| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1979 |
| Date | 1979-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES COM MAQUINAS E CAMINHÕES BASCULANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL |
| native_id | 3096 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº - 19/79 sobre a execução de serviços particulares com maqui- nas e ceminhões besculentes da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, DECRETOU, * e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte L E I: Artigo 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a ceder mg-+ quinas e caminhões basculantes para execução de serviços ** perticulares, mediante requerimento de partes interressadas Parégrafto I- O Executivo Municipal cobrará as seguintes taxas por * hora de serviço prestado: I- Trator de Esteira, motoniveladora, pás carregadeiras: G$ 350,00 = por hora de serviço; II- Caminhões Basculantes: Cf 4,50 - por km rodado, Parágrafo II-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajus-* tar os preços constantes do parágrafo anterior, nas propor= ções que ocorrerem os aumentos nos preços dos derivados de* Petróleo. "Artigo 2º- Fica entendido por serviços das máquinas e caminhões **x basculentes, por hora ou km rodados, nos termos desta lei,* o tempo gasto na execução dos serviços, desde a saída até o retorno dos mesmos, ao pátio da Prefeitura. Parágrafo Único - Ficará a cargo e sob a responsabilidade do reque- rente o transporte de ida e volta do trator de esteira, Artigo 3º- As taxas previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 1º, deverão ter 50% recolhidas aos cofres municipais: quando autorizado o serviço e calculadas, embora aproximada mente, as horas e km rodados que serão gastos com os servia ços a-serém executados. Parágrafo Único - O restante da taxa devida pelo serviço, será reco lhido ao erário público municipal dentro de 48 horas no mã- ximo, após o término dos serviços. Artigo 4º- O Executivo Municipal apresentará relatório mensal à Câã- mara Municipal, dos serviços prestados com maquinas e cemi- nhões cedidos pele Prefeitura, Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará* , em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Em 17 setembro de 1979.