| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1973 |
| Date | 1973-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DO PASEP |
| native_id | 3123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ Fis. 01 PROJETO DE LEI Nº, 019/73 El e- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni. é id JA cipal a contrair empréstimo atravéó do 0) Ao (PASEP) ou com qualquer outra Financiado Y; DA ra Nacional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO D O PARANA, "PREFEITO MUNICIPAIS SANCIONO A SEGUINTE LEI: fica o Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, táutorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$. — — se 349.383,94(Trezent os e quarenta e nove mil, trezentose Xe oitenta e treis cruzeiros e noventa e quatro centavos), es dentro do esguema operacional de aplicação dos recursos Ê do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públi co(PASEP), instituído pela Lei complementar nº. 08, de O de dezembro de 1.970, regulamentada pela resolução n$.18 do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.Ã., ou ainda com qualquer outra Fi nanciadora Nacional. Apto 2º,- O empréstimo se destinará a compra de 6(Seis) caminhões marca Chevrolet, ano de fabricação 1.973,"0K", chassis médio, com 149 HP, equipados com pneus borrachudos na tr: seira, de 4(Quatro) marchas sincronizadas à frente e uma à ré, da Firma DISTRIBUIDORA GUATRACÁ DE AUTOMOVEIS Sebos concessionario da CHEVROLET nesta cidade de Cambará, 5 (Cinco) CARRBCERIA METÁLICA BASCULANTE"Trivelato", tipo Standarã dá 3/16", com capacidade para 5m3, formato re tangular com cantos arredondados e 6(Seis) CAÇAMBAS EST CIONÁRIAS, a serem transportadas por Brooks Multi-Caçam bas, com capacidade para 2,3m3, da firma TRIVELLATO S.As Engenharia Indústria e Comércio, de São Paulos O Arto 32- O Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.As, ou com qualquer outra Financiadora Nacional, o contrato ne- cessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aqueles estabelecimentos e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetá- rio Nacional, para as operações de que trata, inclusi= ve correção monetária e juross Arte 4º.- Fica o Prefeito autorizado também a dar as seguintes — garantias, para cobertura do empréstimo: a)- alienação fiduciária em garantia dos bens financia dos, para o que poderá incluir no contrato cláusu- la que permite ao credor vender bens fifuciários,di go fiduciariamente alienados, para aplicar o produ= to da venda no pagamento do débito, independentemen te de concorrência ou qualquer outra especie de li-= citaçãos b)- vinculação de parte das quotas do município no do de Participação dos Municipios, destinados a dés pesas de capital e montante suficientes para c o débito resultante das obrigações: assunidaso Arto 62.- Arte 72º= Art. 88.- Estado do ESTADO DO ap o ANÁ Fis. 02, CONTINUAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº.019/73. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o muni- cípio terá que recorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo dispenderá os recur- sos constantes da dotação orçamentária SERVIÇOS URBA- NOS - Equipamentos e Instalações - Código: 4.1.3.0.94 (Orçamento para 1.974) Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações res- pectivas, para hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo de se revelarem insuficientes para o pagamento das obri- gações contratuais. gi A presente aquisição foi efetuada de acordo com as disposições do Decreto Lei nº 200/67 e o Decreto Lei Estadual nº. 21.380 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do cito Municipal da cidade de Cambará, Paraná, em de nov Gi 1.973. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CAMAIDD—— vce Estado do Paraná ——— ioy —— Projeto de lei no,19/73 «— Súmula: Aut or cipal a contrair emprestimo através do PASEP ou com qualquer outra financiadora tras providências .= “nacional e dá o Relator: Vereador. Parecer: Nosso parecer é de que se aprove o presente projeto de lei nº. 19/73, por ser de inteira Justiça e de vital importancia para o municipio.- a o