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materia nº 5/1977

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1977
Date 1977-06-27
EmentaAPROVA PARECER COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS DA MESA DA CÂMARA , REF. GESTÃO 1973/1977
native_id3133

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
—
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/77
Súmula - Aprova parecer da Comissac Especial
de Inquérito nomsada para apurar —
irregularidades da Mesa da Câmara —
Wuricipal de Cambará, Fetado do Ta
raná, e dá outras providências. —
Faço paber que a Câmara Municipal de Cambará,
8, eu, seu Presidente, promulgo
Arte 1º, - Fica aprovado o parecer da Comi s-
Mesa da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Fs
E gestão 1974/1977, no sentido de que, os Frojgetos à
Leia nºs. 04/75, 01/76 e 14/76, sejam encar fo)
cecutivo Municipal para serem revogados, de —
outra lei, e os Projetos de Leis nºs, 16/73, 17/73,07/14 4
09/74, 11/74, 06/15, 08/75, 26/75, 31/75,03/75, 09/76 e —
10/76, gejam enviados ao Departamento Jurídico deste
te
o
nhados ao Fo
lativo, para as providências Legais cabíveia, anal sejam
o preparamento no sentido de que, sejem responsabilizades
no ambito politico-administratávo e/ou pera
a Justiça —
Federal ou a dustiça Comum, o autor ou os autores das irre
gularidades constatadas nos referidos projetos de leigs
Art, 2º,
data de sua publicação, revogades
vas
rios
E A dc
Luiz Dariva
a e a a a te pe eme
e e ca a e
Toaquim Alberto R. Perreira
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
VA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/77
Senhor Pres e demais Ver:
? regu g javidas na
e Estado do Faraná, gestão 1974/1977,
09 Eroj : s nºs, 04/75, 01/76 e 14/76, segundo ,
inclusive, pastas próprias da Prefeitura Munici
pal, ainda não foram egzecutados, estando, portanto, sem aplica-
bilidade, devendo, para se evitar dúvidas futu
f E as e inúteis.
Og Frojetos de él nºs, 16/73, 1/3, 07/74, 0/4, as
j 11/74, 06/75, 08/75, 26/75, 31/75, 03/76, 09/76 e 10/76, "consoan
” te, também verificação nas pastas próprias
ra8, Vez que, suas
Prefeitura Munici
apito pal e cons ação nó corpo dos smos projetos, não foram trêni
' tados cem a devida legalidade, havendo,inclusive, irregularida-
dês nas votaçõesP isto é, não alcançando "quorum! legal e regi-
mental e mesmo assim, forsm encaminhados pars Sanção; e, outros
Ss que foram "engavetados
ra aprové-los na hage de "decurso de prazo', em visivel imfra -
"nesta Casa por certo lapso de tempo, pa
ção nos dispositivos lega a regimentais, com o intuíto, quem
sabe, de fraudar a administração pública, além
constatadas pelo Depart:
das outras irragu
anto
serão encaminhadas ao órgão com-
inietrativo, quer no ambito
solicitamos de Vossas Excelencias, a apro-
12 BO Lução nº, ser
vação do
Ee dasinciumba à
z
cias já referidas,
mbará, 27 de junho de 1977
Comissão Eeveçial de Inquérito.
Liz Daríva
ema a carma a a et 4 a ct mt tm
meme a en a e ia
Alvaro Martinho Mischiatti Joaquim Alberto R, Parreira

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