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materia nº 13/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 1979
Date 1979-08-01
EmentaESTABELECE SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, FIXA NUMERO DE CARGOS E NIVEIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL FIXO E EM COMISSÃO E REGIDOS PELA C.L.T
native_id3093

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
- , ESTADO DO PARANA Fle.01
PROJETO DE LEI Ro 1
Súmula: Estabelece sistema de classificação de
cargos, fixa múmero de csrgos e níveis -
de vencimentos do Pessoal FIXO, em COMIS
são e regidos pela CONSOREDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO (CIT) e dá outras providên -
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO-
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3 Art. 1º.- Fica aprovado o Sistema de Classifica-
E] ção de Cargos do Executivo Municipal, na conformidade do que se esta-
belece nesta Lei.
Arte 2º,- Para efeitos desta Lei, considera-se:
CLASSE:- Como o agrupamento de cargos da mesma denominação e com -—
iguais atribuições e responsabilidades.
SÉRIE DE CLASSES: — Como o conjunto de classes da mesma natureza de
trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau à
complexiblidade ou dificuldade das atribuições e com nível -
= de responsabilidade, constituindo a linha natural de promo -
ção do funcionários
GRUPO OCUPACIONAL:- Como o conjunto de Séries de Classes ou classes
que digam respeito da atividades profissionais correlatas ou
afins, quanto à natureza dos respectivos tabalhos ou ao ramo
de conhecimento aplicados em seu desempenho,
SERVIÇO: -É a justa posição de Grupos Ocupacionais, tendo em vista a
EP) similaridade ou & conexidade das respectivas atividades pro-
fissionaise
Art. 3º.= A definição das atribuições das clas —
ses, respectivas condições de provimento, h habilitações exigidas e -
grau | de escolaridade e de conhecimento necessário ao desempenho, das-
funções do cargo, serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
! Art. 4%.- O Sistema de Classificação de Cargos-
é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II, que trata das Tabelas
de Vencimentos.
Parágrafo Único:- Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta
para cada Grupo de Atividade Funcional,
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5%.- À sistemática de Cargos ora instituí-
da, atendendo a natureza, complexibilidade e dificuldede das atribui-
ções, grau de conhecimento escolaridade e habilitação profissionsl -
exigível, está estruturada nos Anexos I, II e III.
Continua ne Fls. nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Fis, 02
Continuatão do Projeto de Lei nº 13/79
Art. 6º.- O quadro de Pessoal expresso no Anexo 1,-
será preenchido gradativamente, através da transposição dos atuais
ocupantes de cargos ou funções do Executivo Municipal, mediante pro
cesso seletivo.
$ 1º.- Considera-se transposição, o enquadramento dos
atuais funcionários no Quadro do Pessoal criado por esta Leis
$ 2º,- Excluindo a norma de preenchimento de cargo,
) prevista no artigo, o provimento no Quadro de Pessoal será median-
te concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 72.— O Quadro de Pessoal vigente até a data /
desta Lei é considerado em extinção, ficando assegurado aos seus -
ocupantes, o direito às promo ções e acesso às carreiras afins, às
vagas existentes à data da vigência desta Lei,observadas as bispo-
“sições legais em vigor para preenchimento das mesmas.
$ 1º.- Igualmente, fica assegurado sos funcionários
ocupantes dos cargos que integram o atual Quadro de Pessoal, o di-
reito das vantagens e demsis gratificações regulamentares, na for=-
ma da legislação em vigor a êpoca de sua percepção.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO ,
Art. 88.- Promoção é a elevação do funcionário, de-
um nível para outro, dentro da mesma série de Classes, pelo crité-
rio de merecimento e antiguidade.
Art. 92.- Às promoções concorrerão todos os funcio-
nários progáviãos na classe, desde que completem o interstício le-
gal
º Art. 102,-0 funcio oa ário promovido perceberá seus !
vencimentos pela Tabela do novo nive
Arte 11º.-Merecimento, é a demonstração por parte do
funcionário, durante sua permanência no nível, sde bom desempenho de-
suas atribuições de deveres funcionais, eficiência no serviço,posse
de qualificação necessária ao desempenho das funções, interesse pelo
serviço,freguência a cursos de treinamento e aperfeiçoamento,ocupa-
ção de funções de confiança,trabalhos individuais de interesse da =
Administração e demais requisitos regulamentares.
Art. 12º, A antiguidade será determinada pelo tempo-
efetivo exercício no nível, apurado em dias.
Art. 13º. As promoções serão realizadas de 12 em 12 —
meses, pelos critérios alternativos fixados em Lei,
Continua na Fls. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Continuação do Projeto de Lei nº 13/79.
Arte 14º:-Será de Trezentos e sessenta e cinco
dias o interstício de efetivo exercicio no nível, para concorrer
a promoção,
NES A
PUISSÍONIS TERS!
SR TV
Arte 152:-Para todos os efeitos, será considera
-do promovido o funcionário que vier a falecer ou for aposentado
que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cai
-ba por antiguidades.
Art:-162:=A promoção por merecimento será apli-
-cada por Comissão constituída de pelo menos 3 (três) membros ,
funcionários do município, desgnados por decreto do Executivo ,/
que indicará o Presidentes.
e Art:-172:- A Comissão de Promoção caberá estabe-
-lecer os intrumentos de apuração e avaliação do mérito, em razão
do exercício típico das atribuições de cada classe e outros fa=/
tores considerados indispensáveis.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO.
Art:-18º,= No Quadro de Pessoal ora instituído,
Acesso é o provimento do funcionário ocupante do último nível
um série de classes, no nível inicial de outra, pelo critério !
exclusivo de merecimento, na forma de que dispuser o regulamento.
Art:-192.- O anexo I indica o regime do Acesso,/
que constitue a linha de profissionalização funcional.
Art:=208:-Haverá o Acesso Natural e o Acesso Al-
) -ternativo, considerando-se o primeiro, como aquele que se pro=/
-cessa dentro do mesmo Grupo Ocupacional e, o segundo Alternati-
-vo, como aquele que se processa de úma para outra Classe de Gru =
-pos Ocupacionais diferentes.
$-1º.- Na elevação por Acesso Natural, o funcio-
-nário continuará a prestar serviços, preferentemente, no megmo
órgão de lotação.
$-2º,.-Na elevação por Acesso Alternativo, se o /
cargo exigir atribuições que não sejam as próprias do órgão de -
lotação, será o funcionário transferido, "ex-ofício", para o dr-
-gão que tenha esses funções especificas.
Art:-21º,=-0 acesso sómente se processará median
-te aplicação de testes seletivos, os quais deverão apurar o -,
grau de conhecimento do funcionário, escolaridade e habilitação.
$-1º,-0 regime do Acesso será disciplinado a a=/
-plicado por Comissão designada por decreto Executivo Municipal.
$-22,.-A Comissão será constituída de pelo menos
3 (três) membros, funcionários do Municipio, sendo um deles o-/
=brigatoriamente, lotado no Departamento de Administração, com
re-
Continva.-fls.=- 040=-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ Fls. O
Continuação do Projeto de Lei nº 13/79
Conte $-2º.=conhecida a capacidade funcional.
$-3º «=Para se candidatar à elevação por Aces-
-S0, deverá o funcionário contar com trezentos e sessenta e cinco
dias de interstício de efetivo exercício no nível final da classe
que ocupar.
$-4º.-Se não houver funcionário que conte com
este tempo poderá se candidatar o funcionário que conte metade /
desse interstício, no mínimo.
$-52.-As provas para o acesso versarão sôbre
assuntos próprios do exercício das funções do novo cargo, na fo-/
-ma e condições expressas em regulamento.
$=62.=A comisão poderá exigir, além das pro -
-V8as expressas no artigo, outros meios de avaliação para a efeti-
-va apuração do sistema do méritos, à vista da complexibilidade e
responsabilidade do exerccicio do novo cargos
$-72.-A comissão no prazo numea inferior a /
30 (Trinta) dias anteriores a data da realização das Provas dará
. conhecimento aos funcionários em condições de elevação por Acesso
de relação dos requisitos mínimos exigidos.
. Art:-22º,-0 funcionário elevado por Acesso o
=-cupará o novo nível independentemente de posse, iniciando na da
-ta do ato de provimento a contagem do interstício para promoçãos
CAPÍTULO V.
DO MAGISTÉRIO.
Arte 23º.-0 Magistério Municipal fica organi
-zado em Quadro Público, com estrutura e simbologia de vencimen=
-tos distintos daqueles atribuidos às demais categorias funcio -
-naiss.
Parágrafo Único:- O quadro do Kagistério é o
constante no Anexo I.
Arto 248:- O regime de promoção e acesso, nos
cargos de magistério deverá atender a qualificação e especializa/
-ção profissional, independentemente da área de ensino, na forma
que dispuser o regulamento,
Art:- 252.-0s atuais ocupantes de cargo espe
-cífico do magistério passarão a integar o novo Quadro, mediante
transposição através de processo seletivo, o qual deverá estabe=
-lecer como requisito minimo além da prestação de provas, nos =/
têrmos desta Lei, a apresentação de documentos que comprovem a /
habilitação profissional, aprovação em cursos de especialização,
pós-graduação, aperfeiçoamento e atualização, mestrado ou douto=
-rado, trabalhos originais publicados, estágios especiais e ex-/
-periencia profissional,
Art:-269 = A transposição nos Grupos Ocupaci
-onsl do Magistério obdecerá as normas gerais desta Lei.
Continuação na Flse 05.=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Fis. 05.
Continuação do Projeto de Lei nº, 13/79
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 272,.- O Executivo “determinará, por Decreto qua-
is os cargos que devem | ser de lotação especifíca, em face das atri
buiçoês típicas do órgão,
Farégrto Único:- Não poderá haver transferência de lo
tação de funcionário ocupante de cargo considerado específico.
Art. 28º.- Fica proibido o desvio de função, sendo '!
responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serv.
ços diferentes das stribuições próprias da classe ocupada pelo —
cionário. a
Art. 29º,- Esta lei entrará em vigor a partir d
1º de maio de 1.979, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO z
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
TABELA "A" —- CARGO DE PROVIMENTO EFEPIVO
É
CR$.
| vmunios!s poesias comer s exevesies coa Q,107,20
D cmeesena e me mbiiiiiremaledo cmqmems eee 2.205,00
3 COCO ncas nano essas .as 2.755,00
É caersees comsomtrcmgeesus cmmessss eres Do SSÉÇ0O
DD ccermesercrerenencorercoresercrsesos 3.967,00
É camsusasasacassi iss scssrmnsncs 45760,00
| aus Eneas bacana mccain DeldÉs00
8 cecererenerererccrrererarccrereseroro 6.283,00
É castauadi camadas pesmdado mcemrii dio 68,00
JO acamsess remmsevto rece sicemmieroes To602;00
DO quapasiee o mrnareiraa real orerraneea raro GL SBEÇÕO
TÊ ainda dida Raid a bosta Cadeia B$130,00
ES samasesi a cestunas ceciemis ccmpasoesces 105117500
DO cebameça Expansion emmeiçias veseço: | TLALZOÇÕO
H
1
cecocerrrrrcererercererercorererreses 11,684,00
é CRER PRESA CHO ceesds semeima eos 12:268,00
cocereerorererercerenrocoscerereseros 12.636,00
camesaas cEqaaãs Sesmma ma asma adam 134015,00
secas adendo s exe isca nes 135005400
cocsresseiieees ires psrergospas ças 13-807,00
cities Reese cosas cascas sara Ds 221,00
E
PRDHHHH
NESVOIA
Continua às fls, 06.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ Fls.06.
Continuação do Projeto dg Lei nº. 13/79
NÍVEL CR$.-
QD seres osse ser corr ess oro 0000 000000015.086:00=
UM scosesorosorosccorcrrro cascos eo eo. 15,538.00-
Decsecesecerasess o cess esa suas .054175000.00-
SISTEMA DE CARGOS.
TABELA - "B$ SETOR ADMINISTRATIVO GRUPO 1 -
GRUPO OCUBACIONAL - I - ADMINISTRA -
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES NÍVEL Nº CARGOS,
GS SA Oficial Administrativo. .cc.c0.0.10 à 28 1
SA ZOladOres. cocecocecerorcrccsosos 2 à 12 2
GRUPO OCUPACIONAL JII -—- CONTABILIDADE
SA Contador. coceccocoroscnsacsssosl0 à 23 À
SA Técnico de Contabilidade. ..c.. .cl0 à 23 ã
SA Auxiliar de Contabilidade... ..ee 3 a 12 als
GRUPO OCUPACIONAL III - TESOURARIA
SA Tesoureiro. .ccocevecorcsc cos caca l0 à 23 El
o SA AUXILIAR DE TESOUREIRO. ...cecoco 38 12 1
e GRUPO OCUPACIONAL IV - TRIBUPAÇÃO
SA Chefe de Tributação. ccccsseccocl0 à 23
SA Auxiliar de Tributação...eccececs la 8 3
SA Chefe do Incra. .cececesecccceseclO à 20 1
GRUPO OCUPACIONAL Y —- PESSOAL '
SA Chefe dp Pessoal... cccrvessosese 6 à 16 X
SA fjviitin Pessoal eccssscessescsoos La 8 E
(SA) efe de Seção de PERES = 51
GRUPO OCUPACIONAL 1 ÓBRAS ICAS
oP Engenheiroscscocrecsereocccaesos 5 & 20 a)
[3 Biscalccscocccrsorconcneracoooos 3 4 10 1)
oP Mestre de Obrasecesevecceressaso 3 & 10 (a)
Continua na Fls. 07e-
sy SNIS:
a V/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Y Pis
q o ESTADO DO PARANÁ Fls, 07.=
) PS Continuação do Projeto de Lei nf 13/79.=
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES NÍVEL Nº CARGOS.
SERVIÇO III - TRANSPORTES E OPERAÇÕES
DE MÁQUINAS RODOVIARIAS
GRUPO OCUPACIONAL 1 - SERVIÇO RODOVIÁRIO.
TO Operadores de máquinas. sececesescroee 3a 11
TO Mecânicos cs scocoscssccoscosescoresse 3 & 1L
TO Auxiliar de Mecânico ececsescesesecse 28 8
TO Motoristas. cccoccococosccorcossseseoo 2a B
S SERVIÇO IV - HABITAÇÃO E ISMO
GRUPO OCUPACIONAL I - ADUINISTRAÇÃO GERAL.
Fiscal Geral Administrativosece.cccoo 6 à 16
Auxiliar Fiscal Administrativos.eccce 2a 8
Motoristas... ececossossososecesossoso 28 8
um
HH
qua
GOladOrOB cc r recesso nossas casca da dõs las
SERVIÇO V — EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO OCUPACIONAL I - ENSINO DE 1$ GRAU
É DE ENSINO. cccosepcosorcoos 3 & 10
TZ Mini
Auxi far de Inspetoria esecerscecoves La 8
Supervisoras de EnsinO. cccsvecccse sas 3 a
Auxiliar de Supervisora. .cccoeccoceses La
Coordenadora de Ensin0O.cscesvcvocsosso
Auxiliar de Coordenadora. .cocesosoces
Professoras cocssrsscstros dos od 0d
HHHHHEH
as.
ZeladOras. coccecococccco eso ossos do
CRER:
»vHHHH
» po pps
op un naoa o
MOtOTIB TO. corres cprsropsoprssepvesoso
GRUPO OCUPACIONAL II - EDUCAÇÃO E CULTURA
ARTÍSTICA,
EC Técnicos de repetidores de TeVessccos 4 8 10 1
SERVI VI = SA LIC.
G OCUBACIONAL IT ES SOCIAL
SP MQUICOs ss oscar sibio as pero peca 5adl5
SP Atendente. cccrcccrococosossesescovel & 6
SP Dentistã.cescccccocorcorccosc cce cocos 3a il:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃ Fls. 08
Continuação do Projeto de Lei nº. 13/79
ANEXO II
TABELA "C" PESSOAL C.LeT.
i
CR$.
À Rxesnreasdelrs corsa rega epa renal NUA
É emas catnpeno cnesebni Ee EAdA E oeianis cada MB ÕO
3 named recados ecrmaçãs reivgan dede cuca 795500
4 cereereerrerceree rear corcorco rca secsrorera 3.306,00
E mamues sescands Inara camisa dates das ati 359600
S É veses recensiereroenenes inigieenão ssnç Ao TENDO.
| smiádi CEA RU dimetoato 54 15;00
É axonrergençess rucançes vingnessenseters cu EB DO
À cetodiro mesdinmme o ndigidicia heceecs ms a Miiemeas não BIT ÇÕO
TO queres resoseno presas eseuaass csososs emos 7.602,00
À cms meseanno cesso renmessersenene sena Bo 62900
1E coque iiucaras meses Lomani rés U3Ê,00
pa
o
cocessonsorcoscocero sos crcos correo ss co vs LO LLT400
H
E
iossas excita cosa es à dntina s cncenees cmi LLSLÉB,ÕO
Essen cumes cnpsees s equenas q copsses o cos LLv004,DO
H
ms
cossoscocsacs coca co neon o cosas como Loo 260,00
O
5
q
cocoossorrossc once sesso ssa csas eso 00008006 126636400
a
co
eme Peas Devia cenario diria nd eresterere si eicarm DV OLEO
H
Co)
cocosronocorero sc osso sonoro soro raras. 00404 LI 405,00
o)
o
aereas Siena ra tod are alas encerra saremjeeç sarado: ELST, O
ny)
H
cororcrcorrrorrcro raro corar corro ora sosos Lis 221400
saves e Reese pemeeçes compara saques ame 1647,00
nº)
mo
eae eee ss eme sscoos + pessoa cavesieem:o eco: LD 000,00
RS
> yU
Esmaaas Comme E MEUS SGuemans a cusuças ques 15%530,00
05 oresto o cositas comuns mesmas eteetntectntos 16,004,00
TABELA "D" SÉRIE DE CLASSES.
Operórios Bratald.ssessescrsmessesseraseccesem so çãs Tia VI
Professores LeigaS..ccccccscrccererorcccostscscecoo LI ANVR
Atendentos. cessa sorcsribacasacs ccotobdo escoceses L& LV
Zeladores. cescces o cossnssarniospo neces cvsucossre ses BI a IY
Continua na Fls,09,-
tos. "=" Tv
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA Fls. 09
Continuação do Projeto de Lei Nº.13/79.
TABELA "D" SÉRIE DE CLASSES
Fncon tios, mms usei A o eibareres uteis wma ss SERE ay E
AEELLIAD 46 MOCANLCO usa Codec RA DESDE Edita dd dd
Zeladores de Próprios Municipais....ccccccrsemaeso
Professores NormalistasS....cccrcercrcrcscnessoseno
H
H
o)
«4
[e
HH
H
Telefonistas .ermersscoratcosearnerenosr cvenass ses
Guardas BanitárioB..cusececscics certame sesiiss cas
Encarregados de Garagem. ..eccrececerosc score rsccaa
Recepcionistas. .cessride cordncr bri socos das 0 caia
Assistêntes Administrativos. ..ccsecserercrsacceas
LR e RE a DR o O a |
Guarda Noturno. .. cet o cbbiera 3 Kcussda o cesamas dns
E
Inspetora de EnsinO,soccccrrtsicdescsca sacas sc dd dd
H
Coordenadores de Ensino... coseccerusoca sarado seo!
=
[e
Supervisores de Engino....ccrccoscrrrccscssoe ser od
Auxiliares de EnsiBO..vcerescoreooebcoccococs casos
Técnico de Repetidor de T.V.....cceccccecsressesos
Almoxarifado .ccerersacani rose namevco rosas asso dada
Auxiliar de Almoxarifado. cc cocncsossccrndos voos
Fiscais do L.CM...csccrvocescose crente ro ssicdõos
Hum dda
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
Motoristas... .corsescscomemsre seco re voc ro rea se sto a
Operadores de máquinas... .cecccosesrescresscevesoo III à
Secretária da Junta de Serviço Militar.........eee Ta
hAVOgaÃOS. caccrrcos cr eso nir Corro ste canos os docas d Va xXxII
Engonhel Lol, + cuseses secos causas scasamgo secam Y aut
Técnicos em Contabilidade......ccccorcocce sore c cs VEEE RREO XTXXU
pero de Gontabilidade.......ccceceeereerrereeo TEA FERE III Yu
f SEBfo de Empenho ...... cecccercerrrereoo Ea TR INI
Auxiliares de Tributação... ..cceccocercscosassere. Ta VIII
Dentigtas. .. secas centavo cecessepvccrcscr ese Tila XII
Datilóniases (BM) é ssieseys cassiane LU TE.
Er TEC RCLOD di areais rare o asia e a perencençdo DR E
Borracheiros .ss caso cbanqas e cmosess e smsgdos 0e-6:0:0:0:0 Iavi
Continua na F18.10.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Continuação do Projeto de Lei Nº. 13/79
ANEXO III y
TABELA "E! CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Fis.10
Nº. CARGOS SÍMBOLOS
o1 Secrtário esesessscensesesascesão 005 4 CU 10 2.
o1 Chefe do Serviço da Fazenda....... (CÊ a CC 10- 1
o1 Chefe do Serviço de Saúde......... COfja CO 7-1.
ol Chefe do Serv.de Educação e Cultu-
cc 6-1
cc 6-1
cc 10- 2,
cc 10-:1
cc 5-1
cc 6-1
e TR cccorcnensorcocccccasoo score CC L
01 Chefe do Serviço de Óbras... cv... CC 2
01 Chefe do Serv.Rodoviário Municipal CC 4
01 Chefe do Serviço Urbano... ......v. CC 5
oL Assessor Jurídico......cccssessese CCI
ol Assessor de Planejamento... .ccvese CCI
o1 ef À
oco npo
TABELA "E" LIMITE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VALORES
CC = 1 à auaiiroam abiediicam mcedteraulh o memos vir espia: ALON DO
CG - 2 exeenara pune canção senai ires ci A
q 0-3 0 ceremererereecea correr recrrorrereaos BeTI4,0O.
Cc -4 EomEmaDaCCssaad A BET o sd é meme mesmas 94430,00
cc -5 seara no q cms ass excess cx nceso desosus L04900;00:
Cc - 6 emomeros exemesss acoes ma sento cepas LS 050,00
cc -7 enem apenas cmuisasa cenas seselss e 130150500
cc - 8 rerccnnerenorena caso rss rca rasas oracao o Lhe 700,00
Cc -9 comerorenanc roncar asas cassa 0000440400 415.300,00
cc -10 ceeeereree ceras cerrierer sa re 001000000. 16.004,00
TABELA "G" FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG -1 comes cnesseádas esuesad cxccsmsecassesas 16 000,00
FG -2 RR ER, UN a A 750,00
FG - 3 EETepÕ E 6 o 0 fiaO RU à ESC Sao SEIO PO a GIç 8 500,00
FG - 4 trança é ME O VM ra sds as O 350,00
FG - 5 eee inaa sdas cs dao eua à E bioen à 200,00
PG = 6 E EA A MD + 150,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ Fls. 11
Continuação do Projeto de Lei Nº 13/79
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 1979.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
E)
na
ta
wr3
IA
Ilid
na
Lo]
Lia
3
na
=
tp
Senhor Presidentes
Tem o presente Projeto de Lei, a finali
dade de obter desse Legislativo, autorização para a regu'
larização do Quadro de Pessoal desta Prefeitura,
Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo
em vista que o Quadro de Pessoal existente nesta Prefeitu
ra encontra-se um tanto absoleto, e não vem satisfazendo"
mais as reais necessidades do nosso Município, portanto,eg
Peremos dessa Colenda Câmara toda a consideração sobre o!
mesmo.
Senhor Presidente e Senhores Edís,dian-
te das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municípal da Cida-
de de Cambará, Estado do Parená, em Ol de agosto de 1979.
SEBASTIÃO ÍEREIRA DA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL,

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