| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1979 |
| Date | 1979-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR FINACIAMENTO |
| native_id | 3089 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI - 08/79 SÚMULA: Autoriza o Executivo a realizar permuta, a contratar finan- ciamento e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBA RÁ - Pr. APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL e SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo autorizado à realizar permuta de 01 (um) Conjunto de Britagem, constituido de um Britador de Mandíbulas 4230, OI (uma) Peneira V ibratória MN 25010/4A, 01 (um) Transportador de correia de |6” x I8 metros, com- pleto com motores, polias, correias “V”, chave e bicas de descarga, por Ol (um) Coletor Compactador de lixo, marca GAR-WOOD-LISIMECA, modelo LP=-716, novo, de fabricação nacio nal. $ Único O valor atribuido ao conjunto em permuta foi de Cr — 488.747,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e quarenta e sete cruzeiros), conforme prévio laudo de ava liação, e o Coletor Compactador é Cf 8I8, 747,00 (oitocen- tos e dezoito mil e setecentos e quarenta e sete cruzeiros) conforme proposta do distribuidor Exclusivo. A transação que refere o Artigo |º desta Lei baseja-se na legislação em vigor. A quantia de Cf 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzei- ros) acrescida das “despesas acessórias legais, referente ao saldo da operação, o Poder Executivo fica autorizado à contratar financiamento com financiadora nacional conforme Resolução nº 45 do Banco Central do Brasil. $ fNico Fica o Executivo autorizado à alienar fiduciariamente em garantia, à financiadora o bem a ser financiador na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4728/65 e Decreto Lei 911/69 Art. 4º Para pagamento | das prestações mensais, incluindo principal, juros e correção monetaria, prefixada de Lei, o Poder Exe- cutivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa própria à Financiadora e/ou firma vencedora, das cotas do IcM (Imposto sobre Circulação, de Mercadorias), a que tem direito o Município, de Cambará, nos valores iguais, às pres tações mensais e até liquidação do débito ora assumido. $ ÚNICO Na eventualidade de insuficiência dos recursos aqui mencio nados o Poder Executivo poderá outorgar procurações irrevo gáveis e em causa própria de outras verbas, para comp lemen tação das importâncias que se fizerem necessárias no fiel cumprimento desta Lei. Arte 5º $ íNico PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, [o] Poder Executivo usara dos recursos do orçamento vigente, sup lementados, se necessários, por Decreto do Executivo, - conforme estabelece a Lei nº 4,.320/64. Para pagamento das despesas acessórias do financiamento au torizado no artigo 3º desta Lei, no corrente exercício, o Executivo usará as dotações proprias do orçamento em vigor, ficando tambem autorizada a comp lementação por Decreto, de acordo com as normas da Lei nº 4.320/64. Os orçamentos dos exercícios de 1980, 1981 e 1982 deverão consignar obrigatoriamente as dotações necessárias à Viqui dação total do débito assumido em decorrência da execução desta Lei. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, em OI de Junho de 1.979, GAÇA DA SILVA À Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Senhor Presidente: Tem o presenté Projeto de Lei, a finalida- de em obter desse Legislativo aútorização para efetuar & Permuta de um Conjunto de Britagem de propriedade deste Mu- nicípio. Senher Presidente e Senhores Edis, conside rando que o equipamento ora em questão não tem no momento * nenhuma utilidade, pois as dificuldades encontradas para sua instalação não tem permitido o seu apreveitamento) Senhor Presidente e Senhores Edís, conside rando fo ser interessante pafa o Município continuar com equipamento sen aproveitamento; Senhor Presidente e Senhores Edís, conside rendoique existe no Município áreas a gerem stendidas com ma is presteza e eficiência que é de interesse coletivo ; Senher-Presidente e Senhores Eâís, consiãe rando finalmente que o nosso Município tem prieridade na ' aquisição de um Coletor de lixo, pois sem dúvida alguma, a referida aquisição viria atender as nossas necessidades, ! visto ainda,que comessa transação o município não vitá go - frer um esgotamento nas suas finanças. Senhor Presidente e Senhores Edis, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a apro vação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ! de Cambará, Estado do Para á, ez 0 unhe de 1.979.