| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1977 |
| Date | 1977-03-28 |
| Ementa | REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 03/76 |
| native_id | 3132 |
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, E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ) Estado do Paraná -PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, Oh/TTe- Súmulas "Revoga a Resolução nº. 03/76, de ENCAMINHRESE ÀS comissões come 2=5-76, deste Legislativo Munici- PETSITES, ppa pal, que fixou subsídio do Prefei ad PT to e verbas de representação do == 4 as ente Prefeito e Vice-Prefeito para a - atual legislaturas" FAÇO-SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: E Art, 1º, Fica revogada a Resolução nº. 03/76, de 3-5-76, deste - e Legislativo Municipal, que fixou subsídio do Prefeito e g verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito pau ra a atual legislaturas Arts 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Resolução - entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo q seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso, SALA DAS COMISSÕES PERMANENÇÃS DA CÂMARA MUNICIPAL DE = CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, qm 28 de Maico do ano de 1977. Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ) Estado do Paraná —— —— — =JUSTIFICATIVA JO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. Qu/TIs: O presente projeto destina-se a reparar vícios le- gislativos ocorridos por ocasião da aprovação do projeto que deu ori gem & Rasolução nº. 03/76, de 3-5-76, deste Legislativo Municipal A matéria deliberada, ou sejas fixação de subsídio de Prefeito e verbas de representação ãe Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo com o disposto no artigo 105, $ 1º, nºs. III e IV, da Resolução nº. 03/74, de 3-B=7l| (Regimento Interno da Câmara Municipal de Camba- rá,Pr) e artigo 49, 5 10, nês, III e IV, da Lei Complementar Estadual nº, 2, de 18-6-73 (Iei Organica dos Municípios), deve ser objeto de decreto-legislativos e não de resolução, O primeiro, conforme defini- ção legal, visa a regular matéria que tenha efeito externo, enquanto que a resolução é própria para regulamentar a matéria de carater pol Í- tico ou administrativo, bem como de economia interna da Camara Munici- pale Es fixação de subsídio e verta de representação é matéria que ter efeito externo, justificando o oferecimento de projeto de decreto-le= gislativos Acrescente-sa, ainda, que & Resolução nº, 03/76, cuja revogação aqui se pretende, não foi publicada, o que era necessá: rio para atos desta natureza. Polis, conforme a lição de JOAQUIM CASTH AGUIAR (Processo Legislativo Municipal, Ede Forense, 1975, Pel19), "dá promulgação da lei (sentido lato) decorre, como consequencia lógica e inevitável, a publicação e. para ser realmente eficaz, o ato promul- gatório terá de ser publicado, sot pena de esvaziar-se quanto ao seu . objetivo, 4 publicação és portanto elemento complementar da promulgaçi Sem publicação, não se leva a lei ao epnhacimanto dos seus destinatár, Sem publicação 9 o ato promulgatório será, pois, inoperante e inútil" ( grifo é nosso). Ver ainda artigo 18, do Regimento Internos Mas para a perfeita e cabal correção dos vícios apontados, submeter-se-à ao Plenário desta Casa de Ieis um outro proj tosa, desta feita, de decreto-legislativos Por tais razões, é que se espera a aprovação ão p sente projet contando-se, para tal, com a magnificiente compreansão ds Vossas Ex Srs. Vereadores x 4 Menbro= Alvaro Martinho BTT.