| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1979 |
| Date | 1979-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE TERRENO |
| native_id | 3099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA ROJETO DE LEI Nº, 23/79 ÚMULA.- Autoriza o Chefe do Poder Execu- tive Municipal & efetuar "Perm- ta" de um terreno e dá outras + 1979 providências, AMADO CAM de uisd INNICIPAL Encaniinhe CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, OU, é EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO Vilas ahhh Art. 1º.- Fica o Chefe do Feder Executi — migipal autorizado a efetuar "PERMUTA" de um terreno de ! 7 propryedade da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Para tig Rag Podálizado nesta cidade no deneminado Loteamento do Bairro 1 Dia sat mção aviária, medindo 11 x 21, perfazendo um total * ag 3 q ay ados, lote nº 17, confrontando pela frente G58 bro, a esquerda cem o lote nº, 16 e as = sCXote nº, 18 e aos fundos com quem de direito, objeto das transcrições nrº2s, 11.378 e 11.379, fls 62, livro ? 3"m" do Cartório de Registre de Imoveis desta cidade, atribuin do ao dito imóvel o valor de CR$. 25.000,00(Vimte e cinco mil cruzeires). Art. 22,- A drea de terra abaixo especi- ficada a ser Permuteda com o terreno constante do artigo 1º * da presente lei, é de propriedade de senhor MILTON ALVES MORE- TO, e cujo terreno estã localizado nesta cidade à rua nº, dl, * medindo 34,00 x 12,40 metros, perfazendo um total ãe 421,60 me tros quadrados, tendo as seguinte confrontações: pela frente ” com a referida rua nº 1, de um lado com Takeo Meitseka, de ou- tre lado cem quem de direite e fimalmente aos fundes com Ribei rão Alambari, terreno este que é parte remanescente da transcri ção nº. 12,354, fls 75 do livro 3"Nº do Cartório do Registro ! de Imóveis desta cidade, atribuinde-se ao dito imóvel o valer de CR$.25.000,00(Vinté e cince mil cruzeiros), Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, icipal da cidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Senhor Presidente: Tem o presente Prejeto de lei, a finalida- de em obter desse Legislativo, autorização para efetuar a permuta de um terreno entre esta Prefeitura e o senhor MII- TON ALVES MORETTO, Senhor Presidente e Senhores Baís, tendo *! em vista a divergência havida na Lei nº. 597, de 19 de de - zembro de 1.977, com referência a metragem da área de ter - ra de senhor Milton Alves Mereto, tounou-se necessário que se enviasse outro Prejeto de Lei à esta Colenda Câmara com as metragens devidamente corrigidas para que fique sanada ! tal situação. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante do acima exposto e para que fique regularizada tal situação, achamos de justiça a aprevação do referido Projeto de Lei, Gabinete de Prefeito Municipal da cidade *