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materia nº 8/1972

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1972
Date 1972-12-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL
native_id3084

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
jop———
PROJETO DE LEI Nº.08/720=
Súmulas Autoriza o Prefeito Municipal a efe-
tuar o pagamento de uma gratif leação
de natal sos funcionários da Prefei-
turaMunkipal, regidos pela lei n2em=
h35y de 27-5-1969 (BoF.PeM), corre s=
pondente a mm vencimento mensal e -=
abre crédito especial no valor de ==
er$-36.586,00, e dá outras providen=
=" ciase-
CAMARÁ MUNICIPAL
Encaminhase a Ordem do dia da
Relator: Sebastião Medeiros Hygino =
e
somos DE PARECER QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO
DE IEI Nº. 08/72, POR SER DE INTEIRA JUSTIÇA
[) Sala das Comissões Permanentes, em Oli de dezembro de 1972 em
Comissão de Financase
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
CAMBARÁ
SÚMULA:- Autoriza o Prefeito Municipal a /
efetuar o pagamento de uma PGRATI-
PROJETO DE LEI Nº. 08/72
UNICÍPAL FICAÇÃO DE NATAL" aos funcionários
CAMARA M issões de Jusli- desta Prefeitura, regidos pela Lei
Encaminha-so as comissões de Ju Nº, 435, de 27 de maio de 1.969(E.
a este Finanças F.P.M, a correspondente a um venci
cial no valor de CR$.396.586,00( /
net Trinta e seis mil, quinhentos e oi
SECREL tenta e seis cruzeiros) e dá outras
providências.
SITE a LIZA mento mensal, e abre crédito espe-
“ A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA
RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESEN-
TE LEI:
Art. 1º.- Fica o Prefeito Municipal-autori-
zado a efetuar o pagamento de uma "GRATIFICAÇÃO DE NATAL" /
aos funcionários désta Prefeitura, regidos pela Lei n£º.,435,
de 27 de maio de 1.969(E.F.P.M.), correspondente a um venci
mento mensal,
hd Art. 2º,- Para atender as déspesas resultan
tes da presente Lei, fica aberto no corrente exercício fi -
nanceiro o crédito especiel no valor de-CR$.36.586,00(Trin-
ta e. seis mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros), que
será coberto-com dotações orçamentárias que não tenham apli
cação no corrente exercício.
Art. 3º,- Fica autorizado o Senhor Prefeito
|) Municipal a efetuar o pagamento da referida "GRATIFICAÇÃO /
* DE NATAL” em treis parcelas, sendor 30%(Trinta por cento) /
em dezembro do corrente ano, 30%(Trinta por cento) em janei-
zo do ano de 1.973 e 40%(Quarenta por cento) em março do /
mesmo ano.
Art. 48,= Esta Lei entrará em vigor na da-
) ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá -
rio.
”
Gabinete do Governo Municipal da cidade de
do Paraná, em 17 de novembro de 1.972.
VELCe iara —
= BENEDITO MOREIRA =
»- = Prefeito Municipal =
ADMINISTRAÇÃO BENEDITO MOREIRA

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