| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1972 |
| Date | 1972-05-22 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONARIOS |
| native_id | 3081 |
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E e ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ Ef. 060/72, Cambará em, 22 de maio de 1,972. Exmº, Sr, Dr. MILTON PASCHCALINO E : MD, Presidente em Bxercício da Câmara Municipal NES FAR Senhor Presidente: os Sirvo-me do presente, para passar as maos de V. Excia., e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº, 04/72, para a sua devida apreciação & posterior » , a aprovação por essa digna Camara de Vereadores, a - Ro ensejo, renovo À. V. Excia., os meus pro- testos de elevada estima & distinta consideração. Atenciosamente = BENEDITO MOREIRA = = Prefeito Runicipal = PREFEITO MUNICIPAL a ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL CAMBARÁ JETO LEI Nº, É — - Cancede. supónão. aos funejágárico FIXES, em comissão e DIARISTÁS & da vutras pro E vidências. à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, e EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIOND A PRESENTE LEI: “Es, Sa Ret. 18 - FicênconcediBENDas servidoxad) públicos municipais, regidos pela C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA - BALHO), o aumento de vencimentos com base na tabela do Decreto Federal nº, 70,465, de 27 de abril de 1.972, a partir de 2º de fevereiro do corrente ano. Art, 22, - Fica concedido anus funcionários FIXOS e em COMISSÃO desta Prefeitura, o aumento de 20% ilVênte por cen to), sôbre os valores de vencimentos base, de acordo Spom o que preceitua o art. 2º, da Lei Municipal nº,423, de D4 de setem - bro de 1,569, e o Decreto Federal nº, 70.465, de 27 de abril / de 1.972, a partir de 1º, de fevereiro do corrente ano. Art, 32º, - Fica concedido ainda, o aumento de 20% (Vinte por cento), sabre os valores do salário-fanília, por / a E REA : alimêntário, às pensões devidas aos beneficiárias desservido- res, bem como aos inativos, Art. 42, — Esta Lei entrará em vigor na data de - e. . ” se E “ sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Governo Municipal da cidade de Camba rá, Estado do Farená, em 22 de maio de 1.972, ni = BENEDITO MOREIRA = = Prefeito Municipal = PREFEITO MUNICIPAL