| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1973 |
| Date | 1973-02-26 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA, DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES DE IPTU E PAVIMENTAÇÃO |
| native_id | 3107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ E aa correção monetária, aos contribuintes “& 497dos impostos: Predial, Territorial » - Urbano e Taxa de Pavimentaçeo,eda ou- = tras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA- Ná, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESEN- TE LEI: Art. 1º,- Fica concedida ANISTIA, de multas, juros e correção monetária, sobre a DÍVIDA ATIVA inscri- ta até 31 de dezembro de 1,972, dos impostos: Predial, dd Territorial Urbano e Taxa de Pavimentação, aos contri - buintes que efetuarem o pagamento de seus débitos, até o dia 15 de março do corrente ano, Art, 2º,- Esta Lei entrará em vigor na data de . LA , ” Lo 14 q 1] sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete Cambará, Estado d Préfeito Municipal da cidade de à, em 26 de fevereiro de 1.973, + | Z Ê = 'Mario Conselvan = ] = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA: MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Por êste instrumento denominado TÊRMO ATÔRDO, nós abaixo-assinaãdos, vereadores da Cêmara Municipsl desta -— cidade, nos COMPROMETENOS com o Sr. Prefeito Municipal, no / sentido de aprovar, a partir da primeira reunião ordinária a - ser realizada pelo Legislativo Municipal, o projeto de Lei , — concedendo ANISTIA de Multas, Juros e Correção Monetária, por 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição dos avisos de - débitos sôbre os contribuintes dos impostos: PREDIAL, TERRITO- RIAL URBANO e TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, inscritos em (Divida Ativa) nesta Prefeitura até 31 de dezembro de 1,972. E por estarmos de pleno acôrdo, assinamos o - presente Têrmog Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do - Paranã, em 08 db fevereiro de 1.973, E CÂMARA MUNICIP Estado do Paraná —— op — — EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº, 001/7 É) Emênda ao artigo 1% “Fica prorrogado o prazo de 15 de março, para 31 de março do corrente ano" Emenda modificativa apresentada em plenário pelo vereador Sebastião Medeiros Hyginoe- Sala da Secretaria da Câmara Mynicipal de Cambará, em 26 de março de ed 19730= “) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBA ado do Paraná Reg = ——————— PROJETO DE LEI Nºo 001/730- ) Súmula: "Concede anistia de multa, juros e correção monetária, aos contribuin- tes dos impostos Predial, Territori- al Urbano e Taxa de Pavimentação e - dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, — PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEIS Art. 1º, Fica concedida anistia de multas, juros e correção — monetária, sôbre a dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 1972, dos impostos Predial, Territorial Urbano e Taxa de Pavimentação, aos contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos, até o dia — trinta e um (31) de março do corrente anoe=- art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,- revogadas as disposições em contrários— Sala das Comissões Permanentes da Câmara Mynicipal de Cambará, Prey em 27 de março de 1973- Comissão de Redaçãos