| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1979 |
| Date | 1979-05-07 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL |
| native_id | 3088 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 06/79 CÂMARA: MU) oSémadas - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu- ; = 4 nícipal a abrir um crédito especial no Encamilihe-se às Comissão de lus-| valor de CR$.126.452,50(Cento e vinte e tiça e Redação, em , e cincoenta e do- q "dao NO À) | ig Cruzeiros e cincoenta centavos) para À PE Sêss pagamento dos vencimentos de Contador e da, outras providências. dl Fica o Chefe do Poder Executivo Munieci Encarsinhg se à E papi abriy no corrente exercício financeiro,um * nanças Obsagasis é éspeciado do hyálor de CR$. 126.452,50(Cento e vinte e A caçado qu e cincoenta e dois cruzeiros e cincoen ta centavos) ai te ao pagamento de vencimentos do Conta- dor NILTON PRÉ espondente ao mês de março a dezembro ' “do-serrente 3 é , Art. 2º.- Para cobertura das despesas decorren - tes da presente lei, a Prefeitura contars: com os recursos da seguinte dotação ppoimepiásria: 7 04.00 - — SERVIÇO DA PAZENDA 0401.03080322-08 - SETOR DE CONTABILIDADE o ag — CONTROLE INTERNO 3000 —- DESPESAS CORRENTES 3100 — DESPESAS DE CUSTEIO 3110 4 — PESSOAL 3111 * — PESSOAL CIVIL 01 '= Vencimentos e Vantagens Fixas 1 — Vencimentos..........CR$. 10.117,00 2 - Adicional p/ Tempo de io Serviçõesscccc score. CR$. 2.528,25 EO bO Lesepnis os crer a LES Do aos NORTE 12.645,25 ArtoPEsta lei entrará em vigor na data de sua pu vlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito liur ge da cidade de Cam- bará, Estado do Paraná, em 07 dg meio de= = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Senhor Presidente; Tem o presente Projeto de Lei, & fina lidade em obter desse Legislativo, autorização para a ! abertura de um crédito egpecial destinado ao pagamento de vencimentos de Contador. Senhor Presidente e Senhores Edís, '! atendendo o despacho do Meritíssimo Juiz de Direito de nossa Comarca, com referência a reintegração do Senhor NILTON FRED, no cargo de Contador desta Prefeitura, ' tornou-se necesséric: & abertura deste crédito especial para regularizar tal situação. Senhor Presidente e Senhores Bdis, '! diante das exposições acima mencionadas, achamos de jus tiça a aprovação do referido Projeto de Leis, Gabinete do Prefeito Municipal da ci- dade de Cambará, Estaão do Parang, ex-10 de maio de = PREFEITO MUNICIPAL =