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materia nº 16/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1979
Date 1979-08-27
EmentaCRIA O CONSELHO COMUNITARIO DE COOPERAÇÃO EM SAUDE E BEM-ESTAR SOCIAL - COMSABES
native_id3095

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
niC1"HRoZERO DE LEI Nº, 16/79
/ 4 q Y 4 .
pedem “Súmula: - Cria o Conselho Comunitário de Cooper:
E) * ção em Saúde e Bem-estar Social - COM
Ny a SABES .
: RA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO
, DECRETOU, /e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGHIN-
Art. 12,- Fica criado na estrutura alministrati-
va da Prefeitura Municipal, como órgão de aconselhamento, o Con-
selho Comunitário de Coopetação em Saúde e Bem-estar Social COM-
SABES - de Cambará, Estado do Parana.
Parágrafo Único - O órgão referido no artigo *
vincula-se diretamente ao Prefeito, por linha de Coordenação.
Art. 2º.- O Conselho Comunitário de Cooperação
em Saúde é Bem-estar Social - CONSABES de Cambará, tem por *
atribuições:
I - cooperar ma articulação dos planos e programas nacio-
nal, estadual e municipal de saúde e bem-estar social, segundo *
as disposições do Sistema Nacional de Saúde (Lei nº, 6,229,de 17
de judho de 1.975), baseados em diagnósticos real de nível muni-
cipal, com fixação de metas em SAÚDE , NUTRIÇÃO, MEIO AMBIENTE,
EDUCAÇÃO e ASPECTOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTE ;
II - coadjuvar na organização dos serviços locais de promo
ção, manutenção e recuperação da saúde e bem estar da população
carente, visando a permanência e continuidade no acompanhamento
e ésempenho das atividades, resalimentação de processos e avali
ção periódica: dos resultados ;
III - conscientizar a comunidade para sua efetiva e perma
nente participação na manutenção dos programas de saúde e bem
estar comunitário;
IV = captar, congregar e coordenar recursos comuni tários,
humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar:
1. maior cobertura de serviços de saúde e bem-estar
social à população menos favorecidas;
2. melhorar a qualidade dos serviços prestados;
3. plena e franca acessibilidade da população menos=
favorecida aos serviços de saúde e bem-estar social;
4. participação comunitária em todas as fases progra
mação, planejamento, organização, execução, supervisão e avalia-
ção dos serviços de saúde e bem-estar social.
Y - cooperar para a congregação e racionalização dos ser
viços de saúde e bem-estar social em nível municipal e regional
visando evitar a duplicidade de atendimento o dispersão de re-
cursos. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Continuação do Projeto de Lei nº. 15/7
VI - autonomia de decisão da equipe em relação à organiza
ção dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer intere
ges estranhos à filosofia, à política, aos objetivos e fins do-
plano de saúde e bem-estar social no Município.
VII- cooperar na promoção, proteção e recuperação da cri=
ença em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito !
familiar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população -
carente.
Art. 3º. O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e
Bem-estar Social - CONMSABES- de Cambará será integrado pelos se
guintes membros indicados pelas entidades que representam, em-
listas tríplicos ou sextuplas, conforme se trato de um ou mais!
representantes, respectivamente, quando for o caso, o nomeados =
pelo Prefeitos
IT - um Presidente, eleito pelos demais Conselheiros den-
tre um de seus membros ;
II = o Prefeito Municipal, que será membro nato do Conse !
III - um representante da Câmara de Vereadires;
IV - dois representante de eátabelecimentos de ensino;
Y - um representante da classe médica;
VI = dois representantes das igrejas;
VII - dois representantes de clubes de serviço ;
VIII - um representante da Indústria, Comércio e Agricultu
ra,
IX - um representante do Poder Judiciário;
X - dois representantes entidades assistenciais.
Art. 4º, - O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefei
to será de 2(dois) anos, permitida a recondução;
Parágrafo único - No caso de ocorrência de vaga, O novo —
membro nomeado completará o mandato do substituído.
art. 5º, - O mandato do Conselheiro será exercido gratuita
mente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 6º, - O Prefeito designará um servidor municipal para
secretariar os trabalhos do Conselhos
Art, 72. - O Conselho elaborará e aprovará, oportunamente, O
seu Regimento Internos ,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em: contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado
do Paraná, em 27 de agosto de 1.979
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA.
PREFEITO MUNICIFAL,
DM»...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
SUSTIEICARITA
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei a finali-
dade em criar em nossa cidade o Conselho Comunitário de
Cooperação em Saúde e Bem-estar Social - COMSABES.
Senhor Fresidente e Senhores Edís, consi
derando que este é o Ano Internacional da Criança e que
o Conselho que será crisão terá a finalidade em cooperar
com os planos, programas, e ainda, fixar metas de Saúde,
Nutrição,Meio Ambiente e outros aspectos legais da crian
ça carente, nos temos a certeza de que este Projeto alcan
caré dessa Colenda Câmara os objetivos almejados.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
das exposições acima mencionadas achamos de justiça a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 1.979.
E a
- Sebastião Pereira da
= PREFEITO MUNICIPAL =

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