| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1979 |
| Date | 1979-06-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS REGIDOS PELA C.L.T |
| native_id | 3091 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Í omissão deSúmula:= Concede aumento aos funcionáries- ; públicos, aos servidores regidos" pela C.L.T., em Comissão, diaris- tas e aos pensionistas desta Pre- feitura e dá outras providências. 1 CIDA] nd sadio MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, / O PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO: aos servidores municipais regidos pela C.L.T.(CONSOLIDAÇÃO DAS 'LEIS DO TRABALHO), Fixos e em Comissão, diaristas e inativos e nos pensienistas, que percebam salários acima do disposto -— pela Decreto Federal nº 83.375, de 30 de abril de 1,979, aumen to na proporção de 30% (trinta por cento) sôbre os seus venci mentos mensais, à partir de 1º, de maio do corrente ano. Art. 2º,-Fica o Chefe do Poder Executivo ! Municipal autorizado a dar cumprimento ao disposto no artigo- 98-parágrafo único da Constituição Federal de 17.10.69 e ao artigo 461- parágrafo primeiro da Consolidação das Leis do / Trabalho (C.L.T.) - Decreto-Lei Federal nº, 5.452 de 1º, de - 05 de 1,943. , Art. 3º.-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Ze- troagindo seus efeitos para 1º de maio de 1,979, Gabinete do Prefeito Municipeal da cidade * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA TESTE EemIsS=3=T====== Senhor Presidente: Tem o presente Projeto de Lei, a finalida- de em obter desse Legislativo autorização para conceder ' aumento aos funcionários e Servidores municipais, ativos e inativos desta Prefeitura. Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo ! em vista o elevadíssimo índice que vem e verificando no ' aumento do custo de vida, nós achamos que sem dúvida algu ma haveria a necessidade de um aumento aos Servidores e Funcionários Municipais para que os mesmos possam contra- balançar as suas despesas. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante da exposiçoés acima mencionadas, achamos de justiça a ) aprovação do referido Projeto de Tei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ! AG Es [Poreia da Silva - FEITO MUNICIPAL =