| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1977 |
| Date | 1977-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE TERRAS |
| native_id | 3145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE a O Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 08/77 t— Autoriza o Chefe do Poder Execu- 7 1 1 DS quadrados, ndvéls” locali E Besta cidade, objetos das perstrições nrºs. 11.378 e «379, do Registro de Imóveis ! local e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o senhor Chefe do Poder |! Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação de duas áreas de terra medindo 24.250 metros quadrados de propriedades desta Prefeitura Municipal, localizada neg- ta cidade, com as seguintes confrontações: uma área de ! 12.320 metros quadrados, se localiza em frente a estrada que vai à Santo Antonio da Platina e do lado direito con frontando com a estrada que vai à& Jacarezinho e aos fun- dos com o Córrego Alambart, a outra área de 11.930 me - tros quadrados, se localiza em frente à Avenida Brasil ! estrada da Estação Ferroviaria e do lado direito com ter renos do senhor Francisco Balbino e aos fundos com Córre go Alambari, imóveis objetos das transcrições nrºs. T 11.378 e 11.379, do livro 3"M", fls 62, lavrado no Cartó rio de Registrode Imóveis de nossa cidade. Art. 22,—- À alienação de que trata o arti go 1º da presente lei, será procedida de acordo com as normas do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 198 Ata º.— Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade- de Cambara, Estado do Paraná, em 10-€ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná “dh Senhor Presidente: O Projeto de Lei nº. 08/77, que trata da alienação de duas áreas de terra de propriedade ! desta Prefeitura, medindo 24.250 metros quadrados, 10 calizadas nesta cidade, prende-se ao fato, de que as referidas áreas de terra no local que se encontram ! localizadas, não tem grande utilidade para esta Pre - feitura, por outro lado, o produto das referidas ven- das viria contribuir de maneira extraordinária para a nossa administração. E considerando também, que o débito ! que passou da gestao anterior foi muito elevado, fi — cando portanto a Prefeitura Municipal em grandes di - ficuldades financeiras, e esse dinheiro seria uma pos sibilidade de se fazer algo em prol da comunidade Cam baraense., Senhor Presidente e senhores Edíis, '! diante das exposições acima mencionadas, achamos de ! justiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da ci- dade de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de março de - Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL =