| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1977 |
| Date | 1977-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - CEMEP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná EROJETO DE LEI Nº, 07/77 SÚMULA:- Autoriza a criação do CENTRO MUNI- CIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE “ncaminhe-ss às Comissões — CEMEP - em nossa cidade e dá ou Compet entes, tras providências. Em 14-3-1997, = / ” . ão ES ÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO 1 E p OU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE bas : EL] JEOPSTERIO Ee “ Art. 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar em nossa cidade o CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE — CEMEP —. Art. 2º,- O CEMEP terá estrutura própria e ficará ligado ao Departamento de Educação e Cultura, e |! possuirá um Coordenador indicado pelo Departamento de Edu cação e Cultura e nomeado pelo senhor Prefeito Municipal. e Arte 3º,- A Prefeitura Municipal responsa — bilizar-se-á pela Coordenação e manutenção do CEMEP, e a execução dos recursos, o CEMEP entrará em acordo com o SENAC, SENAI, ACARPA, INCRA e outros orgãos semelhantes. Art. 4º,.- As Entidades executoras arcarão 1 com as despesas de professores e material de apoio, fican ão a cargo da Coordenadoria o levantamento das necessida- des, o recrutamento da clientela, o fluxo de documentos 1 e tudo interligado com as entidades mantenedoras e execu- toras, Arte 5º.— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do TRETELTO Mai od pai. da cidade de Cambará em 09 de março de EST io PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidente, Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, [o) Projeto de Lei nº 07/77, que tem por finalidade a |! criação do CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALI- ZANTE - CEMEP - em nossa cidade. Senhor Presidente e senhores Edis, a criação do CEMEP em nossa cidade é de uma importân — cia extraordinária, tendo em vista a grande necessi- dade da formação de profissionais de níveis técnicos altamente capacitados para desempenhar as mais varia das funções na vida profissional. Por outro lado, a Prefeitura não se- rá onerada com despesas elevadas para a manutenção ' do CEMEP, pois somente irá contribuir com uma sala ' para a sua instalação. Senhor Presidente e Senhores Edís, ! considerando os fatos acima mencionados, achamos de justiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Edifício da Municipalidade de Cambara, Estado do Paranã, em 09 de março de) 1.977. Id a SS a o fc T Pereira da Silva — = PREFEITO MUNICIPAL =