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materia nº 4/1977

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1977
Date 1977-03-28
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO Nº 03/76
native_id3132

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

, E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ)
Estado do Paraná
-PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, Oh/TTe-
Súmulas "Revoga a Resolução nº. 03/76, de
ENCAMINHRESE ÀS comissões come 2=5-76, deste Legislativo Munici-
PETSITES, ppa pal, que fixou subsídio do Prefei
ad PT to e verbas de representação do ==
4 as ente Prefeito e Vice-Prefeito para a -
atual legislaturas"
FAÇO-SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
E Art, 1º, Fica revogada a Resolução nº. 03/76, de 3-5-76, deste -
e Legislativo Municipal, que fixou subsídio do Prefeito e
g verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito pau
ra a atual legislaturas
Arts 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Resolução -
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
q seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso,
SALA DAS COMISSÕES PERMANENÇÃS DA CÂMARA MUNICIPAL DE =
CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, qm 28 de Maico do ano de 1977.
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ)
Estado do Paraná
—— —— —
=JUSTIFICATIVA JO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. Qu/TIs:
O presente projeto destina-se a reparar vícios le-
gislativos ocorridos por ocasião da aprovação do projeto que deu ori
gem & Rasolução nº. 03/76, de 3-5-76, deste Legislativo Municipal
A matéria deliberada, ou sejas fixação de subsídio
de Prefeito e verbas de representação ãe Prefeito e Vice-Prefeito, de
acordo com o disposto no artigo 105, $ 1º, nºs. III e IV, da Resolução
nº. 03/74, de 3-B=7l| (Regimento Interno da Câmara Municipal de Camba-
rá,Pr) e artigo 49, 5 10, nês, III e IV, da Lei Complementar Estadual
nº, 2, de 18-6-73 (Iei Organica dos Municípios), deve ser objeto de
decreto-legislativos e não de resolução, O primeiro, conforme defini-
ção legal, visa a regular matéria que tenha efeito externo, enquanto
que a resolução é própria para regulamentar a matéria de carater pol Í-
tico ou administrativo, bem como de economia interna da Camara Munici-
pale Es fixação de subsídio e verta de representação é matéria que ter
efeito externo, justificando o oferecimento de projeto de decreto-le=
gislativos
Acrescente-sa, ainda, que & Resolução nº, 03/76,
cuja revogação aqui se pretende, não foi publicada, o que era necessá:
rio para atos desta natureza. Polis, conforme a lição de JOAQUIM CASTH
AGUIAR (Processo Legislativo Municipal, Ede Forense, 1975, Pel19), "dá
promulgação da lei (sentido lato) decorre, como consequencia lógica e
inevitável, a publicação e. para ser realmente eficaz, o ato promul-
gatório terá de ser publicado, sot pena de esvaziar-se quanto ao seu .
objetivo, 4 publicação és portanto elemento complementar da promulgaçi
Sem publicação, não se leva a lei ao epnhacimanto dos seus destinatár,
Sem publicação 9 o ato promulgatório será, pois, inoperante e inútil" (
grifo é nosso). Ver ainda artigo 18, do Regimento Internos
Mas para a perfeita e cabal correção dos vícios
apontados, submeter-se-à ao Plenário desta Casa de Ieis um outro proj
tosa, desta feita, de decreto-legislativos
Por tais razões, é que se espera a aprovação ão p
sente projet contando-se, para tal, com a magnificiente compreansão
ds Vossas Ex Srs. Vereadores
x 4
Menbro= Alvaro Martinho BTT.

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