| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1979 |
| Date | 1979-08-01 |
| Ementa | ESTABELECE SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, FIXA NUMERO DE CARGOS E NIVEIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL FIXO E EM COMISSÃO E REGIDOS PELA C.L.T |
| native_id | 3093 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ - , ESTADO DO PARANA Fle.01 PROJETO DE LEI Ro 1 Súmula: Estabelece sistema de classificação de cargos, fixa múmero de csrgos e níveis - de vencimentos do Pessoal FIXO, em COMIS são e regidos pela CONSOREDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CIT) e dá outras providên - cias. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO- DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 Art. 1º.- Fica aprovado o Sistema de Classifica- E] ção de Cargos do Executivo Municipal, na conformidade do que se esta- belece nesta Lei. Arte 2º,- Para efeitos desta Lei, considera-se: CLASSE:- Como o agrupamento de cargos da mesma denominação e com -— iguais atribuições e responsabilidades. SÉRIE DE CLASSES: — Como o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau à complexiblidade ou dificuldade das atribuições e com nível - = de responsabilidade, constituindo a linha natural de promo - ção do funcionários GRUPO OCUPACIONAL:- Como o conjunto de Séries de Classes ou classes que digam respeito da atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos tabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicados em seu desempenho, SERVIÇO: -É a justa posição de Grupos Ocupacionais, tendo em vista a EP) similaridade ou & conexidade das respectivas atividades pro- fissionaise Art. 3º.= A definição das atribuições das clas — ses, respectivas condições de provimento, h habilitações exigidas e - grau | de escolaridade e de conhecimento necessário ao desempenho, das- funções do cargo, serão objeto de decreto do Executivo Municipal. ! Art. 4%.- O Sistema de Classificação de Cargos- é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II, que trata das Tabelas de Vencimentos. Parágrafo Único:- Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada Grupo de Atividade Funcional, CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 5%.- À sistemática de Cargos ora instituí- da, atendendo a natureza, complexibilidade e dificuldede das atribui- ções, grau de conhecimento escolaridade e habilitação profissionsl - exigível, está estruturada nos Anexos I, II e III. Continua ne Fls. nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fis, 02 Continuatão do Projeto de Lei nº 13/79 Art. 6º.- O quadro de Pessoal expresso no Anexo 1,- será preenchido gradativamente, através da transposição dos atuais ocupantes de cargos ou funções do Executivo Municipal, mediante pro cesso seletivo. $ 1º.- Considera-se transposição, o enquadramento dos atuais funcionários no Quadro do Pessoal criado por esta Leis $ 2º,- Excluindo a norma de preenchimento de cargo, ) prevista no artigo, o provimento no Quadro de Pessoal será median- te concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 72.— O Quadro de Pessoal vigente até a data / desta Lei é considerado em extinção, ficando assegurado aos seus - ocupantes, o direito às promo ções e acesso às carreiras afins, às vagas existentes à data da vigência desta Lei,observadas as bispo- “sições legais em vigor para preenchimento das mesmas. $ 1º.- Igualmente, fica assegurado sos funcionários ocupantes dos cargos que integram o atual Quadro de Pessoal, o di- reito das vantagens e demsis gratificações regulamentares, na for=- ma da legislação em vigor a êpoca de sua percepção. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO , Art. 88.- Promoção é a elevação do funcionário, de- um nível para outro, dentro da mesma série de Classes, pelo crité- rio de merecimento e antiguidade. Art. 92.- Às promoções concorrerão todos os funcio- nários progáviãos na classe, desde que completem o interstício le- gal º Art. 102,-0 funcio oa ário promovido perceberá seus ! vencimentos pela Tabela do novo nive Arte 11º.-Merecimento, é a demonstração por parte do funcionário, durante sua permanência no nível, sde bom desempenho de- suas atribuições de deveres funcionais, eficiência no serviço,posse de qualificação necessária ao desempenho das funções, interesse pelo serviço,freguência a cursos de treinamento e aperfeiçoamento,ocupa- ção de funções de confiança,trabalhos individuais de interesse da = Administração e demais requisitos regulamentares. Art. 12º, A antiguidade será determinada pelo tempo- efetivo exercício no nível, apurado em dias. Art. 13º. As promoções serão realizadas de 12 em 12 — meses, pelos critérios alternativos fixados em Lei, Continua na Fls. 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Continuação do Projeto de Lei nº 13/79. Arte 14º:-Será de Trezentos e sessenta e cinco dias o interstício de efetivo exercicio no nível, para concorrer a promoção, NES A PUISSÍONIS TERS! SR TV Arte 152:-Para todos os efeitos, será considera -do promovido o funcionário que vier a falecer ou for aposentado que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cai -ba por antiguidades. Art:-162:=A promoção por merecimento será apli- -cada por Comissão constituída de pelo menos 3 (três) membros , funcionários do município, desgnados por decreto do Executivo ,/ que indicará o Presidentes. e Art:-172:- A Comissão de Promoção caberá estabe- -lecer os intrumentos de apuração e avaliação do mérito, em razão do exercício típico das atribuições de cada classe e outros fa=/ tores considerados indispensáveis. CAPÍTULO IV DO ACESSO. Art:-18º,= No Quadro de Pessoal ora instituído, Acesso é o provimento do funcionário ocupante do último nível um série de classes, no nível inicial de outra, pelo critério ! exclusivo de merecimento, na forma de que dispuser o regulamento. Art:-192.- O anexo I indica o regime do Acesso,/ que constitue a linha de profissionalização funcional. Art:=208:-Haverá o Acesso Natural e o Acesso Al- ) -ternativo, considerando-se o primeiro, como aquele que se pro=/ -cessa dentro do mesmo Grupo Ocupacional e, o segundo Alternati- -vo, como aquele que se processa de úma para outra Classe de Gru = -pos Ocupacionais diferentes. $-1º.- Na elevação por Acesso Natural, o funcio- -nário continuará a prestar serviços, preferentemente, no megmo órgão de lotação. $-2º,.-Na elevação por Acesso Alternativo, se o / cargo exigir atribuições que não sejam as próprias do órgão de - lotação, será o funcionário transferido, "ex-ofício", para o dr- -gão que tenha esses funções especificas. Art:-21º,=-0 acesso sómente se processará median -te aplicação de testes seletivos, os quais deverão apurar o -, grau de conhecimento do funcionário, escolaridade e habilitação. $-1º,-0 regime do Acesso será disciplinado a a=/ -plicado por Comissão designada por decreto Executivo Municipal. $-22,.-A Comissão será constituída de pelo menos 3 (três) membros, funcionários do Municipio, sendo um deles o-/ =brigatoriamente, lotado no Departamento de Administração, com re- Continva.-fls.=- 040=- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fls. O Continuação do Projeto de Lei nº 13/79 Conte $-2º.=conhecida a capacidade funcional. $-3º «=Para se candidatar à elevação por Aces- -S0, deverá o funcionário contar com trezentos e sessenta e cinco dias de interstício de efetivo exercício no nível final da classe que ocupar. $-4º.-Se não houver funcionário que conte com este tempo poderá se candidatar o funcionário que conte metade / desse interstício, no mínimo. $-52.-As provas para o acesso versarão sôbre assuntos próprios do exercício das funções do novo cargo, na fo-/ -ma e condições expressas em regulamento. $=62.=A comisão poderá exigir, além das pro - -V8as expressas no artigo, outros meios de avaliação para a efeti- -va apuração do sistema do méritos, à vista da complexibilidade e responsabilidade do exerccicio do novo cargos $-72.-A comissão no prazo numea inferior a / 30 (Trinta) dias anteriores a data da realização das Provas dará . conhecimento aos funcionários em condições de elevação por Acesso de relação dos requisitos mínimos exigidos. . Art:-22º,-0 funcionário elevado por Acesso o =-cupará o novo nível independentemente de posse, iniciando na da -ta do ato de provimento a contagem do interstício para promoçãos CAPÍTULO V. DO MAGISTÉRIO. Arte 23º.-0 Magistério Municipal fica organi -zado em Quadro Público, com estrutura e simbologia de vencimen= -tos distintos daqueles atribuidos às demais categorias funcio - -naiss. Parágrafo Único:- O quadro do Kagistério é o constante no Anexo I. Arto 248:- O regime de promoção e acesso, nos cargos de magistério deverá atender a qualificação e especializa/ -ção profissional, independentemente da área de ensino, na forma que dispuser o regulamento, Art:- 252.-0s atuais ocupantes de cargo espe -cífico do magistério passarão a integar o novo Quadro, mediante transposição através de processo seletivo, o qual deverá estabe= -lecer como requisito minimo além da prestação de provas, nos =/ têrmos desta Lei, a apresentação de documentos que comprovem a / habilitação profissional, aprovação em cursos de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento e atualização, mestrado ou douto= -rado, trabalhos originais publicados, estágios especiais e ex-/ -periencia profissional, Art:-269 = A transposição nos Grupos Ocupaci -onsl do Magistério obdecerá as normas gerais desta Lei. Continuação na Flse 05.= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fis. 05. Continuação do Projeto de Lei nº, 13/79 CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 272,.- O Executivo “determinará, por Decreto qua- is os cargos que devem | ser de lotação especifíca, em face das atri buiçoês típicas do órgão, Farégrto Único:- Não poderá haver transferência de lo tação de funcionário ocupante de cargo considerado específico. Art. 28º.- Fica proibido o desvio de função, sendo '! responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serv. ços diferentes das stribuições próprias da classe ocupada pelo — cionário. a Art. 29º,- Esta lei entrará em vigor a partir d 1º de maio de 1.979, revogadas as disposições em contrário. ANEXO z VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS TABELA "A" —- CARGO DE PROVIMENTO EFEPIVO É CR$. | vmunios!s poesias comer s exevesies coa Q,107,20 D cmeesena e me mbiiiiiremaledo cmqmems eee 2.205,00 3 COCO ncas nano essas .as 2.755,00 É caersees comsomtrcmgeesus cmmessss eres Do SSÉÇ0O DD ccermesercrerenencorercoresercrsesos 3.967,00 É camsusasasacassi iss scssrmnsncs 45760,00 | aus Eneas bacana mccain DeldÉs00 8 cecererenerererccrrererarccrereseroro 6.283,00 É castauadi camadas pesmdado mcemrii dio 68,00 JO acamsess remmsevto rece sicemmieroes To602;00 DO quapasiee o mrnareiraa real orerraneea raro GL SBEÇÕO TÊ ainda dida Raid a bosta Cadeia B$130,00 ES samasesi a cestunas ceciemis ccmpasoesces 105117500 DO cebameça Expansion emmeiçias veseço: | TLALZOÇÕO H 1 cecocerrrrrcererercererercorererreses 11,684,00 é CRER PRESA CHO ceesds semeima eos 12:268,00 cocereerorererercerenrocoscerereseros 12.636,00 camesaas cEqaaãs Sesmma ma asma adam 134015,00 secas adendo s exe isca nes 135005400 cocsresseiieees ires psrergospas ças 13-807,00 cities Reese cosas cascas sara Ds 221,00 E PRDHHHH NESVOIA Continua às fls, 06. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fls.06. Continuação do Projeto dg Lei nº. 13/79 NÍVEL CR$.- QD seres osse ser corr ess oro 0000 000000015.086:00= UM scosesorosorosccorcrrro cascos eo eo. 15,538.00- Decsecesecerasess o cess esa suas .054175000.00- SISTEMA DE CARGOS. TABELA - "B$ SETOR ADMINISTRATIVO GRUPO 1 - GRUPO OCUBACIONAL - I - ADMINISTRA - CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES NÍVEL Nº CARGOS, GS SA Oficial Administrativo. .cc.c0.0.10 à 28 1 SA ZOladOres. cocecocecerorcrccsosos 2 à 12 2 GRUPO OCUPACIONAL JII -—- CONTABILIDADE SA Contador. coceccocoroscnsacsssosl0 à 23 À SA Técnico de Contabilidade. ..c.. .cl0 à 23 ã SA Auxiliar de Contabilidade... ..ee 3 a 12 als GRUPO OCUPACIONAL III - TESOURARIA SA Tesoureiro. .ccocevecorcsc cos caca l0 à 23 El o SA AUXILIAR DE TESOUREIRO. ...cecoco 38 12 1 e GRUPO OCUPACIONAL IV - TRIBUPAÇÃO SA Chefe de Tributação. ccccsseccocl0 à 23 SA Auxiliar de Tributação...eccececs la 8 3 SA Chefe do Incra. .cececesecccceseclO à 20 1 GRUPO OCUPACIONAL Y —- PESSOAL ' SA Chefe dp Pessoal... cccrvessosese 6 à 16 X SA fjviitin Pessoal eccssscessescsoos La 8 E (SA) efe de Seção de PERES = 51 GRUPO OCUPACIONAL 1 ÓBRAS ICAS oP Engenheiroscscocrecsereocccaesos 5 & 20 a) [3 Biscalccscocccrsorconcneracoooos 3 4 10 1) oP Mestre de Obrasecesevecceressaso 3 & 10 (a) Continua na Fls. 07e- sy SNIS: a V/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Y Pis q o ESTADO DO PARANÁ Fls, 07.= ) PS Continuação do Projeto de Lei nf 13/79.= CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES NÍVEL Nº CARGOS. SERVIÇO III - TRANSPORTES E OPERAÇÕES DE MÁQUINAS RODOVIARIAS GRUPO OCUPACIONAL 1 - SERVIÇO RODOVIÁRIO. TO Operadores de máquinas. sececesescroee 3a 11 TO Mecânicos cs scocoscssccoscosescoresse 3 & 1L TO Auxiliar de Mecânico ececsescesesecse 28 8 TO Motoristas. cccoccococosccorcossseseoo 2a B S SERVIÇO IV - HABITAÇÃO E ISMO GRUPO OCUPACIONAL I - ADUINISTRAÇÃO GERAL. Fiscal Geral Administrativosece.cccoo 6 à 16 Auxiliar Fiscal Administrativos.eccce 2a 8 Motoristas... ececossossososecesossoso 28 8 um HH qua GOladOrOB cc r recesso nossas casca da dõs las SERVIÇO V — EDUCAÇÃO E CULTURA GRUPO OCUPACIONAL I - ENSINO DE 1$ GRAU É DE ENSINO. cccosepcosorcoos 3 & 10 TZ Mini Auxi far de Inspetoria esecerscecoves La 8 Supervisoras de EnsinO. cccsvecccse sas 3 a Auxiliar de Supervisora. .cccoeccoceses La Coordenadora de Ensin0O.cscesvcvocsosso Auxiliar de Coordenadora. .cocesosoces Professoras cocssrsscstros dos od 0d HHHHHEH as. ZeladOras. coccecococccco eso ossos do CRER: »vHHHH » po pps op un naoa o MOtOTIB TO. corres cprsropsoprssepvesoso GRUPO OCUPACIONAL II - EDUCAÇÃO E CULTURA ARTÍSTICA, EC Técnicos de repetidores de TeVessccos 4 8 10 1 SERVI VI = SA LIC. G OCUBACIONAL IT ES SOCIAL SP MQUICOs ss oscar sibio as pero peca 5adl5 SP Atendente. cccrcccrococosossesescovel & 6 SP Dentistã.cescccccocorcorccosc cce cocos 3a il: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÃ Fls. 08 Continuação do Projeto de Lei nº. 13/79 ANEXO II TABELA "C" PESSOAL C.LeT. i CR$. À Rxesnreasdelrs corsa rega epa renal NUA É emas catnpeno cnesebni Ee EAdA E oeianis cada MB ÕO 3 named recados ecrmaçãs reivgan dede cuca 795500 4 cereereerrerceree rear corcorco rca secsrorera 3.306,00 E mamues sescands Inara camisa dates das ati 359600 S É veses recensiereroenenes inigieenão ssnç Ao TENDO. | smiádi CEA RU dimetoato 54 15;00 É axonrergençess rucançes vingnessenseters cu EB DO À cetodiro mesdinmme o ndigidicia heceecs ms a Miiemeas não BIT ÇÕO TO queres resoseno presas eseuaass csososs emos 7.602,00 À cms meseanno cesso renmessersenene sena Bo 62900 1E coque iiucaras meses Lomani rés U3Ê,00 pa o cocessonsorcoscocero sos crcos correo ss co vs LO LLT400 H E iossas excita cosa es à dntina s cncenees cmi LLSLÉB,ÕO Essen cumes cnpsees s equenas q copsses o cos LLv004,DO H ms cossoscocsacs coca co neon o cosas como Loo 260,00 O 5 q cocoossorrossc once sesso ssa csas eso 00008006 126636400 a co eme Peas Devia cenario diria nd eresterere si eicarm DV OLEO H Co) cocosronocorero sc osso sonoro soro raras. 00404 LI 405,00 o) o aereas Siena ra tod are alas encerra saremjeeç sarado: ELST, O ny) H cororcrcorrrorrcro raro corar corro ora sosos Lis 221400 saves e Reese pemeeçes compara saques ame 1647,00 nº) mo eae eee ss eme sscoos + pessoa cavesieem:o eco: LD 000,00 RS > yU Esmaaas Comme E MEUS SGuemans a cusuças ques 15%530,00 05 oresto o cositas comuns mesmas eteetntectntos 16,004,00 TABELA "D" SÉRIE DE CLASSES. Operórios Bratald.ssessescrsmessesseraseccesem so çãs Tia VI Professores LeigaS..ccccccscrccererorcccostscscecoo LI ANVR Atendentos. cessa sorcsribacasacs ccotobdo escoceses L& LV Zeladores. cescces o cossnssarniospo neces cvsucossre ses BI a IY Continua na Fls,09,- tos. "=" Tv PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Fls. 09 Continuação do Projeto de Lei Nº.13/79. TABELA "D" SÉRIE DE CLASSES Fncon tios, mms usei A o eibareres uteis wma ss SERE ay E AEELLIAD 46 MOCANLCO usa Codec RA DESDE Edita dd dd Zeladores de Próprios Municipais....ccccccrsemaeso Professores NormalistasS....cccrcercrcrcscnessoseno H H o) «4 [e HH H Telefonistas .ermersscoratcosearnerenosr cvenass ses Guardas BanitárioB..cusececscics certame sesiiss cas Encarregados de Garagem. ..eccrececerosc score rsccaa Recepcionistas. .cessride cordncr bri socos das 0 caia Assistêntes Administrativos. ..ccsecserercrsacceas LR e RE a DR o O a | Guarda Noturno. .. cet o cbbiera 3 Kcussda o cesamas dns E Inspetora de EnsinO,soccccrrtsicdescsca sacas sc dd dd H Coordenadores de Ensino... coseccerusoca sarado seo! = [e Supervisores de Engino....ccrccoscrrrccscssoe ser od Auxiliares de EnsiBO..vcerescoreooebcoccococs casos Técnico de Repetidor de T.V.....cceccccecsressesos Almoxarifado .ccerersacani rose namevco rosas asso dada Auxiliar de Almoxarifado. cc cocncsossccrndos voos Fiscais do L.CM...csccrvocescose crente ro ssicdõos Hum dda a a a a a a a a a a a a a a a a Motoristas... .corsescscomemsre seco re voc ro rea se sto a Operadores de máquinas... .cecccosesrescresscevesoo III à Secretária da Junta de Serviço Militar.........eee Ta hAVOgaÃOS. caccrrcos cr eso nir Corro ste canos os docas d Va xXxII Engonhel Lol, + cuseses secos causas scasamgo secam Y aut Técnicos em Contabilidade......ccccorcocce sore c cs VEEE RREO XTXXU pero de Gontabilidade.......ccceceeereerrereeo TEA FERE III Yu f SEBfo de Empenho ...... cecccercerrrereoo Ea TR INI Auxiliares de Tributação... ..cceccocercscosassere. Ta VIII Dentigtas. .. secas centavo cecessepvccrcscr ese Tila XII Datilóniases (BM) é ssieseys cassiane LU TE. Er TEC RCLOD di areais rare o asia e a perencençdo DR E Borracheiros .ss caso cbanqas e cmosess e smsgdos 0e-6:0:0:0:0 Iavi Continua na F18.10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Continuação do Projeto de Lei Nº. 13/79 ANEXO III y TABELA "E! CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Fis.10 Nº. CARGOS SÍMBOLOS o1 Secrtário esesessscensesesascesão 005 4 CU 10 2. o1 Chefe do Serviço da Fazenda....... (CÊ a CC 10- 1 o1 Chefe do Serviço de Saúde......... COfja CO 7-1. ol Chefe do Serv.de Educação e Cultu- cc 6-1 cc 6-1 cc 10- 2, cc 10-:1 cc 5-1 cc 6-1 e TR cccorcnensorcocccccasoo score CC L 01 Chefe do Serviço de Óbras... cv... CC 2 01 Chefe do Serv.Rodoviário Municipal CC 4 01 Chefe do Serviço Urbano... ......v. CC 5 oL Assessor Jurídico......cccssessese CCI ol Assessor de Planejamento... .ccvese CCI o1 ef À oco npo TABELA "E" LIMITE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLOS VALORES CC = 1 à auaiiroam abiediicam mcedteraulh o memos vir espia: ALON DO CG - 2 exeenara pune canção senai ires ci A q 0-3 0 ceremererereecea correr recrrorrereaos BeTI4,0O. Cc -4 EomEmaDaCCssaad A BET o sd é meme mesmas 94430,00 cc -5 seara no q cms ass excess cx nceso desosus L04900;00: Cc - 6 emomeros exemesss acoes ma sento cepas LS 050,00 cc -7 enem apenas cmuisasa cenas seselss e 130150500 cc - 8 rerccnnerenorena caso rss rca rasas oracao o Lhe 700,00 Cc -9 comerorenanc roncar asas cassa 0000440400 415.300,00 cc -10 ceeeereree ceras cerrierer sa re 001000000. 16.004,00 TABELA "G" FUNÇÕES GRATIFICADAS FG -1 comes cnesseádas esuesad cxccsmsecassesas 16 000,00 FG -2 RR ER, UN a A 750,00 FG - 3 EETepÕ E 6 o 0 fiaO RU à ESC Sao SEIO PO a GIç 8 500,00 FG - 4 trança é ME O VM ra sds as O 350,00 FG - 5 eee inaa sdas cs dao eua à E bioen à 200,00 PG = 6 E EA A MD + 150,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fls. 11 Continuação do Projeto de Lei Nº 13/79 Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 1979. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ E) na ta wr3 IA Ilid na Lo] Lia 3 na = tp Senhor Presidentes Tem o presente Projeto de Lei, a finali dade de obter desse Legislativo, autorização para a regu' larização do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo em vista que o Quadro de Pessoal existente nesta Prefeitu ra encontra-se um tanto absoleto, e não vem satisfazendo" mais as reais necessidades do nosso Município, portanto,eg Peremos dessa Colenda Câmara toda a consideração sobre o! mesmo. Senhor Presidente e Senhores Edís,dian- te das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municípal da Cida- de de Cambará, Estado do Parená, em Ol de agosto de 1979. SEBASTIÃO ÍEREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL,