| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1979 |
| Date | 1979-08-27 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO COMUNITARIO DE COOPERAÇÃO EM SAUDE E BEM-ESTAR SOCIAL - COMSABES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA niC1"HRoZERO DE LEI Nº, 16/79 / 4 q Y 4 . pedem “Súmula: - Cria o Conselho Comunitário de Cooper: E) * ção em Saúde e Bem-estar Social - COM Ny a SABES . : RA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO , DECRETOU, /e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGHIN- Art. 12,- Fica criado na estrutura alministrati- va da Prefeitura Municipal, como órgão de aconselhamento, o Con- selho Comunitário de Coopetação em Saúde e Bem-estar Social COM- SABES - de Cambará, Estado do Parana. Parágrafo Único - O órgão referido no artigo * vincula-se diretamente ao Prefeito, por linha de Coordenação. Art. 2º.- O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde é Bem-estar Social - CONSABES de Cambará, tem por * atribuições: I - cooperar ma articulação dos planos e programas nacio- nal, estadual e municipal de saúde e bem-estar social, segundo * as disposições do Sistema Nacional de Saúde (Lei nº, 6,229,de 17 de judho de 1.975), baseados em diagnósticos real de nível muni- cipal, com fixação de metas em SAÚDE , NUTRIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO e ASPECTOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTE ; II - coadjuvar na organização dos serviços locais de promo ção, manutenção e recuperação da saúde e bem estar da população carente, visando a permanência e continuidade no acompanhamento e ésempenho das atividades, resalimentação de processos e avali ção periódica: dos resultados ; III - conscientizar a comunidade para sua efetiva e perma nente participação na manutenção dos programas de saúde e bem estar comunitário; IV = captar, congregar e coordenar recursos comuni tários, humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar: 1. maior cobertura de serviços de saúde e bem-estar social à população menos favorecidas; 2. melhorar a qualidade dos serviços prestados; 3. plena e franca acessibilidade da população menos= favorecida aos serviços de saúde e bem-estar social; 4. participação comunitária em todas as fases progra mação, planejamento, organização, execução, supervisão e avalia- ção dos serviços de saúde e bem-estar social. Y - cooperar para a congregação e racionalização dos ser viços de saúde e bem-estar social em nível municipal e regional visando evitar a duplicidade de atendimento o dispersão de re- cursos. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Continuação do Projeto de Lei nº. 15/7 VI - autonomia de decisão da equipe em relação à organiza ção dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer intere ges estranhos à filosofia, à política, aos objetivos e fins do- plano de saúde e bem-estar social no Município. VII- cooperar na promoção, proteção e recuperação da cri= ença em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito ! familiar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população - carente. Art. 3º. O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-estar Social - CONMSABES- de Cambará será integrado pelos se guintes membros indicados pelas entidades que representam, em- listas tríplicos ou sextuplas, conforme se trato de um ou mais! representantes, respectivamente, quando for o caso, o nomeados = pelo Prefeitos IT - um Presidente, eleito pelos demais Conselheiros den- tre um de seus membros ; II = o Prefeito Municipal, que será membro nato do Conse ! III - um representante da Câmara de Vereadires; IV - dois representante de eátabelecimentos de ensino; Y - um representante da classe médica; VI = dois representantes das igrejas; VII - dois representantes de clubes de serviço ; VIII - um representante da Indústria, Comércio e Agricultu ra, IX - um representante do Poder Judiciário; X - dois representantes entidades assistenciais. Art. 4º, - O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefei to será de 2(dois) anos, permitida a recondução; Parágrafo único - No caso de ocorrência de vaga, O novo — membro nomeado completará o mandato do substituído. art. 5º, - O mandato do Conselheiro será exercido gratuita mente e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 6º, - O Prefeito designará um servidor municipal para secretariar os trabalhos do Conselhos Art, 72. - O Conselho elaborará e aprovará, oportunamente, O seu Regimento Internos , Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em: contrario, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 1.979 SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA. PREFEITO MUNICIFAL, DM»... PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA SUSTIEICARITA Senhor Presidente: Tem o presente Projeto de Lei a finali- dade em criar em nossa cidade o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-estar Social - COMSABES. Senhor Fresidente e Senhores Edís, consi derando que este é o Ano Internacional da Criança e que o Conselho que será crisão terá a finalidade em cooperar com os planos, programas, e ainda, fixar metas de Saúde, Nutrição,Meio Ambiente e outros aspectos legais da crian ça carente, nos temos a certeza de que este Projeto alcan caré dessa Colenda Câmara os objetivos almejados. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 1.979. E a - Sebastião Pereira da = PREFEITO MUNICIPAL =