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materia nº 1/1973

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1973
Date 1973-02-26
EmentaCONCEDE ANISTIA, DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES DE IPTU E PAVIMENTAÇÃO
native_id3107

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
ESTADO DO PARANÁ
E aa correção monetária, aos contribuintes
“&
497dos impostos: Predial, Territorial
» -
Urbano e Taxa de Pavimentaçeo,eda ou-
=
tras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA-
Ná, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESEN-
TE LEI:
Art. 1º,- Fica concedida ANISTIA, de multas,
juros e correção monetária, sobre a DÍVIDA ATIVA inscri-
ta até 31 de dezembro de 1,972, dos impostos: Predial,
dd Territorial Urbano e Taxa de Pavimentação, aos contri -
buintes que efetuarem o pagamento de seus débitos, até o
dia 15 de março do corrente ano,
Art, 2º,- Esta Lei entrará em vigor na data de
. LA , ” Lo 14 q
1] sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete
Cambará, Estado d
Préfeito Municipal da cidade de
à, em 26 de fevereiro de 1.973,
+ | Z Ê
= 'Mario Conselvan =
] = PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA: MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Por êste instrumento denominado TÊRMO ATÔRDO,
nós abaixo-assinaãdos, vereadores da Cêmara Municipsl desta -—
cidade, nos COMPROMETENOS com o Sr. Prefeito Municipal, no /
sentido de aprovar, a partir da primeira reunião ordinária a -
ser realizada pelo Legislativo Municipal, o projeto de Lei , —
concedendo ANISTIA de Multas, Juros e Correção Monetária, por
30 (trinta) dias, a partir da data da expedição dos avisos de -
débitos sôbre os contribuintes dos impostos: PREDIAL, TERRITO-
RIAL URBANO e TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, inscritos em (Divida Ativa)
nesta Prefeitura até 31 de dezembro de 1,972.
E por estarmos de pleno acôrdo, assinamos o -
presente Têrmog
Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do -
Paranã, em 08 db fevereiro de 1.973,
E CÂMARA MUNICIP
Estado do Paraná
—— op — —
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº, 001/7
É) Emênda ao artigo 1%
“Fica prorrogado o prazo de 15 de março, para
31 de março do corrente ano"
Emenda modificativa apresentada em plenário pelo vereador Sebastião
Medeiros Hyginoe-
Sala da Secretaria da Câmara Mynicipal de Cambará, em 26 de março de
ed 19730=
“)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBA
ado do Paraná
Reg
= ———————
PROJETO DE LEI Nºo 001/730-
)
Súmula: "Concede anistia de multa, juros e
correção monetária, aos contribuin-
tes dos impostos Predial, Territori-
al Urbano e Taxa de Pavimentação e -
dá outras providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, —
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEIS
Art. 1º, Fica concedida anistia de multas, juros e correção —
monetária, sôbre a dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 1972,
dos impostos Predial, Territorial Urbano e Taxa de Pavimentação, aos
contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos, até o dia —
trinta e um (31) de março do corrente anoe=-
art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,-
revogadas as disposições em contrários—
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Mynicipal de Cambará,
Prey em 27 de março de 1973-
Comissão de Redaçãos

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