| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1973 |
| Date | 1973-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANA |
| native_id | 3116 |
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2 RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ y PROJETO DE LEI JB 011/73+ x SÚMUnAS= Autoriza o Chete do Poder Executivo Muni- cipal a firmar Convênio com a Secretaria Ae pstado dos Negócios da Agricultura do tado do Paraná, para cooperação mútua — * Art, 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal awtorizea, do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura do Estado do Paraná, - va visando a cooperação mútua: em atividades de Conser vação de Solos no Municípios Art. 28-Esto Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba- E) rá, Estado do Paranã, em 11 de junho de 1,973s : = Mário Conféiram =. s End & = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' = ESTADO DO PARANÁ (e! 2 RE 8 N IO Negócios da Agricultura do Estado do Paravã e a Prefeitura Municipal de Cambará, para cooperação mútua em atividades de Conservação de Solos. Têrmo de Convênio efetuado entre a Secretaria de AOBsccccr. 00000. dig dO MÊS DO cossoncanertssos de 1.973, em E RN 0 par q 2 = PR CS ES SE ROO Ce cais ca dnsc it ataaog & Brorederia tdo Negócios da Agricultura do Para: nã, representada neste ato por seu titular, e de outro lado Prefei tura Municipal de Cambará, rôpresentado por seu Prefeito Municipal Senhor Iário Conselvan, firmam o presente Convênio, que reger-se-á CLÁUSULA 1 O presente Convênio tem por fim, desenvolver a Prestação dentro do Projeto de Conservação de Solos, nas atividades a a serem desenvolvidas em cooperação mútua entre a Secretaria de Ne- gócios da Agricultura do Paraná, adiante denominada "SECRETARIA" e a Prefeitura Municipal de Cambará, adiante denominada " PREFEITURA! Q pelas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA II Compete à "SECRETARIA": | a - Orientar, coordenar e fiscalizar a Prestação o) de Serviços em Conservação de Solos no Município de Cambará. b - reinar à equipe de auxiliares para Presta - ção de Serviços no Município de Camhará. ce - Fornecer ao Engenheiro Agrônomo responsável pela Prestação de Serviços no município de Cambará todo o material m técnico e de comunicação necessária ao bom andamento dos objetivos do convênio. CEÁUSULA III Pelo lado da "SECRETARIA" será competente, para a execução dos fins convencionais, o Departamento de Extensão e Fo- mento. CHÁUSULA IV Compete à o FREPFEITURA": Continua às Fls, 02, >" TC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Continuação da Fls. OL Compete à “ PREFEITURA": a - Formar a equipe augiliar para a Prestação de Serviços em Conservação de Solos. b - Fornecer local de trabalho definido & apropria- do para a equipe auxiliar de Prestação de Serviços. c— Fornecer à equipe auxiliar, material de escri = tório, como megas, cadeiras, ármários e material de consumo para o bom andamento dos trabalhos de Prestação de Serviços nas áreas de sua responsabilidade. à - Locomover a equipe auxiliar até os locais onde será prestado o serviço e vice-versa, e - Fornecer material topográfico, como nível óti - co, mira falante, corrente de agrimensor e outros, necessários pa- ra o bom andamento dos trabalhos de campo da equipe auxiliar, £f - Preencher a GUIA DE RECOLHIMENTO para os inte - ressados na Prestação de Serviços, de acôrdo com o modelo anéxo ao presente Convênio, CLÁUSULA V Fará parte integrante deste Convênio um plano téc - nico administrativo que - no prazo de 30 dias.- será elaborado pe- la "SECRETARIA" de conformidade com o Projeto de Conservação de S0105 do Estado, aprovado pelo Ministério do Planejamento. $ Único - Mediante proposta do Departamento de Ex - tensão e Fomento, a "SECRETARIA", sempre que necessário, implanta- rá o referido plano teenico-administrativo. CLÁUSULA VI O presente Convênio terá vigência indeterminada, a partir da data de sua publicação, podendo ser suspenso por qualque das partes com um aviso prévio de 180 dias, antes do seu término, E, por assim haverem justo e acordado, firmaram o presente as partes convenentes na presença de duas testemunhas pa- ra que surta os efeitos legais, Continua às Fls, 03. E cs PREFEITURA MUNICIPAL DE iria uid R pe= ESTADO DO PARANÁ V quê ; AT TERSA Continuação da Fls, 02, " SECRETARIA" " PREFEITURA " TESTEMUNHAS: CAMARA MUNICIPAL DE CANEDO MUNICIPAL DE DE camBARÃO DE mara DO Dm em O | om Projeto de lei n.o.. 1/73- cutivo Nygni- "Secretaria Ronal do Rebelato —. Relator: Vereador... je lei nºs Parecer: , vNosso parecer e de que se aprove o presente projeto à 11/73, por ger de inteira Justiça". Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em Comissão de Justiça missão de Finanças É eloelnds Z