| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1977 |
| Date | 1977-06-27 |
| Ementa | APROVA PARECER COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS DA MESA DA CÂMARA , REF. GESTÃO 1973/1977 |
| native_id | 3133 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ — PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/77 Súmula - Aprova parecer da Comissac Especial de Inquérito nomsada para apurar — irregularidades da Mesa da Câmara — Wuricipal de Cambará, Fetado do Ta raná, e dá outras providências. — Faço paber que a Câmara Municipal de Cambará, 8, eu, seu Presidente, promulgo Arte 1º, - Fica aprovado o parecer da Comi s- Mesa da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Fs E gestão 1974/1977, no sentido de que, os Frojgetos à Leia nºs. 04/75, 01/76 e 14/76, sejam encar fo) cecutivo Municipal para serem revogados, de — outra lei, e os Projetos de Leis nºs, 16/73, 17/73,07/14 4 09/74, 11/74, 06/15, 08/75, 26/75, 31/75,03/75, 09/76 e — 10/76, gejam enviados ao Departamento Jurídico deste te o nhados ao Fo lativo, para as providências Legais cabíveia, anal sejam o preparamento no sentido de que, sejem responsabilizades no ambito politico-administratávo e/ou pera a Justiça — Federal ou a dustiça Comum, o autor ou os autores das irre gularidades constatadas nos referidos projetos de leigs Art, 2º, data de sua publicação, revogades vas rios E A dc Luiz Dariva a e a a a te pe eme e e ca a e Toaquim Alberto R. Perreira CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ VA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/77 Senhor Pres e demais Ver: ? regu g javidas na e Estado do Faraná, gestão 1974/1977, 09 Eroj : s nºs, 04/75, 01/76 e 14/76, segundo , inclusive, pastas próprias da Prefeitura Munici pal, ainda não foram egzecutados, estando, portanto, sem aplica- bilidade, devendo, para se evitar dúvidas futu f E as e inúteis. Og Frojetos de él nºs, 16/73, 1/3, 07/74, 0/4, as j 11/74, 06/75, 08/75, 26/75, 31/75, 03/76, 09/76 e 10/76, "consoan ” te, também verificação nas pastas próprias ra8, Vez que, suas Prefeitura Munici apito pal e cons ação nó corpo dos smos projetos, não foram trêni ' tados cem a devida legalidade, havendo,inclusive, irregularida- dês nas votaçõesP isto é, não alcançando "quorum! legal e regi- mental e mesmo assim, forsm encaminhados pars Sanção; e, outros Ss que foram "engavetados ra aprové-los na hage de "decurso de prazo', em visivel imfra - "nesta Casa por certo lapso de tempo, pa ção nos dispositivos lega a regimentais, com o intuíto, quem sabe, de fraudar a administração pública, além constatadas pelo Depart: das outras irragu anto serão encaminhadas ao órgão com- inietrativo, quer no ambito solicitamos de Vossas Excelencias, a apro- 12 BO Lução nº, ser vação do Ee dasinciumba à z cias já referidas, mbará, 27 de junho de 1977 Comissão Eeveçial de Inquérito. Liz Daríva ema a carma a a et 4 a ct mt tm meme a en a e ia Alvaro Martinho Mischiatti Joaquim Alberto R, Parreira