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materia nº 5/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1979
Date 1979-03-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CASA DA CRIANÇA DE CAMBARÁ
native_id3087

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 054/79 Cambard-Pr 19 de março de 1,979,—
ho
Excelentíssimo Senhor
EURICO DE ATMETDA
DD.Presidente ãa Câmara Municipal
CAMBARA-Pr, =
Senhor Presi dente;
Em andxo, estamos passando às mãos
de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o
Projeto de Lei nº 05/79, para a sua devida apreciação
e posterior aprovação por essa digre Camara de Feresdo
res,
ho ensejo, renovanos a Vossa Exce-/
lência os nossos protestos de elevada estime e distin-
ta consideração,
Atenciosamente
o
2
- <<]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ dé )
Estado do Paraná CH
PROJETO DE LEI Nº,-05/79
E]
Súmula: Declara de Utilidade Pública
a CASA DA CRIANÇA DE CAMBARK-
Conferência de N,S.da Medalha
Milegrosa da Soc. São Vicente-
de Paulo.
Brit e Utilidade Pública a CASA DA =
NTTA DE CÂMBARK-Conferência de N.S. da Me-
detha itslderoas da Soc. São Vicente de Paulo -
5 para cidade, à Rua Marechal Deçdoro
efonp 32-1513, devidamente registrada-
9 Especial da D.0,R, no dia 24 de ja-/
e 1.979.
ART,28 - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.-
Gabinete do Prefeito Municípal da cida
de de Cambard,Estedo do Parand, em 19 de março
de 1,979 =
is eo Pereira da Silva
Tetei ó Municípal.=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR
Estado do Paraná
EU SIIEICALIVA
Senhor Presidente;
Tem o presente Projeto de Lei, a fina-
lidade de declarar de Utilidade Públice a CASA Dk —
CRIANÇA DE CAMBARK - Conferência de N.S.da Medalha Mi
lagrosa da SocsSão Vicente de Paulo,
Senhor Presidente e Senhores Edís, con
siderando que a "Casa da Criançe" de nossa cidade é
uma entidade assistêncial e que se destina ac atendi
mento do menor desamparado e sendo este o ano interna
cional da Criança, achamos justo a aprovação deste =
projeto de lei.
Senhor Presidente e Senhores Edís, -
diante das exposições acima mencionadas, achamos que-
este projeto mereça a aprovação dessa Câmaras
Gabinete do Prefeito Municipal da ci
dade de Cambará, Estado do Paranda em 19 de a

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