br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 7/1972

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1972
Date 1972-11-18
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER 13º
native_id3083

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

E ad
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
ujop—
PROJETO DE LEI Nêe 07/72 =
súmula: "Autoriza o Prefeito Municipal à =
efetuar o pagamento do 138 salário
a aos servidores Diaristas e Contra=
tados da Prefeitura Municipal, Te=
CAMARA MUNICIPAL giãos pela CeLeT. e de acórão com
Encominha-se a Ordem do dio da a cês 4,090, ds Ts studa a dies
— erérito especial no valor de ert=
“1 — 28.923,00 e dá outras providências!
Pareceri
Relator: Rinaldo Bernardelli.
"NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO
DE IET Nº. 07/7239 POR SER DE INTEIRA JUSTIÇA".
1) Sara das Comissões Permanentes , em Ol de dezembro de 1972e=
Comissão de Justiça Comissão de Finanças
ESTADO DO PARANÁ Ve ra do id
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL . ê
CAMBARÁ
PROJETO DE LEI Nº. 07/72 “pipa jm
ESESSSSSS: =mED==2=====
ento Ars
tuar o pagamento do 13º- Salário aos
Servidores Diaristas e Contratados /
désta Prefeitura, regidos pela C.L.T.
e de acórdo com a Lei nº. 4.090, de
13/07/1.962, e abre crédito especial
no velor de CR$.28.923,D0(Vinte e oi
to mil, novecentos e vinte e treis /
cruzeiros), e dá outras providências.
> pg Autoriza o “Prereito Municipal a efe-
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA
NÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º,- Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a efetuar o pagamento do 13º-Salário aos Servidores Dia-
ristas e Contratados désta Prefeitura, regidos pela C.L.T.,
e de acordo com o que preceitua e Lei nº. 4.090, de 13 de /
julho de 1.962.
Art. 2º,- Para atender as despesas decorrentes
da presente Lei, fica aberto no presente exercício financei
ro o crédito especial no valor de CR$.26. 923,00(Vinte 8 oi-
to mil, novecentos e vinte e treis cruzeiros), que será co-
berto com dotações prçamentárias que não tenham aplicação
no corrente exercicio.
Axt. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Governo Municipal da cidade de /
Cambara, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1.972.
rec ecdttil Diee
= BENEDITO MOREIRA <=”
= Prefeito
PREFEITO MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

open original →