| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1973 |
| Date | 1973-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA UM TERRENO E EFETUAR DOAÇÃO A QUEM INTERESSE CONSTRUIR UM TERRENO |
| native_id | 3125 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ PROJÉTO DE LEI Nº 021/73 ta: Autoriza o Sr, Prefeito Municipal a “2 "adquirir por compra 74 um terreno e E ce nib efetuar DOAÇÃO a quem interessar cons CA ad truir um Hotél e dá outras providên cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- GRATA, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art, 1º,- Fica o Sr, Prefeito Municipal auto rizado a adquirir por compra do Sr, Manoel Bastos e Senho- ra, um terreno medindo 14,00 por 44,00 mts. com frente pa- ra a Avenida Brasil, confrontando pelos os ladescom 6 Ban co do Estado do Parand,S/A, e de outro lado com terrenos - da Prefeitura, e nos fundos com quem de direito, pelo prê- go de Cr$, 28,000,00(Vinte e oito mil cruzeiros), que será pago da seguinte forma: Cr$k.5.000,00( cinco mil cruzeiros)- de entrada e 23(vinte e treis) pagamentos mensais iguais - de 0r$,1,000,00(Hum mil eruzeiros), Art, 2º,- À Prefeitura fará doação de terre= Po-acima citado nesta Lei, a quem interressar construir um Hotel, cujo prazo para a construção será de I(hum) ano após a aprovação desta Lei, Parágrafo Único:- Se dentro do prazo estipula ão no artigo 2º desta Lei, não tiver efetivada a construção do Hotél o terreno doado será revertido aos próprios da Mu- nicipalidade, Art, 38,- Para atender as despesas resultan- tes da presente Lei, fiça aberto no corrente exercício um crédito especial no valôr de Crf, 28,000 ,00(vinte e oito - mil cruzeiros), que será coberto com e excesso de arrecada ção do corrente exercício, Art. 4º,- Esta Lei entrará em vigôr na data publicação, revogadas as disposições em contrário, =Prefeito Municipal= CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Sn Estado do Paraná [ A 5 “efe- truir umhotel e dá 9utras providências. Nosso parecer é de que se aprove o presente projeto a de lei nº, 21/73, por ser de Inteira Justiça ,- í