| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1973 |
| Date | 1973-08-20 |
| Ementa | ISENTA IPTU, TODOS OS PREDIOS DE ALVENARIA CONTRUIDOS NO PERIODO DE 01/02/1973 A 31/01/1977 |
| native_id | 3104 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná dor Projeto atuntetumux. resolução nº. 2/73e- Súmula: Isenta de impostos Predial e Territorial O Ronto vers Jooguiz Osvaldo Ceribollas- Parecer: "Nosso parecer é de que não se ove o presente projeto de resolução nos termos em que foi elaborados Nossa opinião é de que seja elaborado um outro pro= jeto, com isenção de 50% dos impostos e pelo período de — dois anos, a partir de 1º de fevereiro de 1973. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná e O | O q A ps id é resolução nº, 02/73e= so, Ed Súmula: "Isenta de impostos Predial e Territorial Urbano", A Câmara Municipal de Cambsrá, Estado do Paraná, decretou e e Presidente, promilgo a seguinte leis o Arte 1º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder — isenção de impostos predial e territorial urbano, . a todo prédio de alvenaria, construido dentro do - perímetro urbano desta cidade, no período de 1º de fevereiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977. $ único: A área construida não poderá ser inferior a trinta e seis (36) metros quadrados» Arte 2º, Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi. Q cação, revogadas as disposições em contrárioe- Cambará, 20 de agosto de 1973e- O cuatotlo ebelod. Ronaldo Rebelato — Autore=