| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1972 |
| Date | 1972-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER 13º |
| native_id | 3083 |
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E ad E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná ujop— PROJETO DE LEI Nêe 07/72 = súmula: "Autoriza o Prefeito Municipal à = efetuar o pagamento do 138 salário a aos servidores Diaristas e Contra= tados da Prefeitura Municipal, Te= CAMARA MUNICIPAL giãos pela CeLeT. e de acórão com Encominha-se a Ordem do dio da a cês 4,090, ds Ts studa a dies — erérito especial no valor de ert= “1 — 28.923,00 e dá outras providências! Pareceri Relator: Rinaldo Bernardelli. "NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE IET Nº. 07/7239 POR SER DE INTEIRA JUSTIÇA". 1) Sara das Comissões Permanentes , em Ol de dezembro de 1972e= Comissão de Justiça Comissão de Finanças ESTADO DO PARANÁ Ve ra do id GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL . ê CAMBARÁ PROJETO DE LEI Nº. 07/72 “pipa jm ESESSSSSS: =mED==2===== ento Ars tuar o pagamento do 13º- Salário aos Servidores Diaristas e Contratados / désta Prefeitura, regidos pela C.L.T. e de acórdo com a Lei nº. 4.090, de 13/07/1.962, e abre crédito especial no velor de CR$.28.923,D0(Vinte e oi to mil, novecentos e vinte e treis / cruzeiros), e dá outras providências. > pg Autoriza o “Prereito Municipal a efe- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA NÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º,- Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a efetuar o pagamento do 13º-Salário aos Servidores Dia- ristas e Contratados désta Prefeitura, regidos pela C.L.T., e de acordo com o que preceitua e Lei nº. 4.090, de 13 de / julho de 1.962. Art. 2º,- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto no presente exercício financei ro o crédito especial no valor de CR$.26. 923,00(Vinte 8 oi- to mil, novecentos e vinte e treis cruzeiros), que será co- berto com dotações prçamentárias que não tenham aplicação no corrente exercicio. Axt. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Governo Municipal da cidade de / Cambara, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 1.972. rec ecdttil Diee = BENEDITO MOREIRA <=” = Prefeito PREFEITO MUNICIPAL == ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA