| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1979 |
| Date | 1979-03-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CASA DA CRIANÇA DE CAMBARÁ |
| native_id | 3087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Ofício nº 054/79 Cambard-Pr 19 de março de 1,979,— ho Excelentíssimo Senhor EURICO DE ATMETDA DD.Presidente ãa Câmara Municipal CAMBARA-Pr, = Senhor Presi dente; Em andxo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 05/79, para a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digre Camara de Feresdo res, ho ensejo, renovanos a Vossa Exce-/ lência os nossos protestos de elevada estime e distin- ta consideração, Atenciosamente o 2 - <<] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ dé ) Estado do Paraná CH PROJETO DE LEI Nº,-05/79 E] Súmula: Declara de Utilidade Pública a CASA DA CRIANÇA DE CAMBARK- Conferência de N,S.da Medalha Milegrosa da Soc. São Vicente- de Paulo. Brit e Utilidade Pública a CASA DA = NTTA DE CÂMBARK-Conferência de N.S. da Me- detha itslderoas da Soc. São Vicente de Paulo - 5 para cidade, à Rua Marechal Deçdoro efonp 32-1513, devidamente registrada- 9 Especial da D.0,R, no dia 24 de ja-/ e 1.979. ART,28 - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municípal da cida de de Cambard,Estedo do Parand, em 19 de março de 1,979 = is eo Pereira da Silva Tetei ó Municípal.= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR Estado do Paraná EU SIIEICALIVA Senhor Presidente; Tem o presente Projeto de Lei, a fina- lidade de declarar de Utilidade Públice a CASA Dk — CRIANÇA DE CAMBARK - Conferência de N.S.da Medalha Mi lagrosa da SocsSão Vicente de Paulo, Senhor Presidente e Senhores Edís, con siderando que a "Casa da Criançe" de nossa cidade é uma entidade assistêncial e que se destina ac atendi mento do menor desamparado e sendo este o ano interna cional da Criança, achamos justo a aprovação deste = projeto de lei. Senhor Presidente e Senhores Edís, - diante das exposições acima mencionadas, achamos que- este projeto mereça a aprovação dessa Câmaras Gabinete do Prefeito Municipal da ci dade de Cambará, Estado do Paranda em 19 de a