| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1979 |
| Date | 1979-10-22 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE PAVIMENTAÇÃO |
| native_id | 3092 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ 0f, 218/79. Cambará em, 22 de outubro de 1 LeOs. PRM ARO ( (ff Hide Vel Excelentíssimo Senhor EURICO DE ALNEIDA CAMBARÁ - PARANÁ ra Encaminhe s: anças Orga E 1 uho o ad Assunto: ENVIA PROJETO DE Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vos- sa Excelência e demais Hais dessa nobre Casa, o Prejeto de Lei nº, 12/79 para & sua devida apreciação e posterior apro- vação por essa digna Câmara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, a - Sebastião (Pofeira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ FROJETO DE LEI Nº, 12/79 Estabelece normas de Pavimentação as -fáltica, recapeamento asfáltico e O -bras complementares, mediante con-/ -trato administrativo e contrates particulares per conta de terceiros e dé outras providências, A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Pre, apre- -=vou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte — leis Art:- 1º,-0s propriétários de imóveis urbanos, que desejarem os melheramentos de Pavimentação Asfálti- -ca, Recapeamento Asfáltico e Obras Complementares em aos referidos imóveis uma vez que satisfaçam às exigências legais e regulamentares aplicáveis à e- -xecução dos respectivos g e r.v i ço .g e desde que se responsabilizem pelo custo integral corres- -pondente, ficam autorizados a contratar tais ser- -viços diretamente com firmas particulares vencedo -ras da competente licitação sob regime específico de contratos per conta de terceiros, S = 1º,-A execução dos serviços, objeto deste arti -£0, desenvolver-se à paralelamente ao andamento — das obras congêneres que estiverem sendo efetuadas pela firma vencedora da licitação, respeitande os preços, as nermas técnicas e as condições vigentes na legislação e regulamento municipal $ - 2º - Para efeito desta lei, as dreas relativas aos contratos firmados diretamente com 08 proprie- -térios não serão subimíãas da área estabelecidas na licitação, deduzindo-se desta, tão somente [ATe- -as correspondentes aos imóveis cujos propietários não firmarem os respectivos contratos; $ - 3º - Na forma do parggra£o anterior, o andamen -to dos serviços executados através dos contratos por conta de terceiros, terá a sua conclusão com o término da execução do saldo da Srea estabelecida na respectiva licitação. Art;- 28:- Ocorrendo a recusa ou falta de assinatu -ra, dos proprietários, a Prefeitura Municipal auto -rizará a execução dos serviços, desde que no lo — -cal a ser beneficiado, os signatários dos contra- -tados firmados somam pelo menos 70% (setenta por cento) da frea a ser pavimentada ou recapeada, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Parágrafo Único.- A Prefeitura Municipal respon- -sabilizar-se-a pelo pagamento integral À firma - empreiteira, cobrando posteriormente o preço das obras executadas aos proprietários que não tive-/ -rem firmado contrate direto com a mesma, mais 08 acréscimos relativos a jures, correção monetária e despesas administrativas, fixadas estas em 20% (vinte por cento), em 24 prestações mensais iguais e consecutivas, Art:- 3º,- Terão prioridade no atendimento, 09 tre -chos em que os proprietários assinarem com & em- -preiteira a totalidade des contratos da área a - ser pavimentada, ou recapeadas Art:- 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revegadas as disposições em con=/ -trério. Prefeitura Municipal de Cambarg outubro 1979