| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1977 |
| Date | 1977-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DESTINADO AO CENTRO DE SAÚDE NA SEDE DO MUNICÍPIO |
| native_id | 3143 |
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Cit Estado do Paraná ar PROJETO DE LEI Nº. 06/77 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social para a constru ção do Prédio destinado ao Centro! de Saúde na Séde do Município de Cambará, Estado do Parana e dá ou- tras providências. scretario A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE IE CAMBARÁ, ES- TADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN — CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo ' Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social no objetivo de construção na Séde do Município de Cambara, Estado do Pa raná, do Prédio destinado ao Centro de Saúde, no valor 1 global de CR$. 450.000,00(Quatro centos e cincoenta mil cruzeiros). Arte 2º,—- Fica ainda autorizado o Poder 1 Executivo Municipal a transferir por doação, do Patrimô- nio do Município para o Patrimônio do Estado, com o fim especial e único de receber a edificação do Prédio do + Centro de Saúde a ser convencionado, o terreno de proprê dade desta Prefeitura, localizado na Avenida Brasil, me- dindo 14 metros de frente por 40 metros da Pente aos 1 fundos, perfazendo um total de 560 metros quadrados. Parágrafo Único.- O terreno a ser doado à | Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social destina do a construção do Centro de Saúde em nossa cidade, tan- to poderá ser o mencionado no artigo 2º da presente lei, como poderá ser um outro que melhores condições ofereça à referida construção. Arte 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária Gabinete do Prefeito de Cambará, Estado do Parané Municipal da cidade T 7 de março de 1,977. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná . Q 2 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: En anexo, estamos passando às mads de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, Proje- to de Lei nº. 06/77, que tem por finalidade obter auto- rização desse Legislativo para firmar Convênio com a Se oretaria de Estado da Saúde Pública e Bem-Estar Social, para a construção de um Centro de Saúde. Senhor Presidente e Senhores Bdís, é de extrema necessidade a existência em nossa cidade de um Centro de Saúde que tenha instalações e equipamentos adequados ao atendimento de nossos Municípes. Senhor Presidente e Senhores Bdís, dian ve do acima ecposto achamos de justiça a aprovação do pre sente Projeto de Lei. Gabinete -do Prefeito Municipal da cida- de de Cambar&, Estado do Pararn&, em 07 de março de 1.977. ereira da Silva - = PREPRITO MUNICIPAL =