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materia nº 23/1979

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 1979
Date 1979-10-22
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE TERRENO
native_id3099

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
ROJETO DE LEI Nº, 23/79
ÚMULA.- Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tive Municipal & efetuar "Perm-
ta" de um terreno e dá outras +
1979 providências,
AMADO
CAM de uisd
INNICIPAL
Encaniinhe
CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ,
OU, é EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
Vilas ahhh Art. 1º.- Fica o Chefe do Feder Executi —
migipal autorizado a efetuar "PERMUTA" de um terreno de !
7 propryedade da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Para
tig Rag Podálizado nesta cidade no deneminado Loteamento do Bairro
1 Dia sat mção aviária, medindo 11 x 21, perfazendo um total *
ag 3 q ay ados, lote nº 17, confrontando pela frente
G58 bro, a esquerda cem o lote nº, 16 e as
= sCXote nº, 18 e aos fundos com quem de direito,
objeto das transcrições nrº2s, 11.378 e 11.379, fls 62, livro ?
3"m" do Cartório de Registre de Imoveis desta cidade, atribuin
do ao dito imóvel o valor de CR$. 25.000,00(Vimte e cinco mil
cruzeires).
Art. 22,- A drea de terra abaixo especi-
ficada a ser Permuteda com o terreno constante do artigo 1º *
da presente lei, é de propriedade de senhor MILTON ALVES MORE-
TO, e cujo terreno estã localizado nesta cidade à rua nº, dl, *
medindo 34,00 x 12,40 metros, perfazendo um total ãe 421,60 me
tros quadrados, tendo as seguinte confrontações: pela frente ”
com a referida rua nº 1, de um lado com Takeo Meitseka, de ou-
tre lado cem quem de direite e fimalmente aos fundes com Ribei
rão Alambari, terreno este que é parte remanescente da transcri
ção nº. 12,354, fls 75 do livro 3"Nº do Cartório do Registro !
de Imóveis desta cidade, atribuinde-se ao dito imóvel o valer
de CR$.25.000,00(Vinté e cince mil cruzeiros),
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
icipal da cidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Senhor Presidente:
Tem o presente Prejeto de lei, a finalida-
de em obter desse Legislativo, autorização para efetuar a
permuta de um terreno entre esta Prefeitura e o senhor MII-
TON ALVES MORETTO,
Senhor Presidente e Senhores Baís, tendo *!
em vista a divergência havida na Lei nº. 597, de 19 de de -
zembro de 1.977, com referência a metragem da área de ter -
ra de senhor Milton Alves Mereto, tounou-se necessário que
se enviasse outro Prejeto de Lei à esta Colenda Câmara com
as metragens devidamente corrigidas para que fique sanada !
tal situação.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
do acima exposto e para que fique regularizada tal situação,
achamos de justiça a aprevação do referido Projeto de Lei,
Gabinete de Prefeito Municipal da cidade *

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