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materia nº 6/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1979
Date 1979-05-07
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL
native_id3088

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 06/79
CÂMARA: MU) oSémadas - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu-
; = 4 nícipal a abrir um crédito especial no
Encamilihe-se às Comissão de lus-| valor de CR$.126.452,50(Cento e vinte e
tiça e Redação, em , e cincoenta e do-
q "dao NO À) | ig Cruzeiros e cincoenta centavos) para
À PE Sêss pagamento dos vencimentos de Contador e
da, outras providências.
dl Fica o Chefe do Poder Executivo Munieci
Encarsinhg se à E papi abriy no corrente exercício financeiro,um *
nanças Obsagasis é éspeciado do hyálor de CR$. 126.452,50(Cento e vinte e
A caçado qu e cincoenta e dois cruzeiros e cincoen
ta centavos) ai te ao pagamento de vencimentos do Conta-
dor NILTON PRÉ espondente ao mês de março a dezembro '
“do-serrente 3 é ,
Art. 2º.- Para cobertura das despesas decorren -
tes da presente lei, a Prefeitura contars: com os recursos da
seguinte dotação ppoimepiásria: 7
04.00 - — SERVIÇO DA PAZENDA
0401.03080322-08 - SETOR DE CONTABILIDADE
o ag — CONTROLE INTERNO
3000 —- DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3110 4 — PESSOAL
3111 * — PESSOAL CIVIL
01 '= Vencimentos e Vantagens Fixas
1 — Vencimentos..........CR$. 10.117,00
2 - Adicional p/ Tempo de
io Serviçõesscccc score. CR$. 2.528,25
EO bO Lesepnis os crer a LES Do aos NORTE 12.645,25
ArtoPEsta lei entrará em vigor na data de sua pu
vlicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito liur ge da cidade de Cam-
bará, Estado do Paraná, em 07 dg meio de=
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Senhor Presidente;
Tem o presente Projeto de Lei, & fina
lidade em obter desse Legislativo, autorização para a !
abertura de um crédito egpecial destinado ao pagamento
de vencimentos de Contador.
Senhor Presidente e Senhores Edís, '!
atendendo o despacho do Meritíssimo Juiz de Direito de
nossa Comarca, com referência a reintegração do Senhor
NILTON FRED, no cargo de Contador desta Prefeitura, '
tornou-se necesséric: & abertura deste crédito especial
para regularizar tal situação.
Senhor Presidente e Senhores Bdis, '!
diante das exposições acima mencionadas, achamos de jus
tiça a aprovação do referido Projeto de Leis,
Gabinete do Prefeito Municipal da ci-
dade de Cambará, Estaão do Parang, ex-10 de maio de
= PREFEITO MUNICIPAL =

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