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materia nº 4/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1977
Date 1977-02-11
EmentaAUTORIZA CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR BENS
native_id3141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE paes
Estado do Paraná
FROTETO-DE EI Nº, 04/77
— Autoriza o Senhor Chefe do Po-
Executivo Municipal a efe-
tuar a alienação de bens inser
víveis ao Patrimônio da Prefei
ra Municipal e dá outras provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE E CAMBA —
RÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICI
PAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Senhor Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação !
de bens inservíveis ao Patrimônio Público Municipal
Art. 22,—- Os bens inservíveis ao Patri
mônio Público Municipal, mencionados no artigo 1º, da
presente Lei, serão relacionados e avaliados por uma
Comissão Especial de 3(Treis) membros,a ser nomeada !
posteiormente pelo Senhor Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal, ,
Art. 32,- Fica ainda, o senhor Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
vtaixa do Patrimônio Público Municipal,dãos equipamen —
tos a serem alienados de acordo com a relação dos 1!
senhores membros da Comissão Especial,
Art. 4º,— Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
AN Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
E 1 Es Ed
dé Cambará, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de
1eÍTTa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ o)
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei nº. 04/77, que trata-
da alienação de bens inservíveis ao Patrimônio Públi-
co Municipal, é uma medida que achamos justa, tendo !
em vista a existência de vários veículos imprestáveis
ao uso desta Prefeitura, bem como, uma grande quanti-
dade de sucatas.
A alienação dessesbens, viria de uma me-
neira, limpar o pátio mmicipal, e também, como é do
conhecimento do Senhor Presidente e dos senhores Edís,
com o produto de suas vendas ajudaria muito a Prefei-
tura, dada a situação financeira -- que atravessa,
Diante das exposições acima citadas,Se -
nhor Presidente e senhores Edís, achamos de justiça a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de !

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