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materia nº 11/1973

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1973
Date 1973-06-11
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANA
native_id3116

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 5

2 RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
ESTADO DO PARANÁ y
PROJETO DE LEI JB 011/73+
x SÚMUnAS= Autoriza o Chete do Poder Executivo Muni-
cipal a firmar Convênio com a Secretaria
Ae pstado dos Negócios da Agricultura do
tado do Paraná, para cooperação mútua —
* Art, 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal awtorizea,
do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura do Estado do Paraná, -
va visando a cooperação mútua: em atividades de Conser
vação de Solos no Municípios
Art. 28-Esto Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba-
E) rá, Estado do Paranã, em 11 de junho de 1,973s
: = Mário Conféiram =.
s End
& = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
= ESTADO DO PARANÁ
(e!
2 RE 8 N IO
Negócios da Agricultura do Estado do Paravã e a
Prefeitura Municipal de Cambará, para cooperação
mútua em atividades de Conservação de Solos.
Têrmo de Convênio efetuado entre a Secretaria de
AOBsccccr. 00000. dig dO MÊS DO cossoncanertssos
de 1.973, em E RN 0 par q 2 = PR CS ES SE ROO
Ce cais ca dnsc it ataaog & Brorederia tdo Negócios da Agricultura do Para:
nã, representada neste ato por seu titular, e de outro lado Prefei
tura Municipal de Cambará, rôpresentado por seu Prefeito Municipal
Senhor Iário Conselvan, firmam o presente Convênio, que reger-se-á
CLÁUSULA 1
O presente Convênio tem por fim, desenvolver a
Prestação dentro do Projeto de Conservação de Solos, nas atividades
a a serem desenvolvidas em cooperação mútua entre a Secretaria de Ne-
gócios da Agricultura do Paraná, adiante denominada "SECRETARIA" e
a Prefeitura Municipal de Cambará, adiante denominada " PREFEITURA!
Q pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA II
Compete à "SECRETARIA":
| a - Orientar, coordenar e fiscalizar a Prestação
o) de Serviços em Conservação de Solos no Município de Cambará.
b - reinar à equipe de auxiliares para Presta -
ção de Serviços no Município de Camhará.
ce - Fornecer ao Engenheiro Agrônomo responsável
pela Prestação de Serviços no município de Cambará todo o material
m técnico e de comunicação necessária ao bom andamento dos objetivos
do convênio.
CEÁUSULA III
Pelo lado da "SECRETARIA" será competente, para
a execução dos fins convencionais, o Departamento de Extensão e Fo-
mento.
CHÁUSULA IV
Compete à o FREPFEITURA":
Continua às Fls, 02,
>" TC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Continuação da Fls. OL
Compete à “ PREFEITURA":
a - Formar a equipe augiliar para a Prestação de
Serviços em Conservação de Solos.
b - Fornecer local de trabalho definido & apropria-
do para a equipe auxiliar de Prestação de Serviços.
c— Fornecer à equipe auxiliar, material de escri =
tório, como megas, cadeiras, ármários e material de consumo para
o bom andamento dos trabalhos de Prestação de Serviços nas áreas
de sua responsabilidade.
à - Locomover a equipe auxiliar até os locais onde
será prestado o serviço e vice-versa,
e - Fornecer material topográfico, como nível óti -
co, mira falante, corrente de agrimensor e outros, necessários pa-
ra o bom andamento dos trabalhos de campo da equipe auxiliar,
£f - Preencher a GUIA DE RECOLHIMENTO para os inte -
ressados na Prestação de Serviços, de acôrdo com o modelo anéxo ao
presente Convênio,
CLÁUSULA V
Fará parte integrante deste Convênio um plano téc -
nico administrativo que - no prazo de 30 dias.- será elaborado pe-
la "SECRETARIA" de conformidade com o Projeto de Conservação de
S0105 do Estado, aprovado pelo Ministério do Planejamento.
$ Único - Mediante proposta do Departamento de Ex -
tensão e Fomento, a "SECRETARIA", sempre que necessário, implanta-
rá o referido plano teenico-administrativo.
CLÁUSULA VI
O presente Convênio terá vigência indeterminada, a
partir da data de sua publicação, podendo ser suspenso por qualque
das partes com um aviso prévio de 180 dias, antes do seu término,
E, por assim haverem justo e acordado, firmaram o
presente as partes convenentes na presença de duas testemunhas pa-
ra que surta os efeitos legais,
Continua às Fls, 03.
E cs PREFEITURA MUNICIPAL DE iria uid
R pe= ESTADO DO PARANÁ
V
quê ;
AT TERSA
Continuação da Fls, 02,
" SECRETARIA" " PREFEITURA "
TESTEMUNHAS:
CAMARA MUNICIPAL DE CANEDO MUNICIPAL DE DE camBARÃO
DE mara DO Dm
em O | om
Projeto de lei n.o.. 1/73-
cutivo Nygni-
"Secretaria
Ronal do Rebelato —.
Relator: Vereador...
je lei nºs
Parecer:
,
vNosso parecer e de que se aprove o presente projeto à
11/73, por ger de inteira Justiça".
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em
Comissão de Justiça missão de Finanças
É eloelnds Z

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