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materia nº 11/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1979
Date 1979-06-25
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELA C.L.T
native_id3091

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Í
omissão deSúmula:= Concede aumento aos funcionáries-
; públicos, aos servidores regidos"
pela C.L.T., em Comissão, diaris-
tas e aos pensionistas desta Pre-
feitura e dá outras providências.
1 CIDA]
nd sadio MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, /
O PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO:
aos servidores municipais regidos pela C.L.T.(CONSOLIDAÇÃO DAS
'LEIS DO TRABALHO), Fixos e em Comissão, diaristas e inativos
e nos pensienistas, que percebam salários acima do disposto -—
pela Decreto Federal nº 83.375, de 30 de abril de 1,979, aumen
to na proporção de 30% (trinta por cento) sôbre os seus venci
mentos mensais, à partir de 1º, de maio do corrente ano.
Art. 2º,-Fica o Chefe do Poder Executivo !
Municipal autorizado a dar cumprimento ao disposto no artigo-
98-parágrafo único da Constituição Federal de 17.10.69 e ao
artigo 461- parágrafo primeiro da Consolidação das Leis do /
Trabalho (C.L.T.) - Decreto-Lei Federal nº, 5.452 de 1º, de -
05 de 1,943. ,
Art. 3º.-Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Ze-
troagindo seus efeitos para 1º de maio de 1,979,
Gabinete do Prefeito Municipeal da cidade *
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
TESTE EemIsS=3=T======
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei, a finalida-
de em obter desse Legislativo autorização para conceder '
aumento aos funcionários e Servidores municipais, ativos
e inativos desta Prefeitura.
Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo !
em vista o elevadíssimo índice que vem e verificando no '
aumento do custo de vida, nós achamos que sem dúvida algu
ma haveria a necessidade de um aumento aos Servidores e
Funcionários Municipais para que os mesmos possam contra-
balançar as suas despesas.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
da exposiçoés acima mencionadas, achamos de justiça a )
aprovação do referido Projeto de Tei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade !
AG Es [Poreia da Silva -
FEITO MUNICIPAL =

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