| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1977 |
| Date | 1977-02-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS AOS CONTRIBUINTES EM ATRASADO ATÉ 31/12/1976 |
| native_id | 3138 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ yo ESTADO DO PARANÁ EROJETO | DE LEI. Nº. = OI/17 A;- Concede isenção de multas, ju- ros de mora e correção monetá- ria,aos contribuintes em atra- zo até 31 de dezembro de 1.976 relativo a ,ributos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANA, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 12,— Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a isentar de multas, “juros de mora e |! correção monetária, todos os contribuintes em atrazo ! com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 1.976, pelo prazo de 45(Quarenta e cinco dias), a par- tir da data da publicação da presente Lei. - Arte 2º, Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trários Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidentes O Projeto de Lei nº, 01/77, que grata- da isenção de multas, juros de mora e correção monetá- ria aw contribuintes em atraso até 31 de dezembro de 1.976, relativo a gributos municipais, é uma medida 1 que achamos de justiça, tendo em vista que o municí - pio atravessa uma fase financeira das mais difíceis, 1 em vista do grande montante de dívidas que passou da gestão anterior, e também viria contribuir com os con- tribuintes que não puderam saldar seus impostos no pra zo de leis Diante de tal circunstância, nada seria ! mais justo senhor Presidente e senhores Edís que apro vassem o referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ! de Cambará, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de |! 1.977. -— Sebastiao Pereira da Silva -— = PREFEITO MUNICIPAL =