| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1973 |
| Date | 1973-03-16 |
| Ementa | ALTERA OS ART. 30, 40, 247 E 250 DA LEI Nº 338 DE 15/12/1964 CÓDIGO DE POSTURA |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Yy EROJETO DE IEL Nº, 006/73. SÚMULA:- Altera os artigos nºs. 32, 40, 247 id e 250, da Lei nº. 338, de 15/12/64 Pd "CÓDIGO DE POSTURAS" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESEN. TE LEI: Arte 1º.- Os artigos nrs, 32, 40, 247 e 250, da Lei nº.338, de 15 de dezembro de 1.964 "CÓDIGO DE POSTURAS", passa ter a seguinte redação " Na infração de qualquer artigo dêste capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de 50%(Cincoenta por cento) do salário mínimo vigente na região, sempre dobrando nas reicidências. Art. 2º,- Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi- cação,revogadas as disposições em contrário. x = Mário Congélvan = | = PREFEITO MUNICIPAL = Pe CÂMARA MUNICIPAL DE ad) Estado do Paraná Ema AO mm Projeto de lei nº, 006/73.- L quictro js ai úmula: "Altera os artigos nºs, 32,40, ” 27 e 250, da lei nº, 338, de 15-12-64, "Código de Posturas! e dá outras providências", Ci 64% ARonaldo Rebelatos- Re Parecer: "Nosso parecer é de que se aprove o presente projeto de lei, visto ser de inteira justiça", EO = Cambará, 26 de março de 1973.-