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materia nº 4/1972

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1972
Date 1972-05-22
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONARIOS
native_id3081

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

E e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
Ef. 060/72, Cambará em, 22 de maio de 1,972.
Exmº, Sr,
Dr. MILTON PASCHCALINO
E :
MD, Presidente em Bxercício da Câmara Municipal
NES FAR
Senhor Presidente:
os
Sirvo-me do presente, para passar as maos de
V. Excia., e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de
Lei nº, 04/72, para a sua devida apreciação & posterior
» , a
aprovação por essa digna Camara de Vereadores,
a -
Ro ensejo, renovo À. V. Excia., os meus pro-
testos de elevada estima & distinta consideração.
Atenciosamente
= BENEDITO MOREIRA =
= Prefeito Runicipal =
PREFEITO MUNICIPAL a ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVÉRNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
JETO LEI Nº,
É — - Cancede. supónão. aos funejágárico FIXES,
em comissão e DIARISTÁS & da vutras pro
E
vidências.
à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
e EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIOND A PRESENTE LEI:
“Es,
Sa
Ret. 18 - FicênconcediBENDas servidoxad) públicos
municipais, regidos pela C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA -
BALHO), o aumento de vencimentos com base na tabela do Decreto
Federal nº, 70,465, de 27 de abril de 1.972, a partir de 2º de
fevereiro do corrente ano.
Art, 22, - Fica concedido anus funcionários FIXOS
e em COMISSÃO desta Prefeitura, o aumento de 20% ilVênte por cen
to), sôbre os valores de vencimentos base, de acordo Spom o que
preceitua o art. 2º, da Lei Municipal nº,423, de D4 de setem -
bro de 1,569, e o Decreto Federal nº, 70.465, de 27 de abril /
de 1.972, a partir de 1º, de fevereiro do corrente ano.
Art, 32º, - Fica concedido ainda, o aumento de 20%
(Vinte por cento), sabre os valores do salário-fanília, por /
a E REA :
alimêntário, às pensões devidas aos beneficiárias desservido-
res, bem como aos inativos,
Art. 42, — Esta Lei entrará em vigor na data de
- e. . ” se E “
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Governo Municipal da cidade de Camba
rá, Estado do Farená, em 22 de maio de 1.972,
ni
= BENEDITO MOREIRA =
= Prefeito Municipal =
PREFEITO MUNICIPAL

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