| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1977 |
| Date | 1977-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR BENS |
| native_id | 3141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE paes Estado do Paraná FROTETO-DE EI Nº, 04/77 — Autoriza o Senhor Chefe do Po- Executivo Municipal a efe- tuar a alienação de bens inser víveis ao Patrimônio da Prefei ra Municipal e dá outras provi dências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE E CAMBA — RÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICI PAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação ! de bens inservíveis ao Patrimônio Público Municipal Art. 22,—- Os bens inservíveis ao Patri mônio Público Municipal, mencionados no artigo 1º, da presente Lei, serão relacionados e avaliados por uma Comissão Especial de 3(Treis) membros,a ser nomeada ! posteiormente pelo Senhor Chefe do Poder Executivo Mu nicipal, , Art. 32,- Fica ainda, o senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a vtaixa do Patrimônio Público Municipal,dãos equipamen — tos a serem alienados de acordo com a relação dos 1! senhores membros da Comissão Especial, Art. 4º,— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em AN Gabinete do Prefeito Municipal da cidade E 1 Es Ed dé Cambará, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 1eÍTTa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ o) Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: O Projeto de Lei nº. 04/77, que trata- da alienação de bens inservíveis ao Patrimônio Públi- co Municipal, é uma medida que achamos justa, tendo ! em vista a existência de vários veículos imprestáveis ao uso desta Prefeitura, bem como, uma grande quanti- dade de sucatas. A alienação dessesbens, viria de uma me- neira, limpar o pátio mmicipal, e também, como é do conhecimento do Senhor Presidente e dos senhores Edís, com o produto de suas vendas ajudaria muito a Prefei- tura, dada a situação financeira -- que atravessa, Diante das exposições acima citadas,Se - nhor Presidente e senhores Edís, achamos de justiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de !