br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 19/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1979
Date 1979-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES COM MAQUINAS E CAMINHÕES BASCULANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL
native_id3096

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº - 19/79
sobre a execução de serviços particulares com maqui-
nas e ceminhões besculentes da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, DECRETOU, *
e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte L
E
I:
Artigo 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a ceder mg-+
quinas e caminhões basculantes para execução de serviços **
perticulares, mediante requerimento de partes interressadas
Parégrafto I- O Executivo Municipal cobrará as seguintes taxas por *
hora de serviço prestado:
I- Trator de Esteira, motoniveladora, pás carregadeiras:
G$ 350,00 = por hora de serviço;
II- Caminhões Basculantes: Cf 4,50 - por km rodado,
Parágrafo II-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajus-*
tar os preços constantes do parágrafo anterior, nas propor=
ções que ocorrerem os aumentos nos preços dos derivados de*
Petróleo.
"Artigo 2º- Fica entendido por serviços das máquinas e caminhões **x
basculentes, por hora ou km rodados, nos termos desta lei,*
o tempo gasto na execução dos serviços, desde a saída até o
retorno dos mesmos, ao pátio da Prefeitura.
Parágrafo Único - Ficará a cargo e sob a responsabilidade do reque-
rente o transporte de ida e volta do trator de esteira,
Artigo 3º- As taxas previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º do
artigo 1º, deverão ter 50% recolhidas aos cofres municipais:
quando autorizado o serviço e calculadas, embora aproximada
mente, as horas e km rodados que serão gastos com os servia
ços a-serém executados.
Parágrafo Único - O restante da taxa devida pelo serviço, será reco
lhido ao erário público municipal dentro de 48 horas no mã-
ximo, após o término dos serviços.
Artigo 4º- O Executivo Municipal apresentará relatório mensal à Câã-
mara Municipal, dos serviços prestados com maquinas e cemi-
nhões cedidos pele Prefeitura,
Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará*
, em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará,
Em 17 setembro de 1979.

open original →