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materia nº 8/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1979
Date 1979-06-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR FINACIAMENTO
native_id3089

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI - 08/79
SÚMULA: Autoriza o Executivo a realizar permuta, a contratar finan-
ciamento e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBA
RÁ - Pr. APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL e
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado à realizar permuta de 01
(um) Conjunto de Britagem, constituido de um Britador de
Mandíbulas 4230, OI (uma) Peneira V ibratória MN 25010/4A,
01 (um) Transportador de correia de |6” x I8 metros, com-
pleto com motores, polias, correias “V”, chave e bicas de
descarga, por Ol (um) Coletor Compactador de lixo, marca
GAR-WOOD-LISIMECA, modelo LP=-716, novo, de fabricação nacio
nal.
$ Único O valor atribuido ao conjunto em permuta foi de Cr —
488.747,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos
e quarenta e sete cruzeiros), conforme prévio laudo de ava
liação, e o Coletor Compactador é Cf 8I8, 747,00 (oitocen-
tos e dezoito mil e setecentos e quarenta e sete cruzeiros)
conforme proposta do distribuidor Exclusivo.
A transação que refere o Artigo |º desta Lei baseja-se na
legislação em vigor.
A quantia de Cf 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzei-
ros) acrescida das “despesas acessórias legais, referente
ao saldo da operação, o Poder Executivo fica autorizado à
contratar financiamento com financiadora nacional conforme
Resolução nº 45 do Banco Central do Brasil.
$ fNico Fica o Executivo autorizado à alienar fiduciariamente em
garantia, à financiadora o bem a ser financiador na forma
do Artigo 66 da Lei Federal nº 4728/65 e Decreto Lei 911/69
Art. 4º Para pagamento | das prestações mensais, incluindo principal,
juros e correção monetaria, prefixada de Lei, o Poder Exe-
cutivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa
própria à Financiadora e/ou firma vencedora, das cotas do
IcM (Imposto sobre Circulação, de Mercadorias), a que tem
direito o Município, de Cambará, nos valores iguais, às pres
tações mensais e até liquidação do débito ora assumido.
$ ÚNICO Na eventualidade de insuficiência dos recursos aqui mencio
nados o Poder Executivo poderá outorgar procurações irrevo
gáveis e em causa própria de outras verbas, para comp lemen
tação das importâncias que se fizerem necessárias no fiel
cumprimento desta Lei.
Arte 5º
$ íNico
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, [o]
Poder Executivo usara dos recursos do orçamento vigente,
sup lementados, se necessários, por Decreto do Executivo, -
conforme estabelece a Lei nº 4,.320/64.
Para pagamento das despesas acessórias do financiamento au
torizado no artigo 3º desta Lei, no corrente exercício, o
Executivo usará as dotações proprias do orçamento em vigor,
ficando tambem autorizada a comp lementação por Decreto, de
acordo com as normas da Lei nº 4.320/64.
Os orçamentos dos exercícios de 1980, 1981 e 1982 deverão
consignar obrigatoriamente as dotações necessárias à Viqui
dação total do débito assumido em decorrência da execução
desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, em OI de Junho
de 1.979,
GAÇA DA SILVA
À Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Senhor Presidente:
Tem o presenté Projeto de Lei, a finalida-
de em obter desse Legislativo aútorização para efetuar &
Permuta de um Conjunto de Britagem de propriedade deste Mu-
nicípio.
Senher Presidente e Senhores Edis, conside
rando que o equipamento ora em questão não tem no momento *
nenhuma utilidade, pois as dificuldades encontradas para
sua instalação não tem permitido o seu apreveitamento)
Senhor Presidente e Senhores Edís, conside
rando fo ser interessante pafa o Município continuar com
equipamento sen aproveitamento;
Senhor Presidente e Senhores Edís, conside
rendoique existe no Município áreas a gerem stendidas com ma
is presteza e eficiência que é de interesse coletivo ;
Senher-Presidente e Senhores Eâís, consiãe
rando finalmente que o nosso Município tem prieridade na '
aquisição de um Coletor de lixo, pois sem dúvida alguma, a
referida aquisição viria atender as nossas necessidades, !
visto ainda,que comessa transação o município não vitá go -
frer um esgotamento nas suas finanças.
Senhor Presidente e Senhores Edis, diante
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a apro
vação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade !
de Cambará, Estado do Para á, ez 0 unhe de 1.979.

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