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materia nº 2/1973

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1973
Date 1973-08-20
EmentaISENTA IPTU, TODOS OS PREDIOS DE ALVENARIA CONTRUIDOS NO PERIODO DE 01/02/1973 A 31/01/1977
native_id3104

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
dor
Projeto atuntetumux. resolução nº. 2/73e-
Súmula: Isenta de impostos Predial e Territorial
O Ronto vers Jooguiz Osvaldo Ceribollas-
Parecer:
"Nosso parecer é de que não se ove o presente projeto
de resolução nos termos em que foi elaborados
Nossa opinião é de que seja elaborado um outro pro=
jeto, com isenção de 50% dos impostos e pelo período de —
dois anos, a partir de 1º de fevereiro de 1973.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
e O |
O q
A ps id é resolução nº, 02/73e=
so, Ed
Súmula: "Isenta de impostos Predial e
Territorial Urbano",
A Câmara Municipal de Cambsrá, Estado do Paraná, decretou e e
Presidente, promilgo a seguinte leis
o Arte 1º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder —
isenção de impostos predial e territorial urbano,
. a todo prédio de alvenaria, construido dentro do -
perímetro urbano desta cidade, no período de 1º de
fevereiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977.
$ único: A área construida não poderá ser inferior a trinta
e seis (36) metros quadrados»
Arte 2º, Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi.
Q cação, revogadas as disposições em contrárioe-
Cambará, 20 de agosto de 1973e-
O cuatotlo ebelod.
Ronaldo Rebelato — Autore=

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