 16 de dez zo de - 1.971, e quaisquer outras disposições em con Gong! Bl op Gabinete do Govérno Municipal da ci fg de Cambafép º e) sy Estado do Paraná, em 24 de março de 1,972. /5 = BENEDITO MOREIRA = Ae = Prefeito Municipal =. à PREPEITO MUNICIPAL Eça ADMINISTRAÇÃO BENED PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÃ GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL CAMBARÁ e Le sd SS ci E = SS A À Sociedade Amigos da Cidade de Cambará, associa ção civil, sem fins lucrativos, dotada d personalidade de direi- to privado, encaminhou ao Poder Executivo pedido de contribuição para instalação de estabelecimento de Ensino de Nível Superior - no Municipio a ser mantido pela Instituição Toledo de Ensino. Sugere a Peticionária que a contribuição seja - feita, de um lado, com a doação de um térreno urbano, destinado & construção do prédio e, de outro, com uma subenção em dinheiro a ser obtida com a venda dos terrenos que o Municipio possui no perímetro urbano & que constituiam a antiga "Chacara do Alemão". O pedido de contribuição nos parece absolutamen te justo, tanto mais que, o seu atendimento virá de encontro a - antigo anseio da população local que será necessáriamente benefi ciada com a instalação pretendida da Escola de Filosofia Ciências e Letras. À sugestão para obtenção dos recursos indispensáveis, - tambem nos parece oportuna, O preço sugerido pafa a venda dos ter renos é adequado e justo, para satisfação a vista ou prazo curto, não excedente a doze meses, tendo-se em vista o objetivo superier a que se destinará o produto da transação e considerando-se que - ditas terras foram adquiridas a longo prazo pelo Municipio a pre- ço bem inferior, como é do pleno conhecimento dos senhores edis, Pedimos à Camara que considere a Carta anexa ns que nos foi dirigida pela Sociedade Amigos da Cidade de Cambará come parte integrante dessa justificativa, Gabinete do Govérno Municipal da cidade de Cam- barã, Estado dao Paraná em, 24 de março de 1.972. DS) ig Taça = BENEDITO MOREIRA = TRAÇÃO BENEDITO MOREIRA