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materia nº 8/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1977
Date 1977-03-10
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE TERRAS
native_id3145

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE a O
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 08/77
t— Autoriza o Chefe do Poder Execu-
7 1 1
DS quadrados, ndvéls” locali
E Besta cidade, objetos das
perstrições nrºs. 11.378 e
«379, do Registro de Imóveis !
local e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ,
ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o senhor Chefe do Poder |!
Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação de
duas áreas de terra medindo 24.250 metros quadrados de
propriedades desta Prefeitura Municipal, localizada neg-
ta cidade, com as seguintes confrontações: uma área de !
12.320 metros quadrados, se localiza em frente a estrada
que vai à Santo Antonio da Platina e do lado direito con
frontando com a estrada que vai à& Jacarezinho e aos fun-
dos com o Córrego Alambart, a outra área de 11.930 me -
tros quadrados, se localiza em frente à Avenida Brasil !
estrada da Estação Ferroviaria e do lado direito com ter
renos do senhor Francisco Balbino e aos fundos com Córre
go Alambari, imóveis objetos das transcrições nrºs. T
11.378 e 11.379, do livro 3"M", fls 62, lavrado no Cartó
rio de Registrode Imóveis de nossa cidade.
Art. 22,—- À alienação de que trata o arti
go 1º da presente lei, será procedida de acordo com as
normas do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 198
Ata º.— Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade-
de Cambara, Estado do Paraná, em 10-€
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná “dh
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei nº. 08/77, que trata
da alienação de duas áreas de terra de propriedade !
desta Prefeitura, medindo 24.250 metros quadrados, 10
calizadas nesta cidade, prende-se ao fato, de que as
referidas áreas de terra no local que se encontram !
localizadas, não tem grande utilidade para esta Pre -
feitura, por outro lado, o produto das referidas ven-
das viria contribuir de maneira extraordinária para a
nossa administração.
E considerando também, que o débito !
que passou da gestao anterior foi muito elevado, fi —
cando portanto a Prefeitura Municipal em grandes di -
ficuldades financeiras, e esse dinheiro seria uma pos
sibilidade de se fazer algo em prol da comunidade Cam
baraense.,
Senhor Presidente e senhores Edíis, '!
diante das exposições acima mencionadas, achamos de !
justiça a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da ci-
dade de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de março de
- Sebastião Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

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