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materia nº 12/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 1979
Date 1979-10-22
EmentaESTABELECE NORMAS DE PAVIMENTAÇÃO
native_id3092

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
0f, 218/79. Cambará em, 22 de outubro de 1 LeOs.
PRM ARO
(
(ff Hide Vel
Excelentíssimo Senhor
EURICO DE ALNEIDA
CAMBARÁ - PARANÁ ra
Encaminhe s:
anças Orga E 1
uho o ad
Assunto: ENVIA PROJETO DE
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de Vos-
sa Excelência e demais Hais dessa nobre Casa, o Prejeto de
Lei nº, 12/79 para & sua devida apreciação e posterior apro-
vação por essa digna Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração,
a
- Sebastião (Pofeira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
FROJETO DE LEI Nº, 12/79
Estabelece normas de Pavimentação as
-fáltica, recapeamento asfáltico e O
-bras complementares, mediante con-/
-trato administrativo e contrates
particulares per conta de terceiros
e dé outras providências,
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Pre, apre-
-=vou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte —
leis
Art:- 1º,-0s propriétários de imóveis urbanos, que
desejarem os melheramentos de Pavimentação Asfálti-
-ca, Recapeamento Asfáltico e Obras Complementares
em aos referidos imóveis uma vez que satisfaçam às
exigências legais e regulamentares aplicáveis à e-
-xecução dos respectivos g e r.v i ço .g e desde
que se responsabilizem pelo custo integral corres-
-pondente, ficam autorizados a contratar tais ser-
-viços diretamente com firmas particulares vencedo
-ras da competente licitação sob regime específico
de contratos per conta de terceiros,
S = 1º,-A execução dos serviços, objeto deste arti
-£0, desenvolver-se à paralelamente ao andamento —
das obras congêneres que estiverem sendo efetuadas
pela firma vencedora da licitação, respeitande os
preços, as nermas técnicas e as condições vigentes
na legislação e regulamento municipal
$ - 2º - Para efeito desta lei, as dreas relativas
aos contratos firmados diretamente com 08 proprie-
-térios não serão subimíãas da área estabelecidas
na licitação, deduzindo-se desta, tão somente [ATe-
-as correspondentes aos imóveis cujos propietários
não firmarem os respectivos contratos;
$ - 3º - Na forma do parggra£o anterior, o andamen
-to dos serviços executados através dos contratos
por conta de terceiros, terá a sua conclusão com o
término da execução do saldo da Srea estabelecida
na respectiva licitação.
Art;- 28:- Ocorrendo a recusa ou falta de assinatu
-ra, dos proprietários, a Prefeitura Municipal auto
-rizará a execução dos serviços, desde que no lo —
-cal a ser beneficiado, os signatários dos contra-
-tados firmados somam pelo menos 70% (setenta por
cento) da frea a ser pavimentada ou recapeada,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Parágrafo Único.- A Prefeitura Municipal respon-
-sabilizar-se-a pelo pagamento integral À firma -
empreiteira, cobrando posteriormente o preço das
obras executadas aos proprietários que não tive-/
-rem firmado contrate direto com a mesma, mais 08
acréscimos relativos a jures, correção monetária
e despesas administrativas, fixadas estas em 20%
(vinte por cento), em 24 prestações mensais iguais
e consecutivas,
Art:- 3º,- Terão prioridade no atendimento, 09 tre
-chos em que os proprietários assinarem com & em-
-preiteira a totalidade des contratos da área a -
ser pavimentada, ou recapeadas
Art:- 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revegadas as disposições em con=/
-trério.
Prefeitura Municipal de Cambarg outubro 1979

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