| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1973 |
| Date | 1973-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS A COHAPAR PÁRA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES |
| native_id | 3121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ Fis. 01 o + Autoriza o chefe do Poder Executi- vo Municipal a doar à COMPANHIA DE sr HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR — um A terreno destinsão a construção de casas populares, é A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assi - nar Convênios com a Companhia de Habitação do Para — ná - COHAPAR - com a finalidade de que a mesma pro — ceda, neste Município, o estudo das questões rela -— cionadas com o problema da habitação popular, o pla- nejamento e a execução do levantamento sócio-econô - mico, segundo as diretrizes e normas expressas na Lei Federal nº 4.380 (BNH) de 26 de agôsto de 1,964 e demais legislação pertinente ao Plano Nacional de Habitação. Art. 22,- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COMPA NHIA DE FABITAÇÃO DO PARANÁ - COFAPAR — ter- renos destinados à construção de casas populares. Art. 3º,- Ficam isentos de Imposto Predial Urbano, pélo prazô de 5(Cinco) anos, a partir da data de conclusão da obra, os imóveis construídos pela COHAPAR, neste Mu- nicípio, =. GE , a * Art, 4º,- Fica 8 Poder Executivo Municipal autorizado a cele- rar convênios de que tratam a presente Lei, e na qualidade de integrante do Plano Nacional de Habita- ção, a assumir a Adminiatração do Núcleo Residencial após a sua conclusão, O Convênio de que trata o artigo anterior, consiste em transferir à Prefeitura Municipal de Cambará, Es- tado" do Paraná, os encargos da administração gefal ão Núcleo Residencial, mediante comprovante de Tres ponder pelas obrigações assumidas entre a COFAPAR e o BNHE, na qualidade de orgão do Sistema Financeiko Continua às Fls. 02. . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA (0) ESTADO DO PARANÁ Fis, 02, Financeiro de Habitação, decorrentes do financiamen- to para a construção das casas populares, obra de “infra-estrutura, bem como, a garantia do rétorno ao BNH dos valores atribuídos às prestações do emprés- timo, ' Art, 6º,- Para façer face ao cumprimento das obrigações conti-. das na presente lei, o Poder Executivo Municipal, manterá em disponibilidade recursos do Imposto de Gi [1] E culagao de Mercadorias (ICM), de que trata o art,5, no Parag. 1 e 2, da Lei Estadual nº, 5.463, de 31 de de zembro de 1.966( Lei orgânica do Imposto de Circula ção de Mercadorias (ICM), no valor correspondente a quantia ora constituida. Art. 7º,- O Poder Executivo Municipal outorgará à COFAPAR pro curação com poderes irrevogáveis e irretrátáveis pa ra receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., ou outra entidade a qual for imcumbido o encargo, as importâncias atribuídas ao Município referentes ao ICM, até o limite dos débitos decorren tes ao retorno do empréstimo concedido à COFAPAR, pe lo BNE, Parágrafo Único - Poderá a COHAPAR, súbstalecer os poderes da. procuração, ao Banco Nacional de Habitação, como ga rantia subsidiária de que trata a RD 3/67 de 18 de , Janeiro de 1,967, com a condição de somente o substa * tecido, fazer uso dos mesmos, quando a COHAPAR não efetuar a dedução sobre o ICM no competente estabele cimento de Crédito designado e em consequência não proceder o recolhimento correspondente ao Banco Na cional de Habitação BNH, Art, 8º,- Para fazer face as despesas de que tratam os artigos le 2, ficam abertos por conta do excesso de arreca dação previsto no corrente exercício, os créditos es peciais nos valores de CR$. 155,000,00( Cento e ci coenta e cinco mil cruzeiros), para aaquisição dé ter) renos, mediante a desapropriação por interesse socia ou público, Continua às Fls, 03, ns E err ADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' (0) ESTADO DO PARANÁ Fls, 03. Continuação do Projeto de Lei nº, 016/13 social ou público e CR$. 30.000,00(Trinta mil eru- zeiros) destinados a elaboração dos projetos para a implantação do Núcleo Residencial até a sua con- clusão, Art. 98.- Quando houver qualquer alteração , insuficiência, mudança ou extinção do ICM, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso es- tabelecido no art. 7º, a qualquer outra verba ou 1) fundo municipal, que será submetido à consideração ) da COHAPAR, Art.,108,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas par em contrário. Gabinete do Prefeito Estado do Paraná, em = Mário Conselvan = = PREFEITO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ pum terz eng 9 des sti- de casas | populares". ——— e Relator: Vereador... Parecer: “Nosso parecer é de que se aprove 0 presente projeto de lei nº, 17/73, por ser de inteira JustiçaM, N Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 12-=nov=1073 = . Comissão po Justiça